Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:
SUBSTITUTIVO Nº 2

FIXA CONDIÇÕES PARA O FECHAMENTO DE VARANDAS NAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES, A FIM DE POSSIBILITAR PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES.
AUTORES: Vereadores Jorge Felippe; Carlo Caiado e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbano e como co-autores os Srs. Vereadores Tio Carlos, Dr. Eduardo Moura, Dr. Carlos Eduardo, Argemiro Pimentel, Dr. Edison da Creatinina, Alexandre Cerruti, Carlinhos Mecânico, Israel Atleta, Elton Babú, Marcelo Arar, Dr. Jorge Manaia, Guaraná e Reimont.

DESPACHO: A imprimir o Substitutivo de nº 2 ao PLC nº 10-A/2005 deixando de ser encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Assuntos Urbanos por ser de coautoria destas próprias Comissões Permanentes.
Em 15/12/2011
JORGE FELIPPE - PRESIDENTE

O Projeto de Lei Complementar nº 10-A/2005 passa a ter a seguinte redação:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10-A/2005

FIXA CONDIÇÕES PARA O FECHAMENTO DE VARANDAS NAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES, A FIM DE POSSIBILITAR PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES.

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador RENATO MOURA Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente Vice-Presidente



COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS


Vereador CHIQUINHO BRAZÃO Vereador JORGE BRAZ
Presidente Vice-Presidente

Vereador PROFESSOR UÓSTON
Vogal

COAUTORIA

Vereador TIO CARLOS Vereador EDUARDO MOURA


Vereador DR. CARLOS EDUARDO Vereador ARGEMIRO PIMENTEL


Vereador DR. EDISON DA CREATININA Vereador ALEXANDRE CERRUTI


Vereador CARLINHOS MECÂNICO Vereador ISRAEL ATLETA

Vereador ELTON BABÚ

Vereador MARCELO ARAR

Vereador DR. JORGE MANAIA

Vereador GUARANÁ

Vereador REIMONT


Com apoio dos Srs. Vereadores Dr. Jairinho, S.Ferraz, Jorginho da S.O.S, Rubens Andrade e Patrícia Amorim.


JUSTIFICATIVA


Assim, após esta Audiência Pública e este Debate, realizados no mês de dezembro de 2011 na Sede da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, entendeu as Comissões desta Casa Legislativa, através dos Senhores Vereadores membros das mesmas, e dos demais Senhores Vereadores signatários deste Substitutivo, que a presente proposta vem atender os anseios de parte da Sociedade do Município do Rio de Janeiro, que clama por mudanças na legislação urbanística da Cidade, que trata a matéria em debate.

Dessa forma, rogamos a Vossas Excelências que acolham as reivindicações propostas por estas Comissões e viabilizem a apreciação desta matéria buscando sua aprovação, levando através desta Casa de Leis, o atendimento de um clamor, antigo, como dito, de uma parte considerável da população Carioca.


LEGISLAÇÃO CITADA

DECRETO Nº 322, de 3 de março de 1976.

APROVA O REGULAMENTO DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

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Art. 114 Os afastamentos mínimos frontal, das divisas laterais, de fundos, e entre edificações, exigidos por este regulamento serão observados em toda a altura da edificação e na extensão das respectivas fachadas, havendo ou não abertura de vãos, ressalvadas as disposições dos parágrafos seguintes.

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§ 9º As varandas não poderão ser fechadas ou envidraçadas, mesmo em parte, sob qualquer pretexto, devendo a convenção do condomínio estipular tal condição, sendo o condomínio solidariamente responsável na obediência a esta exigência.

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DECRETO Nº 10.426, de 06 de setembro de 1991.

SIMPLIFICA FORMALIDADES NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ANEXO II

REGULAMENTO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES

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2 . 1 . 4 - VARANDAS, SACADAS E SALIÊNCIAS

2 . 1 . 4 . 1 - Varandas e Sacadas

Quando projetadas em balanço são as seguintes as condições e restrições de sua utilização:

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e. As varandas e sacadas não poderão ser fechadas de piso a teto, salvo nas divisões entre unidades.
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Informações Básicas
Código20050200010 Protocolo
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/02/2005Despacho08/02/2005

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/16/2011

Objeto de ApreciaçãoSubstitutivo Nº Objeto2
Data Sessão12/15/2011 Tipo de Objeto
AutorCOMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, VEREADOR ALEXANDRE CERRUTI, VEREADOR ARGEMIRO PIMENTEL, VEREADOR CARLINHOS MECÂNICO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR.EDISON DA CREATININA, VEREADOR DR.EDUARDO MOURA, VEREADOR ELTON BABÚ, VEREADOR ISRAEL ATLETA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR TIO CARLOS Data da Publicação12/16/2011
Pág. do DCM da Publicação70 a 72




Observações:

Republicado em 16/5/2014, pag. 152, para inclusão de coautoria.

Republicado em 23/5/2014 para inclusão do coautorias.

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