A Educação Infantil, assim como os demais espaços de educação no âmbito da Política Básica de Educação, configuram direito constitucional. A oferta irregular do atendimento em Centros Municipais de Educação Infantil se apresenta como um problema social de grande proporção que, deve ser encarado com muita responsabilidade e transparência. No que se refere ao acesso a política pública de educação infantil, podem ocorrer disparidades quanto aos critérios de acesso, já que a administração não consegue garantir integralmente e universalmente este direito às crianças. Considerando a importância dos meios tecnológicos voltados à informação, e tendo em vista a preponderância do interesse da sociedade, compreende-se que o dever de acesso à informação contempla a obrigação de divulgação em sítios eletrônicos oficiais acerca da fila de espera na Educação Infantil, contendo dados de interesse dos requerentes e da coletividade, permitindo-se assim controle e fiscalização em relação a política pública pela sociedade e demais órgãos públicos.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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Section para Comissoes Editar
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação e Cultura 04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática 05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2094/2016