PROJETO DE LEI1445/2015
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Locação Social da área central da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Programa tem como finalidade ofertar imóveis para aluguel a preços subsidiados para membros de famílias com renda familiar mensal de até o equivalente à Faixa 3 do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, agentes culturais e sociais e micro e pequenos empresários que mantenham negócios populares e tradicionais, nas condições e área de abrangência definida por esta Lei.

Art. 3º O Programa abrange os bairros do Centro, da Saúde, da Gamboa, de Santo Cristo e da Lapa.

Art. 4º Os seguintes princípios norteiam o planejamento, a execução e a fiscalização do Programa de Locação Social:

I – estímulo à renovação urbana dando prioridade ao uso residencial e a preservação de negócios populares e tradicionais;

II - atendimento prioritário para a população diretamente afetada pela Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro;

III – adensamento populacional da área central da Cidade, possibilitando melhor aproveitamento da estrutura urbana e do estoque imobiliário existente;

IV - valorização da paisagem urbana, do ambiente urbano e do patrimônio cultural material e imaterial;

V - transparência do processo decisório e controle com representação da sociedade civil.

Art. 5º O Programa será implantado pelo Poder Público na forma prevista nesta Lei e na legislação pertinente, aplicando-se todos os controles inerentes à atividade da administração pública, e dispondo das seguintes ferramentas, dentre outras:

I - instituição de parcerias entre o Poder Público e o setor privado;

II - consórcios públicos;
III - utilização de instrumentos de mercado de capitais;
IV - instrumentos de política urbana, previstos no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 6º Fica o Município autorizado a destinar, adquirir e/ou alienar imóveis para atender necessidades de implementação do Programa de Locação Social, na forma desta Lei.

§ 1° Fica o Município autorizado a integralizar bens imóveis de sua propriedade para atender aos objetivos do Programa de Locação Social.

§ 2° Fica instituído direito de preempção em favor do Município para a aquisição de imóveis situados na área de abrangência do Programa de Locação Social para atender as suas finalidades.

§ 3° A aquisição dos terrenos poderá ser efetuada por doação, dação em pagamento, compra e venda ou desapropriação.

§ 4° Os imóveis destinados e/ou adquiridos pelo Município para atender ao Programa de Locação Social poderão ser utilizados na integralização de ações de emissão da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro – CDURP, na forma disposta na Lei Complementar de sua criação.

§ 5° Fica o Município, por meio da CDURP, autorizado a criar Fundo de Investimento para implantação do Programa de Locação Social.

§ 6° Fica o Município autorizado a estabelecer contratos com proprietários privados para a disponibilização de imóveis para o Programa de Locação Social.

Art. 7º São elegíveis ao Programa:

I - trabalhadores de famílias com renda familiar mensal de até o equivalente à Faixa 3 do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal que trabalhem na área de abrangência do Programa;

II – estudantes de cursos técnicos e universitários de instituições públicas ou privadas, desde que integrantes do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, localizadas num raio não superior a dez quilômetros da área de abrangência do Programa, oriundos de famílias com renda familiar mensal de até o equivalente à Faixa 3 do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal;

III - agentes culturais e sociais, nos termos da legislação, que mantenham atividades que contribuem para a valorização do patrimônio material e imaterial da área de abrangência do Programa;

IV - micro e pequenos empresários, nos termos da legislação, que mantenham negócios populares que atendam a demanda da população alvo do Programa;

V - micro e pequenos empresários, nos termos da legislação, que mantenham negócios tradicionais que contribuam para a valorização do patrimônio material e imaterial da área de abrangência do Programa.

Parágrafo único. Pelo menos cinco por cento dos imóveis residenciais do Programa serão destinados a estudantes elegíveis nos termos desta Lei.

Art. 8º Fica o Município autorizado a subsidiar os preços de aluguel de imóveis para atender às finalidades do Programa de Locação Social nos termos desta Lei.

Art. 9º Fica autorizado o Município a utilizar as seguintes fontes de recursos para o Programa:

I – Tesouro do Município, do Estado e da União Federal;

II - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;

III - alienação de imóveis por meio de permuta física e/ou financeira;

IV - contrapartidas do setor privado por meio de permuta física e/ou financeira;

V - financiamentos públicos;

VI – financiamento de Organismos de Cooperação Internacionais e Multilaterais.

Parágrafo único. Os resultados das operações financeiras do Fundo de Investimento criado para implementação do Programa de Locação Social serão aplicados obrigatoriamente para atender às necessidades do referido Programa.

Art. 10. Os subsídios referidos no caput do art. 8º poderão ser implementados das seguintes formas:

I - desconto no preço do aluguel de imóvel pertencente ao Município ou ao órgão gestor do Programa;

II - repasse ao locatário social;

III - repasse ao locador.

Art. 11. Os valores dos subsídios, bem como a forma e condições dos descontos e repasses variam conforme as categorias elegíveis na forma do regulamento a ser estabelecido pelo Poder Executivo Municipal no prazo de cento e vinte dias da publicação desta Lei.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 118 RIO DE JANEIRO, 26 DE AGOSTO DE 2015

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,



EDUARDO PAES


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20150301445AutorPODER EXECUTIVO
Protocolo1445Mensagem118
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/26/2015Despacho 08/26/2015
Publicação 08/28/2015Republicação 09/15/2015

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 80 e 81 Pág. do DCM da Republicação 7
Tipo de Quorum P 2/3 Arquivado Sim
Motivo da Republicação Republicado em atenção ao Ofício GP nº 247/2015

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Educação e Cultura,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 26/08/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Meio Ambiente
06.:Comissão de Educação e Cultura
07.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
08.:Comissão de Defesa da Mulher
09.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1437/2015/201509/03/2015
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20150301445 => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 09/15/2015
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20150301445 => Destino: Presidente da CMRJ => Debate Público => 11/17/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20150301445 => VEREADOR PROF.UOSTON => Aprovado05/13/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301445 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável06/01/2016
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => 20150301445 => VEREADOR PROF.UOSTON => Aprovado11/25/2016
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2017 de 10/01/2017 => Arquivamento01/10/2017
Blue right arrow Icon Arquivo => 2015030144501/18/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301445 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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