I Cidade das Crianças;4
II Batalhão Escola de Engenharia Batalhão Villagran Cabrita;
III Hangar d Zeppelin – Base Aérea de Santa Cruz;
IV Matriz de Nossa Senhora da Conceição;
V Ponte dos Jesuítas;
VI Catedral das Assembléias de Deus em Santa Cruz;
VII Antigo Matadouro Industrial de Santa Cruz
Art. 2º As maravilhas reconhecidas, no Art. 1º serão mantidas, até que surjam outras, podendo estas serem substituídas, quando houver um novo pleito, promovido pelo Projeto do Corredor Cultural de Santa Cruz.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação e Cultura 04.:Comissão de Turismo 05.:Comissão de Assuntos Urbanos