PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR64/2014
Autor(es): PODER EXECUTIVO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 232 da Lei Orgânica Municipal e da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta, a alienar os bens imóveis que compõem o Patrimônio municipal, constantes dos Anexo I e II desta Lei Complementar, mediante desafetação, avaliação prévia e licitação, na modalidade leilão, e desde que assegurado o direito de preferência aos atuais ocupantes dos referidos imóveis, através do pagamento do valor da maior proposta ofertada.
Art. 2º Ficam definidos os parâmetros urbanísticos, na forma do Anexo III desta Lei Complementar, para o aproveitamento dos bens imóveis a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
ITEM
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
1
Endereço:
Rua Ipiru s/nº - Cacuia - Ilha do Governador.
Descrição:
Área com 2.658,77 m2 destinada a jardim pelo PAA 2.403 e PAL 1.791 na Rua Ipiru s/nº, esquina com Praia da Bica, com testada também para a Praia da Bica.
2
Endereço:
Rua Mario Ribeiro s/nº – Leblon.
Descrição:
Área remanescente da desapropriação dos imóveis nºs 22, 22-A, 26 e 26-A da Rua Mário Ribeiro com 118,48 m2 e prédio e respectivo terreno na Rua Doutor Marques Canário com 499,05 m2, totalizando de 617,53 m2.
3
Endereço:
Rua das Laranjeiras n° 433 – Laranjeiras.
Descrição:
Prédio e respectivo terreno que mede 9,00 m de frente e fundos por 40,00 m de ambos os lados.
4
Endereço:
Estrada do Pontal ao lado do Lote 1 do PAL 39.920 – Gleba Finch - Recreio dos Bandeirantes.
Descrição:
Área destinada a trecho de logradouro não implantado denominado Rua 1W PAA 10.793 com área de 1.023,79 m e testadas para a Estrada do Pontal e Avenida Gilka Machado.
5
Endereço:
Lote Escola - Rua Projetada G, s/nº (PAL 46.295) – Guaratiba.
Descrição:
Lote destinado a escola situado na Rua Projetada G do PAL 46.295, lado esquerdo de quem nela entra vindo da Rua Projetada H do mesmo PAL. Possui área de 5.223,29 m², medindo: 39,88 m de frente; 37,59 m de fundo; 147,13 m à direita; e 131,29 m à esquerda.
ITEM
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
6
Endereço:
Lote Serviço Público - Rua Projetada G, s/nº - PAL 46.295 – Guaratiba.
Descrição:
Lote destinado a serviço público situado na Rua Projetada G do PAL 46.295, lado esquerdo de quem nela entra vindo da Rua Projetada H do mesmo PAL, com 5.223,72 m2, medindo 37,47 m de frente, mais 6,36 m em curva subordinada a um raio interno de 5,00 m, mais 11,56 m em curva subordinada a um raio externo de 12,00 m; 43,23 m de fundo, 131,29 m à direita; e 100,95 m à esquerda.
7
Endereço:
Rua Nestor Curió s/nº - Água Santa.
Descrição:
Área remanescente da desapropriação dos Lotes 3, 4, 5 e 8 da Quadra 4 do PAL 28.148, para implantação da Linha Amarela, com área de 884,24 m2, com testada para as Ruas Nestor Curió, Leandro Pinto e Damião Berge.
8



Endereço:
Rua Projetada “A” do PAL 45.799 com acesso pela Avenida das Américas s/nº - Recreio dos Bandeirantes.
Descrição:
Lote destinado a Escola na Quadra B do PAL 45.799 com 8.530,72 m² de área e testada para a Rua Projetada “A”.
9
Endereço:
Rua Real Grandeza esquina com a Rua Pinheiro Guimarães s/nº – Botafogo.
Descrição:
Área remanescente da desapropriação dos números 324, 326 e 328 da Rua Real Grandeza com área de 343,00 m².
10
Endereço:
Rua Afonso Cavalcanti, Lote B.5.4 da quadra B.5 do PAL 41.959 - Cidade Nova.
Descrição:
Lote com 1.098,62 m², com testada para a Rua Afonso Cavalcanti por onde mede 23,50 m em reta; direita medindo 47,00 m em reta voltada para a Rua Projetada O do mesmo PAL; fundos medindo 23,25 m em reta voltados para a Rua Júlio do Carmo; esquerda medindo 47,00 m em reta, confrontando com o Lote B.5.3 do mesmo PAL.
ITEM
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
11
Endereço:
Rua Rino Levi s/nº - Barra da Tijuca.
Descrição:
Área “non aedificandi” e de servidão de passagem de pedestres, entre os lotes 1 e 2 da quadra A do PAL 33.212, com área de 2.925,00 m2, com testada para a Rua Rino Levi por onde mede 51,00 m; fundos medindo 50,00 m em reta confrontando com área de jardim público; direita medindo 60,00 m confrontando com o Lote 1 do PAL 33.212; esquerda com 57,00 m confrontando com o Lote 2 do PAL 33.212.
12
Endereço:
Avenida Luiz Carlos Prestes s/nº - Barra da Tijuca.
Descrição:
Área destinada a jardim do PAL 43.187 / PAA 10.903 com área de 5.714,94 m2, parte da maior porção da Via Parque medindo 120,40 m em três segmentos: 13,60 m em curva, 33,75 m em reta e 73,05 m em curva de frente para a Av. Luiz Carlos Prestes; 15,70 m à direita para a Av. Luiz Carlos Prestes; 61,05 m à esquerda em dois segmentos: 53,40 m em reta e 7,65 m em curva para a Av. Luiz Carlos Prestes e 98,70 m aos fundos.
13
Endereço:
Avenida Luís Carlos Prestes s/nº, (antiga Via Parque da Lagoa – Área I) - Barra da Tijuca.
Descrição:
Área destinada a recuo com 3.500 m², parte da área destinada a implantação da Via Parque da Lagoa da Tijuca do PAA 8.997/ PAL 31.418. Apresenta testada para a Avenida Luiz Carlos Prestes, por onde mede 100,00 m em reta; direita com 35,00 m confrontando com o Lote 2 do PAL 37.686 (antigo Lote 25 do PAL 31.418); fundos com 100,00 m em reta e esquerda medindo 35,00 m em reta, estes segmentos confrontando com o Lote 1 do PAL 37.686 (antigo Lote 25 do PAL 31.418).
14
Endereço:
Avenida Luís Carlos Prestes s/nº, (antiga Via Parque da Lagoa – Área II) - Barra da Tijuca.
Descrição:
Área com 3.000,00 m², parte da área destinada a implantação da Via Parque da Lagoa da Tijuca do PAA 8.997/ PAL 31.418, com testada de 155,00 m voltada para a Av. Luiz Carlos Prestes.


ITEM
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
15
Endereço:
Avenida Luís Carlos Prestes s/nº, (antiga Via Parque da Lagoa – Área III) - Barra da Tijuca.
Descrição:
Área com 3.750,00 m², parte da área destinada a implantação da Via Parque da Lagoa da Tijuca do PAA 8.997/ PAL 31.418, com testada de 158,00 m voltada para a Av. Luiz Carlos Prestes.
16
Endereço:
Av. Presidente Vargas s/nº - Lote 1 da Quadra A.7 do PAL 41.941 - Cidade Nova.
Descrição:
Lote com testada de 28,00 m para a Av. Presidente Vargas, 71,06 m de testada para a Rua Comandante Maurity, 28,00 m de testada para a Rua Benedito Hipólito e 70,46 m confrontando com o lote 2 da Quadra A.7 do mesmo PAL.
17
Endereço:
Av. das Américas, s/nº - Lote 4 da Subquadra I do PAL 30.833 – Barra da Tijuca.
Descrição:
Lote destinado a escola com 3.149,16 m2, com testada para a Av. das Américas por onde mede 76,80 m; direita medindo 73,08 m em dois segmentos, o primeiro com 37,50 m em reta e o segundo com 35,58 m em curva interna subordinada a raio de 23,00 m; fundos medindo 40,00 m em reta; e esquerda medindo 35,55 m em dois segmentos, o primeiro com 24,55 m em curva interna subordinada a raio de 26,00 m e 10,00 m em reta.
18
Endereço:
Rua das Bromélias, s/nº - Quadra VII do PAA 10.305/PAL 38.961 – Barra da Tijuca.
Descrição:
Lote destinado a escola da Quadra VII do PAL 38.961, com 7.951,06 m² e testada para a Rua das Bromélias por onde mede 243,31 m em quatro segmentos quais sejam, o primeiro em reta de 45,26 m; o segundo com 13,53 m em curva subordinada a raio de 10,00 m; o terceiro em reta medindo 125,73 m; e o quarto medindo 45,26 m. Fundos medindo 164,83 m confrontando com os lotes 3, 4 e 5 do mesmo PAL.
19
Endereço:
Av. Rodrigues Alves, 455 – Gamboa.
Descrição:
Área remanescente do imóvel, atingido pelo PAA 12.377, com 2.459,26 m², com testada para a Av. Rodrigues Alves por onde mede 70,86 m em reta; à direita medindo 36,59 m em três segmentos, quais sejam 13,45 m em reta, 11,56 m em reta e 11,58 m em curva; aos fundos 64,03 m em segmento de reta confrontando com a Via B1 e à esquerda mede 36,06 m.
ITEM
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
20
Endereço:
Av. Presidente Vargas, s/nº - Quadra 8 – lote I do PAA 10.704/PAL 42.341 – Cidade Nova.
Descrição:
Lote com 2.904,58 m², esquina da Av. Presidente Vargas com a Rua Comandante Mauriti, medindo de frente para a Av. Presidente Vargas 43,42 m em dois segmentos, o primeiro em reta de 34,00 m e o segundo em curva interna de 9,42 m subordinada a raio de 6,00 m. À direita medindo 72,40 m em segmento de reta confrontando com a parte restante da Quadra 8. Fundos medindo 43,43 m em dois segmentos, o primeiro em reta de 34,01 m e o segundo em curva interna de 9,42 m subordinada a raio de 6,00 m voltados para a Rua Benedito Hipólito esquina com a Rua Comandante Mauriti. Esquerda medindo 59,54 m em reta voltada para a Rua Comandante Mauriti.
21
Endereço:
Av. das Américas, s/n º esquina com Av. Gilka Machado – Recreio dos Bandeirantes.
Descrição:
Área de 7.333,74 m2 denominada “cedida gratuitamente à PDF” no PAL 17.906, localizada na esquina formada pelas Avenidas das Américas e Gilka Machado.



ANEXO II

Mens_062_14_01-Rua Ipiru sn° - Cacuía.pdf Mens_062_14_01-Rua Ipiru sn° - Cacuía.pdf Mens_062_14_02-Rua Mário Ribeiro sn° - Leblon.pdf Mens_062_14_02-Rua Mário Ribeiro sn° - Leblon.pdf Mens_062_14_03-Rua das Laranjeiras n° 433 - Laranjeiras.pdf Mens_062_14_03-Rua das Laranjeiras n° 433 - Laranjeiras.pdf


Mens_062_14_04-Estrada do Pontal-lado Lote 1 PAL 39.pdf Mens_062_14_04-Estrada do Pontal-lado Lote 1 PAL 39.pdf Mens_062_14_05-Lote Escola - Rua Projetada G, sn° (PAL46.pdf Mens_062_14_05-Lote Escola - Rua Projetada G, sn° (PAL46.pdf

Mens_062_14_06-Lote Serv Púb - RProjetada G, sn° (PAL46.pdf Mens_062_14_06-Lote Serv Púb - RProjetada G, sn° (PAL46.pdf Mens_062_14_07-Rua Nestor Curió, sn° - Água Santa.pdf Mens_062_14_07-Rua Nestor Curió, sn° - Água Santa.pdf

Mens_062_14_08-Rua Projetada ''A'' do PAL 45.799 com acesso pela Av.pdf Mens_062_14_08-Rua Projetada ''A'' do PAL 45.799 com acesso pela Av.pdf

Mens_062_14_09-Rua Real Grandeza esquina com a Rua Pinheiro Guimarães sn° - Botafogo.pdf Mens_062_14_09-Rua Real Grandeza esquina com a Rua Pinheiro Guimarães sn° - Botafogo.pdf

Mens_062_14_10-Rua Afonso Cavalcanti, Lote B.5.4 da Quadra B.5 do PAL 41.pdf Mens_062_14_10-Rua Afonso Cavalcanti, Lote B.5.4 da Quadra B.5 do PAL 41.pdf Mens_062_14_11-Rua Rino Levi, sn° - Barra da Tijuca .pdf Mens_062_14_11-Rua Rino Levi, sn° - Barra da Tijuca .pdf

Mens_062_14_12-Av. Luís Carlos Prestes sn° - Barra da Tijuca.pdf Mens_062_14_12-Av. Luís Carlos Prestes sn° - Barra da Tijuca.pdf

Mens_062_14_13-Av. Luís Carlos Prestes sn° (antiga Via Parque da Lagoa - Área I) - Barra da Tijuca.pdf Mens_062_14_13-Av. Luís Carlos Prestes sn° (antiga Via Parque da Lagoa - Área I) - Barra da Tijuca.pdf


Mens_062_14_14-Av. Luís Carlos Prestes, sn° (antiga Via Parque da Lagoa - Área II) - Barra da Tijuca.pdf Mens_062_14_14-Av. Luís Carlos Prestes, sn° (antiga Via Parque da Lagoa - Área II) - Barra da Tijuca.pdf

Mens_062_14_15-Av. Luís Carlos Prestes, sn° (antiga Via Parque da Lagoa - Área III) - Barra da Tijuca.pdf Mens_062_14_15-Av. Luís Carlos Prestes, sn° (antiga Via Parque da Lagoa - Área III) - Barra da Tijuca.pdf

Mens_062_14_16-Av. Presidente Vargas sn° Lote 01 da Quadra A.7 do PAL 41.pdf Mens_062_14_16-Av. Presidente Vargas sn° Lote 01 da Quadra A.7 do PAL 41.pdf
Mens_062_14_17-Av. das Americas sn° - Lote 04 da Subquadra 01- Pal 30.833 - Barra da Tijuca.pdf Mens_062_14_17-Av. das Americas sn° - Lote 04 da Subquadra 01- Pal 30.833 - Barra da Tijuca.pdf
Mens_062_14_18-Rua das Bromélias sn° - Quadra 07 do PAA 10.305 - PAL 38.961 - Barra da Tijuca.pdf Mens_062_14_18-Rua das Bromélias sn° - Quadra 07 do PAA 10.305 - PAL 38.961 - Barra da Tijuca.pdf
Mens_062_14_19- Av. Rodrigues Alves 455 - Gamboa .pdf Mens_062_14_19- Av. Rodrigues Alves 455 - Gamboa .pdf Mens_062_14_20-Avenida Presidente Vargas, sn° - Quadra 08 Lote I do PAA 10.704 - PAL 42.341.pdf Mens_062_14_20-Avenida Presidente Vargas, sn° - Quadra 08 Lote I do PAA 10.704 - PAL 42.341.pdf
Mens_062_14_21-Avenida das Américas, sn° esquina com Av. Gilka Machado - Recreio dos Bandeirantes.pdf Mens_062_14_21-Avenida das Américas, sn° esquina com Av. Gilka Machado - Recreio dos Bandeirantes.pdf
ANEXO III
PARÂMETROS URBANÍSTICOS

ITEM
PARÂMETROS URBANÍSTICOS
1
Endereço:
Rua Ipiru s/nº – Cacuia – Ilha do Governador.
Parâmetros urbanísticos:
Obedecido o disposto pela legislação em vigor.
2
Endereço:
Rua Mario Ribeiro s/nº – Leblon.
Parâmetros urbanísticos:
Uso: Multifamiliar, comercial e serviços;
Demais parâmetros urbanísticos: obedecido o disposto pela legislação em vigor.
3
Endereço:
Rua das Laranjeiras n° 433 – Laranjeiras.
Parâmetros urbanísticos:
Obedecido o disposto pela legislação em vigor.
4
Endereço:
Estrada do Pontal ao lado do Lote 1 do PAL 39.920 – Gleba Finch - Recreio dos Bandeirantes.
Parâmetros urbanísticos:
Uso residencial unifamiliar e multifamiliar;
Área mínima do lote: 600,00 m²;
Testada mínima do lote: 15,00 m;
Gabarito: 2 pavimentos acrescidos de 1 pavimento de acesso e cobertura;
IAA: 1,25;
Taxa de ocupação: 50% ;
Afastamentos frontal 3,00 m e das divisas 250 m.
ITEM
PARÂMETROS URBANÍSTICOS
5
Endereço:
Lote Escola - Rua Projetada G, s/nº (PAL 46.295) – Guaratiba.
Parâmetros urbanísticos:
Obedecido ao disposto pela legislação em vigor para Zona Especial 4 – Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, com limitações estabelecidas na Promoção PG/PUB Nº 150/2000/ZT, de 11 de dezembro de 2000.
6
Endereço:
Lote Serviço Público - Rua Projetada G, s/nº - PAL 46.295 – Guaratiba.
Parâmetros urbanísticos:
Obedecido o disposto pela legislação em vigor para Zona Especial 4 – Decreto nº 322, de 1976, com limitações estabelecidas na Promoção PG/PUB Nº 150/2000/ZT, de 2000.
7
Endereço:
Rua Nestor Curió s/nº - Água Santa.
Parâmetros urbanísticos:
Obedecido o disposto pela legislação em vigor.
8
Endereço:
Rua Projetada “A” do PAL 45.799 com acesso pela Avenida das Américas s/nº - Recreio dos Bandeirantes.
Parâmetros urbanísticos:
Uso: Serviços;
Gabarito: 2 pavimentos;
IAA: 0,40;
Taxa de Ocupação: 20%
Afastamentos mínimos: frontal - 10,00 m; das divisas – isento.



ITEM
PARÂMETROS URBANÍSTICOS
9
Endereço:
Rua Real Grandeza esquina com a Rua Pinheiro Guimarães s/nº – Botafogo.
Parâmetros urbanísticos:
Uso: Multifamiliar, comercial e serviços;
Demais parâmetros urbanísticos obedecido o disposto pela legislação em vigor.
10
Endereço:
Rua Afonso Cavalcanti, Lote B.5.4 da quadra B.5 do PAL 41.959 - Cidade Nova.
Parâmetros urbanísticos :
Obedecido o disposto pela legislação em vigor.
11
Endereço:
Rua Rino Levi s/nº - Barra da Tijuca.
Parâmetros urbanísticos:
Uso: Comercial e serviços;
Gabarito: 4 pavimentos;
IAA: 0,4;
Taxa de ocupação: 20%;
Afastamentos mínimos: 10 m.
12





Endereço:
Avenida Luiz Carlos Prestes s/nº - Barra da Tijuca.
Parâmetros urbanísticos:
Uso: Residencial unifamiliar;
Lote mínimo: 600 m
2;
Testada mínima: 15 m;
Gabarito: 2 pavimentos;
IAA: 0,60;
Taxa de ocupação: 40%;
Afastamentos mínimos: Frontal – 5 m; das divisas – 2,5 m.


Uso: Comercial, cultural e institucional;
Lote mínimo: 3.000 m
2;
Testada mínima: 50 m;
Gabarito: 3 pavimentos em edificação com predominância horizontal, segundo a relação mínima de 4:1 (extensão fachada:altura);
IAA: 0,75;
Taxa de ocupação: 30%;
Afastamentos mínimos: Frontal – 20 m; das divisas – 10 m;
ITEM
PARÂMETROS URBANÍSTICOS
13
Endereço:
Avenida Luís Carlos Prestes s/nº, (antiga Via Parque da Lagoa – Área I) - Barra da Tijuca.
Parâmetros urbanísticos:
Uso: Residencial unifamiliar;
Lote mínimo: 600 m
2;
Testada mínima: 15 m;
Gabarito: 2 pavimentos;
IAA: 0,60;
Taxa de ocupação: 40%;
Afastamentos mínimos: Frontal – 5 m; das divisas – 2,50 m.


Uso: Comercial, cultural e institucional;
Lote mínimo: 3.000 m
2;
Testada mínima: 50 m;
Gabarito: 3 pavimentos em edificação com predominância horizontal, segundo a relação mínima de 4:1 (extensão fachada:altura);
IAA: 0,75;
Taxa de ocupação: 30%;
Afastamentos mínimos: Frontal – 20 m; das divisas – 10 m.
14
Endereço:
Avenida Luís Carlos Prestes s/nº, (antiga Via Parque da Lagoa – Área II) - Barra da Tijuca.
Parâmetros urbanísticos:
Uso: Residencial unifamiliar;
Lote mínimo: 600 m
2;
Testada mínima: 15 m;
Gabarito: 2 pavimentos;
IAA: 0,60;
Taxa de ocupação: 40%;
Afastamentos mínimos: Frontal – 5 m; das divisas – 2,50 m.

Uso: Comercial, cultural e institucional;
Lote mínimo: 3 mil metros quadrados;
Testada mínima: 50 metros;
Gabarito: 3 pavimentos em edificação com predominância horizontal, segundo a relação mínima de 4:1 (extensão fachada: altura);
IAA: 0,75;
Taxa de ocupação: 30%;
Afastamentos mínimos: Frontal – 20 m; das divisas – 10 m.
ITEM
PARÂMETROS URBANÍSTICOS
15
Endereço:
Avenida Luís Carlos Prestes s/nº, (antiga Via Parque da Lagoa – Área III) - Barra da Tijuca.
Parâmetros urbanísticos:
Uso: Residencial unifamiliar;
Lote mínimo: 600 m
2;
Testada mínima: 15 m;
Gabarito: 2 pavimentos;
IAA: 0,60;
Taxa de ocupação: 40%;
Afastamentos mínimos: Frontal – 5 m; das divisas – 2,50 m.


Uso: Comercial, cultural e institucional;
Lote mínimo: 3.000 m
2;
Testada mínima: 50 m;
Gabarito: 3 pavimentos em edificação com predominância horizontal, segundo a relação mínima de 4:1 (extensão fachada:altura);
IAA: 0,75;
Taxa de ocupação: 30%;
Afastamentos mínimos: Frontal – 20 m; das divisas – 10 m
16
Endereço
Av. Presidente Vargas s/nº - Lote 1 da Quadra A.7 do PAL 41.941 - Cidade Nova.
Parâmetros urbanísticos:
Obedecido o disposto pela legislação em vigor.
17
Endereço:
Av. das Américas, s/nº - Lote 4 da Subquadra I do PAL 30.833 – Barra da Tijuca.
Parâmetros Urbanísticos:
Uso Comercial;
Lote mínimo: 2.400,00 m²;
Testada mínima do lote: 30,00 m;
Gabarito: 2 pavimentos;
IAA: 0,75;
Taxa de Ocupação: 30%;
Afastamentos mínimos: frontal - 10,00 m; das divisas - 10,00 m.
ITEM
PARÂMETROS URBANÍSTICOS
18
Endereço:
Rua das Bromélias, s/nº - Quadra VII do PAA 10.305/PAL 38.961 – Barra da Tijuca.
Parâmetros urbanísticos :
Uso: Serviços;
Gabarito: 2 pavimentos, exclusive cobertura, que poderão ocupar totalidade do lote, respeitando o afastamento frontal;
IAA: 0,75;
Afastamentos mínimos: frontal - 10,00 m; das divisas – isento.
19
Endereço
Av. Rodrigues Alves, 455 – Gamboa.
Parâmetros urbanísticos:
Obedecido o disposto pela legislação em vigor.
20
Endereço:
Av. Presidente Vargas, s/nº - Quadra 8 – lote I do PAA 10.704/PAL 42.341 – Cidade Nova.
Parâmetros urbanísticos:
Obedecido o disposto pela legislação em vigor.
21
Endereço:
Av. das Américas, s/n º esquina com Av. Gilka Machado – Recreio dos Bandeirantes.
Parâmetros urbanísticos:
Uso: Comércio e Serviços;
Lote mínimo: 600 m²;
Testada mínima do lote: 15 m;
Gabarito: 2 pavimentos;
IAA: 1,25;
Taxa de Ocupação: 50%;
Afastamentos mínimos: frontal - 10,00 m; das divisas – isento.

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM N.º 62 de 11 de março de 2014.

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara
Municipal do Rio de Janeiro,

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que “Autoriza a alienação de imóveis do Patrimônio municipal e define parâmetros urbanísticos”, com o seguinte pronunciamento.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que visa à autorização legislativa para alienação, por meio dos Órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, de imóveis que compõem o Patrimônio municipal que, por não atenderem às suas finalidades, submetem o erário público a suportar, certas vezes, elevados custos administrativos, para cuidar da manutenção e para evitar ou mesmo reverter ocupações irregulares.
Por outro lado, pretende-se, também, fomentar o desenvolvimento das regiões atingidas, atribuindo a elas usos mais adequados à dinâmica urbana, ao mesmo tempo em que os investimentos públicos serão otimizados, pela alocação dos recursos para ações que atendam de maneira mais efetiva os interesses dos cidadãos.
À guisa de informação, impende salientar que as alienações ora ventiladas não comprometerão a prestação dos serviços públicos destinados à população local, tendo em vista que são imóveis que, no estado em que atualmente se encontram, não atendem as suas finalidades essenciais.
Para facilitar a identificação dos imóveis a serem alienados, seguem, no Anexo desta Mensagem, as fotografias aéreas daqueles imóveis.
De outro lado, é cediço que as alienações em tela poderão propiciar o aumento da arrecadação municipal, elevando ainda mais a capacidade de investimento da Administração, proporcionando que estes recursos sejam alocados em atividades de grande interesse da nossa Cidade.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES

OBS: Os anexos aerofotogramétricos encontram-se à disposição na Diretoria de Processamento Legislativo devido a impossibilidade de impressão.
Mens_062_14_F 1 IPIRU.doc Mens_062_14_F 1 IPIRU.doc Mens_062_14_F 2 MARIO RIBEIRO.doc Mens_062_14_F 2 MARIO RIBEIRO.doc Mens_062_14_F 3 LARANJEIRAS.doc Mens_062_14_F 3 LARANJEIRAS.doc Mens_062_14_F 4 PONTAL.doc Mens_062_14_F 4 PONTAL.doc
Mens_062_14_F 5 ESCOLA GUARATIBA.doc Mens_062_14_F 5 ESCOLA GUARATIBA.doc Mens_062_14_F 6 SERVIÇO PUBLICO GUARATIBA.doc Mens_062_14_F 6 SERVIÇO PUBLICO GUARATIBA.doc Mens_062_14_F 7 NESTOR CURIÓ.doc Mens_062_14_F 7 NESTOR CURIÓ.doc
Mens_062_14_F 8 PROJETADA A RECREIO.doc Mens_062_14_F 8 PROJETADA A RECREIO.doc Mens_062_14_F 9 REAL GRANDEZA.doc Mens_062_14_F 9 REAL GRANDEZA.doc Mens_062_14_F 10 AFONSO CAVALCANTI.doc Mens_062_14_F 10 AFONSO CAVALCANTI.doc
Mens_062_14_F 11 RINO LEVI.doc Mens_062_14_F 11 RINO LEVI.doc Mens_062_14_F 12 LUIS CARLOS PRESTES.doc Mens_062_14_F 12 LUIS CARLOS PRESTES.doc Mens_062_14_F 13 LUIS CARLOS PRESTES AREA I.doc Mens_062_14_F 13 LUIS CARLOS PRESTES AREA I.doc
Mens_062_14_F 14 LUIS CARLOS PRESTES AREA II.doc Mens_062_14_F 14 LUIS CARLOS PRESTES AREA II.doc Mens_062_14_F 15 LUIS CARLOS PRESTES AREA III.doc Mens_062_14_F 15 LUIS CARLOS PRESTES AREA III.doc
Mens_062_14_F 16 PRESIDENTE VARGAS.doc Mens_062_14_F 16 PRESIDENTE VARGAS.doc Mens_062_14_F 17 AMÉRICAS.doc Mens_062_14_F 17 AMÉRICAS.doc Mens_062_14_F 18 BROMÉLIAS.doc Mens_062_14_F 18 BROMÉLIAS.doc
Mens_062_14_F 19 RODRIGUES ALVES.doc Mens_062_14_F 19 RODRIGUES ALVES.doc Mens_062_14_F 20 PRESIDENTE VARGAS.doc Mens_062_14_F 20 PRESIDENTE VARGAS.doc Mens_062_14_F 21 GILKA MACHADO.doc Mens_062_14_F 21 GILKA MACHADO.doc

Legislação Citada

LEGISLAÇÃO CITADA

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

(...)


Art. 232 - A alienação dos bens do Município, de suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, subordinada à existência de interesse público, expressamente justificado, será sempre precedida de avaliação e observará o seguinte:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e licitação, esta dispensável, até o valor máximo de quinhentas unidades de valor fiscal do Município nos seguintes casos:

a) dação em pagamento;

b) permuta;

c) investidura;

d) quando previsto na legislação;

II - quando móveis ou semoventes, dependerá de licitação, esta dispensável quando o valor for inferior a quinhentas unidades de valor fiscal do Município nos seguintes casos:

a) doação, desde que, exclusivamente, para fins de interesse social;

b) permuta;

c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, ou de títulos, na forma da lei;

d) quando previsto na legislação.

§ 1º - O município e as entidades de sua administração indireta e fundacional concederão o direito real de uso preferentemente à venda ou à doação de bens móveis.

§ 2º - A doação com encargos poderá ser objeto de licitação e de seu instrumento constarão os encargos, o prazo de cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade.


(...)

Decreto nº 322, de 3 de março de 1976


Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro


LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

PROMOÇÃO PG/PUB Nº 150/2000/ZT

Em 11 de dezembro de 2000

DIREITO URBANÍSTICO. PEDIDO DE LOTEAMENTO EM ÁREA DE INTERESSE AGRÍCOLA (DECRETO Nº 5.648/85), INSERIDA AINDA EM ÁREA DE INTERESSE AMBIENTAL DA ORLA DA BAÍA DE SEPETIBA (DECRETO Nº 12.328/93), PERTENCENTE EM PARTE À RESERVA BIOLÓGICA E ARQUEOLÓGICA DE GUARATIBA (DECRETO Nº 5.415/82). LACUNA NO ORDENAMENTO JURÍDICO, RELACIONADA À AUSÊNCIA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS DEFINIDORES DE REGRAS DE OCUPAÇÃO PARA A ÁREA EM QUESTÃO. ADOÇÃO, POR ANALOGIA, DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS PREVISTOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 322/76. PRECEDENTES NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

(...)

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Informações Básicas
Código20140200064AutorPODER EXECUTIVO
Protocolo64Mensagem62/2014
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/11/2014Despacho 03/11/2014
Publicação 03/13/2014Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 33 a 47 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 11/03/2014
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DEFINE PARÂMETROS URBANÍSTICOS => 20140200064 => {CoAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DEFINE PARÂMETROS URBANÍSTICOS => 20140200064 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/13/2014Poder ExecutivoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20140200064 => Destino: Presidente da CMRJ => Arquivamento de Projeto => 03/19/2014
Blue right arrow Icon Arquivo => 2014020006403/19/2014
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº/2014





   
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