I - exercer o patrulhamento marítimo, visando proteger banhistas do risco causado por embarcações operando nas áreas sinalizadas por restrições de tráfego ou adjacentes às praias marítimas, lacustres e fluviais do Município; II - fiscalizar o ordenamento do espaço aquaviário municipal, em especial o uso da faixa de praia por parte de exploradores de atividades comerciais voltadas para o turismo náutico ou de lazer; III - executar a fiscalização e prevenção das atividades náuticas de recreação; IV - cooperar, quando solicitada, com os demais órgãos de fiscalização, bem como com as autoridades policiais, Capitania dos Portos e Corpo de Bombeiros; V - exercer as atribuições de órgão de socorro e salvamento municipal; e VI - fiscalizar as embarcações de passageiros utilizadas nas atividades do turismo náutico, no que se refere à documentação do licenciamento expedida pelo Município e demais órgãos envolvidos. Parágrafo único. O Grupamento de Guarda Marítima Municipal – GM Marítima exercerá a fiscalização do tráfego de embarcações nas áreas adjacentes às praias litorâneas, lagoas e canais, mediante celebração de convênios entre o Município do Rio de Janeiro e a União, através do Comando da Marinha, conforme o previsto na Lei Federal nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário).”
Vereador MARCELLO SICILIANO
Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DA CRIAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Extingue-se, por esta Lei Complementar, a Empresa Municipal de Vigilância S.A.–EMV.
Art. 2º Fica criada a Guarda Municipal do Rio de Janeiro–GM-RIO, entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, patrimônio e receita próprios, com sede na Cidade do Rio de Janeiro e com as seguintes funções institucionais
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