Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 1256/2011, que “Dispõe sobre a proibição de estacionamento de veículos automotores no Aterro do Flamengo, assim consideradas todas as suas dependências, em dias de eventos e dá outras providências”.
AUTOR: Vereadora VERA LINS
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 1256/2011, que “Dispõe sobre a proibição de estacionamento de veículos automotores no Aterro do Flamengo, assim consideradas todas as suas dependências, em dias de eventos e dá outras providências”, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30, I e XII; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 02 de abril de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 02 de abril de 2012, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 1256/2011, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.
Sala da Comissão, 02 de abril de 2012.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereador ARGEMIRO PIMENTEL
Vice-Presidente