PROJETO DE LEI1154/2011
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
ANEXO - Cópia.doc

JUSTIFICATIVA

Legislação Citada
LEGISLAÇÃO CITADA

LEI COMPLEMENTAR N.º 111 DE 1º DE fevereiro DE 2011.
(...)
Art. 70. (...)

(...)

II (...)
a) AEIS 1, caracterizada por:

1. áreas ocupadas por favelas e loteamentos irregulares;
2. conjuntos habitacionais de promoção pública de interesse social e em estado de degradação;

(...)

Art. 205 (...)

§ 1º (...)
I - AEIS 1 - áreas ocupadas por população de baixa renda, abrangendo favelas, loteamentos precários e empreendimentos habitacionais de interesse social para promover a recuperação urbanística, a regularização fundiária, a produção e manutenção de Habitações de Interesse Social – HIS;

(...)
Art. 230. São objetivos da Política de Regularização Urbanística e Fundiária:

regularizar assentamentos irregulares ou clandestinos, como alternativa complementar à produção de habitações de baixa renda;
contribuir para a integração das áreas ocupadas irregularmente à malha urbana formal e sua inserção no cadastro imobiliário e no planejamento urbano municipal;
promover as ações necessárias à titulação dos moradores e ao endereçamento dos imóveis nas áreas informais ocupadas pela população de baixa renda.

(...)
Art.243. A iniciativa da regularização urbanística e fundiária poderá ser do Poder Público ou de pessoa física ou jurídica, individual ou coletivamente, incluindo o próprio beneficiário, cooperativas habitacionais, associações de moradores, outras entidades associativas ou outras associações civis que poderão solicitar a declaração de especial interesse social para a realização de obra de urbanização em consórcio com o Município.


(...)LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.

Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.

(...)

Art. 3º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. (Redação dada pela Lei nº 9.785, 29.1.99)

Parágrafo único. Não será permitido o parcelamento do solo:

I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

II - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

III - em terreno com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

(...)


Decreto nº 14.328 de 1995].PDF

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Informações Básicas

Código20110301154AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem164/2011
Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/11/2011Despacho 10/13/2011
Publicação 10/17/2011Republicação 10/18/2011

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 82 a 98 Pág. do DCM da Republicação 52
Tipo de Quorum MS ArquivadoSim
Motivo da Republicação

Observações:


REPUBLICAÇÃO DO ANEXO - LOTEAMENTOS PARA SEREM DECLARADOS COMO AEIS

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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura.
Em 13/10/2011
VEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO - no exercício da Presidência


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA, ADECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA, AS 28 ÁREAS DAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO 3 E 4 - AP3 E AP4, QUE MENCIONA, E ESTABELECE OS RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO. => 20110301154 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura }10/17/2011Poder Executivo
Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1132/201110/24/2011
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20110301154 => Proposição => Adiada11/23/2011
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento => 20110301154 => VEREADOR TIO CARLOS => Aprovado11/23/2011
Blue right arrow Icon Votação => 20110301154 => Proposição => Não houve quorum12/01/2011
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20110301154 => Proposição => Encerrada12/01/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => 20110301154 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR TIO CARLOS => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário12/01/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => 20110301154 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR PAULO MESSINA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/01/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => 20110301154 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/01/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => 20110301154 => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR DR.EDUARDO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/01/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => 20110301154 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR IVANIR DE MELLO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/01/2011
Blue right arrow Icon Votação => 20110301154 => Proposição => Não houve quorum12/01/2011
Acceptable Icon Votação => 20110301154 => Proposição => Aprovado (a) (s)12/07/2011
Acceptable Icon Votação => 20110301154 => Proposição => Aprovado (a) (s)12/09/2011
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20110301154 => Proposição => Encerrada12/09/2011
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20110301154 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 12/16/2011Poder Executivo
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/16/2011Poder Executivo
Green right arrow Icon Resultado Final => 20110301154 => Lei 534712/28/2011
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20110301154 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/28/2011
Blue right arrow Icon Arquivo => 2011030115401/02/2012
Two documents IconRed right arrow IconDECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA, AS 28 ÁREAS DAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO 3 E 4 - AP3 E AP4, QUE MENCIONA, E ESTABELECE OS RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO. => 20110301154 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura }10/17/2011Poder Executivo






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