Art. 1º Fica criado o Programa Jovem Cidadão no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O programa criado pela presente Lei tem como objetivo atender as comunidades de baixa renda, por meio do treinamento de adolescentes – destas localidades – que atuarão como multiplicadores de conhecimento em sua região.
I – o jovem deve estar matriculado no 8º ou 9º ano, do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino, e ter presença regular, além de estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais (CadÚnico);
II – as comunidades atendidas pelo programa serão as que possuem as menores classificações no Índice de Desenvolvimento Humano do Município do Rio de Janeiro e com altos índices de violência;
III – os adolescentes passarão por cursos de capacitação, divididos em níveis, antes de começarem a atuar como mediadores de conflitos e multiplicadores de informações acerca de direitos e garantias da criança e do adolescente, educação ambiental, saúde, cidadania, combate às drogas, entre outras, além de serviços da rede socioassistencial disponibilizados à população e ao final de cada nível, os alunos receberão um certificado especial de conclusão;
IV – os jovens perceberão bolsa-auxílio, que variará de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o respectivo nível de capacitação.
Art. 3º A seleção dos jovens será realizada, exclusivamente, entre pessoas residentes na comunidade beneficiada.
Art. 4º O quantitativo de membros integrantes do programa obedecerá a critérios de proporcionalidade, em consonância com a área geográfica e a densidade populacional de cada comunidade.
Art. 5º O órgão competente do Poder Executivo será responsável pela implantação, desenvolvimento e fiscalização do Programa criado pela presente Lei, em conjunto com a Associação de Moradores da respectiva área e com o Conselho Tutelar.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas em Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de outubro de 2015.
Vereador DR. EDUARDO MOURA
A juventude é um período da vida um tanto turbulento devido a todas as mudanças físicas, psicológicas e profissionais. Entretanto, é uma fase repleta de novas experiências, possibilita traçar objetivos e utilizar toda sua energia e criatividade para transformar-se, e transformar aqueles que estão ao seu redor. A juventude cumpre um papel fundamental no desenvolvimento do indivíduo em sua plenitude, e prepara para os desafios que o mundo tem.
Devido a todas estas possibilidades, na juventude os problemas têm mais peso devido à repercussão que seus atos geram em seu futuro, onde cada escolha possui papel fundamental na construção de suas vidas. Infelizmente, esta dificuldade é sentida principalmente quando se trata de um jovem menos abastado, ou que se encontra à margem da sociedade, por exemplo.
Não obstante as dificuldades que enfrentam (sejam elas as inerentes à juventude, ou as socioeconômicas), na história do nosso país a juventude sempre foi protagonista dos movimentos que lutaram para conquistar alguma coisa. Não somente conquistas para a própria juventude, mas para o povo brasileiro como um todo. Alguns exemplos são o direito à exploração do petróleo no nosso país, o papel que cumpriu para a redemocratização do Brasil na época da ditadura militar, o voto direto, a luta pelo acesso à universidade, etc. Nos últimos anos, a juventude vem cumprindo um papel muito importante, especificamente em relação à educação.
Assim, o programa Jovem Cidadão é um plano de resgate social que busca formar jovens facilitadores, multiplicadores e mediadores de conflitos, para que passem a atuar em suas comunidades como agentes de desconstrução da cultura da violência, que hoje vitima milhares de pessoas no país, e abrir as portas para a mudança em cada um, e àqueles que vivem ao seu redor. O projeto, por ter um grande alcance social, retira da linha de exclusão social o jovem que se encontra à margem da sociedade para integrá-lo, com uma oportunidade de trabalhar e ser útil à comunidade. Assim, por meio do treinamento adequado, os jovens transmitirão noções de cidadania e buscarão prevenir a incidência de pequenos delitos em nosso município, reduzindo, por consequência, os problemas sociais.
A participação da juventude, especialmente no século XXI, se faz importante pelas novas tendências que o mundo apresenta: as grandes transformações, as questões ambientais, as dificuldades do planeta com a economia. E isso traz muitas consequências para os jovens. Por isso, os jovens precisam multiplicar suas experiências positivas, alertar aqueles que estão ao seu redor das escolhas negativas, iluminar o caminho dos seus pares, para que possam sempre tomar o caminho reto, além de estimular sua comunidade física e virtual (que se expande com o advento das redes sociais), para se tornar um promotor de mudanças no mundo, por menor que seja ela.
Neste prisma, o programa é amparado pelo Princípio Fundamental da cidadania, presente em nossa Constituição Federal no artigo 1º, inciso II. O art. 227 da Carta Magna, derivado do princípio da dignidade da pessoa humana, originou o direito fundamental de amparo à criança e adolescente, onde se estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à educação, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente é claro ao estabelecer que “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparando-a para o exercício da cidadania e qualificando-a para o trabalho”, em seu art. 53, além do art. 54 que enumera as obrigações educacionais do Estado para com os jovens. Ambos os artigos são acolhidos pelo art. 205 da Carta Maior: “A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”. Aqui, a educação não é a educação escolar, e sim a educação da vida, a construção do caráter, dos objetivos e aprender a usar sua liberdade de escolha e expressão para suas conquistas.
Dessa forma, o presente projeto pretende instituir um programa com a finalidade de oferecer aos jovens a possibilidade de se colocar na sociedade como líder, como representante de seus companheiros, e os aproximar das autoridades que trabalham pelo desenvolvimento da cidade do Rio de Janeiro e o bem estar da população carioca. A proposta tem ainda como escopo contribuir com o progresso da sociedade e cidadania, além de desenvolver a autoestima e confiança dos jovens engajados.
Neste sentido, conto com meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei.