Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Informações:
Section para Comissões Editar
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 25/2015