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PROJETO DE LEI867/2014
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Sistema de Ensino do Município, o Programa Escola Sem Partido, atendidos os seguintes princípios:

I - neutralidade política, ideológica do Município;

II - pluralismo de ideias no ambiente acadêmico;


III - liberdade de aprender, como projeção específica, no campo da educação, da liberdade de consciência;


IV - reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado;


V - educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência;


VI - direito dos pais a que seus filhos menores não recebam a educação moral que venha a conflitar com suas próprias convicções.


Art. 2º É vedada a prática da doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções morais dos estudantes ou de seus pais.

Art. 3º No exercício de suas funções, o professor:

I - não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-partidária, nem adotará livros didáticos que tenham esse objetivo;

II - não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, ou da falta delas;


III - não fará propaganda em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas com finalidade político-partidárias;

IV - ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade – as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito;

V - O Professor não criará em sala de aula uma atmosfera de intimidação, ostensiva ou sutil, capaz de desencorajar a manifestação de pontos de vista discordantes dos seus, nem permitirá que tal atmosfera seja criada pela ação de alunos sectários ou de outros Professores;

VI - deverá abster-se de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que possam estar em conflito com as convicções morais dos estudantes ou de seus pais.


Art. 4º Os conteúdos morais dos programas das disciplinas obrigatórias deverão ser reduzidos ao mínimo indispensável para que a escola possa cumprir sua função essencial de transmitir conhecimento aos estudantes.


Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação poderá criar disciplina facultativa para a educação de valores não relacionados ao cumprimento da função referida no 
caput deste artigo, cabendo aos pais ou responsáveis decidir sobre a matrícula de seus filhos.

Art. 5º As escolas da rede pública deverão educar e informar os alunos matriculados no ensino fundamental sobre os direitos que decorrem da liberdade de consciência asseguradas pela Constituição Federal, especialmente sobre o disposto no art. 3º desta Lei.


Parágrafo único. Para o fim do disposto no 
caput deste artigo, as escolas da rede pública afixarão nas salas de aula, nas salas dos professores e em locais onde possam ser lidos por alunos e professores, cartazes com o conteúdo e as dimensões previstas no Anexo desta Lei.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro poderá promover a realização de cursos de ética do magistério para professores da rede pública de ensino, a fim de informar e conscientizar o educador sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente, especialmente no que se refere ao abuso da liberdade de ensinar em prejuízo da liberdade de consciência do educando e do direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.


Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação poderá criar um canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta Lei, assegurado o anonimato.


Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 3 de junho de 2014.

Vereador CARLOS BOLSONARO

Com apoio dos Senhores Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Cristiane Brasil, Dr. Eduardo Moura, Elton Babú, Renato Moura, Willian Coelho, Jimmy Pereira, Cesar Maia, Carlo Caiado, Teresa Bergher, Dr. Jorge Manaia, Edson Zanata, João Cabral, Átila A. Nunes, Marcelino D'Almeida, Tânia Bastos e Eliseu Kessler.

ANEXO

DEVERES DO PROFESSOR

I - O Professor não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da maturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-partidária, nem adotará livros didáticos que tenham esse objetivo;

II - O Professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, ou da falta delas;


III - O Professor não fará propaganda em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas, com finalidade político-partidárias;


IV - Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito;


V - O Professor não criará em sala de aula uma atmosfera de intimidação, ostensiva ou sutil, capaz de desencorajar a manifestação de pontos de vista discordantes dos seus, nem permitirá que tal atmosfera seja criada pela ação de alunos sectários ou de outros Professores.


JUSTIFICATIVA

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20140300867AutorVEREADOR CARLOS BOLSONARO
Protocolo008668Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
ProjetoEm Anexo
Link:

Datas:
Entrada 06/10/2014Despacho 06/10/2014
Publicação 06/20/2014Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11/12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação

Observações:


EM ANEXO O PL Nº 1818/2016

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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 10/06/2014
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, O “PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO”. => 20140300867 => {ComisCRIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, O “PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO”. => 20140300867 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação e Cultura Comissão de Defesa dos Direitos Humanos }06/20/2014Vereador Carlos Bolsonaro
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº860/201407/03/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300867 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/14/2014
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20140300867 => VEREADOR CARLOS BOLSONARO => Deferido03/16/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300867 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR JEFFERSON MOURA => Proposição => Parecer: Contrário08/12/2015
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20140300867 => Proposição => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas08/19/2015
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20140300867 => Emenda 1 => VEREADOR JEFFERSON MOURA => => 08/19/2015
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20140300867 => Emenda 2 - 9 => VEREADOR PAULO MESSINA => => 08/19/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300867 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Emenda nº 1 à 9 => Parecer: Pela Constitucionalidade10/28/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20140300867 => VEREADOR CARLOS BOLSONARO => Deferido02/25/2016
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => 20140300867 => VEREADOR CARLOS BOLSONARO => Aprovado03/04/2016
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => 20140300867 => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 06/22/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300867 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição e as emendas de 1 à 9. => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300867 => Comissão de Educação e Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição e as emendas de 1 à 9. => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300867 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: Sem Distribuição => Emenda de 1 à 9. => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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