§ 1º - Incluem-se no território do Município as ilhas oceânicas, costeiras e lacustres sob seu domínio na data da promulgação desta Lei Orgânica e especialmente as Ilhas Casa de Pedras, Comprida, D’Água, da Gigoia, da Pescaria, da Pita, das Aroeiras, das Cobras, das Enxadas, das Palmas, na porção Oeste do Município; das Palmas, no Leblon, das Pecas, de Alfavaca, de Brocoió, de Contunduba, de Guaraquessaba, de Jurubaíba, de Laje, de Mãe Maria, de Palmas, de Pancaraíba, de Paquetá, de Villegaignon, do Bom Jardim, do Boqueirão, do Braço Forte, do Cambambé, do Capão, do Cavado, do Ferro, do Frade, do Fundão, do Governador, do Manguinho, do Meio, do Mestre Rodrigues, do Milho, do Raimundo, do Rijo, do Sol, do Tatu, do Urubu, dos Lobos, Fiscal, Inhanquetá, Itapacis, Nova, Pompeba, Pontuda, Rasa, em frente à Ilha do Mestre Rodrigues; Rasa, entre a Ponta do Picão e a Ponta da Praia Funda, Redonda, Santa Bárbara, Seca e Viraponga; as Ilhas Cagarras, Itapoamas de Dentro e Itapoamas de Fora; a Ilhota Tipiti; as Pedras Cocoés, do Boi, do Otário, Manoéis de Dentro, Manoéis de Fora e Rachada; a Ponta de Espia.
§ 2º - Integram também o território do Município as projeções aéreas e marítimas de sua área continental, especialmente as correspondentes partes da plataforma continental, do mar territorial e da zona econômica exclusiva.
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Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Section para Comissoes Editar
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Meio Ambiente 05.:Comissão de Transportes e Trânsito 06.:Comissão de Educação 07.:Comissão de Segurança Pública 08.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 09.:Comissão de Esportes e Lazer 10.:Comissão de Turismo 11.:Comissão de Defesa Civil 12.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 13.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 181/2020