PROJETO DE LEI268/2017
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 19 da Lei nº 1.364, de 19 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 (...)

(...)

II – 3% (três por cento), nas demais transações;

(...) (NR)”

Art. 2º A Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações em sua redação:

“Art. 64 – O valor venal da unidade imobiliária edificada, observado o § 2º do art. 63, será determinado pela multiplicação da área do imóvel pelos fatores de correção e pelo fator de Valor Unitário associado a sua tipologia construtiva conforme Tabela XVI-A, dentre os fatores Valor Unitário Padrão Apartamento -Vap; Valor Unitário Padrão Casa -Vca; Valor Unitário Padrão Sala Comercial -Vsc; e Valor Unitário Padrão Loja - Vlj; este último devendo ser aplicado em todos os imóveis de características construtivas que não se enquadrem nas outras três tipologias, observado o disposto no § 11. (...) § 3º O Valor Unitário Padrão Apartamento, na forma da Tabela XVI-A, é o valor do metro quadrado de apartamento novo posicionado de frente para o logradouro, apurado para o exercício fiscal a que se referir o lançamento para cada um dos logradouros ou trechos de logradouros no Município. § 3º-A O Valor Unitário Padrão Casa, na forma da Tabela XVI-A, é o valor do metro quadrado de casa nova posicionada de frente para o logradouro, apurado para o exercício fiscal a que se referir o lançamento para cada um dos logradouros ou trechos de logradouros no Município. § 4º O Valor Unitário Padrão Loja, na forma da Tabela XVI-A, é o valor do metro quadrado de loja térrea nova com uma frente para o logradouro, apurado para o exercício fiscal a que se referir o lançamento para cada um dos logradouros ou trechos de logradouros no Município. § 4º-A O Valor Unitário Padrão Sala Comercial, na forma da Tabela XVI-A, é o valor do metro quadrado de sala comercial nova, apurado para o exercício fiscal a que se referir o lançamento para cada um dos logradouros ou trechos de logradouros no Município. § 5º São fatores de correção para o valor dos imóveis edificados: 1 – Fator T - Tipologia, aplicável de acordo com as características construtivas dos imóveis, dentre as previstas na Tabela III, ou de suas partes que sejam telheiros anexos a outras edificações não residenciais e quadras de esportes, conforme Tabela V-A, consideradas as suas reformas, acréscimos e modificações; 2 – Fator de idade, aplicável em razão da idade do imóvel contada a partir do exercício seguinte ao da concessão do habite-se, da reconstrução ou do exercício seguinte à ocupação do imóvel nos casos previstos no Parágrafo único do art. 56, de acordo com os critérios abaixo: a) para imóveis enquadrados no fator-tipologia da alínea “a” da Tabela III, será aplicado o Fator Idade Casa/Apartamento - ICA, conforme Tabela IV-A, se a utilização for residencial, ou o Fator Idade Sala - ISA, conforme Tabela IV-B, se a utilização não for residencial; b) para imóveis enquadrados no fator-tipologia das alíneas “c” ou “z” da Tabela III, será aplicado o Fator Idade Casa/Apartamento - ICA, conforme Tabela IV-A; c) para imóveis enquadrados no fator-tipologia da alínea “b” da Tabela III, será aplicado o Fator Idade Casa/Apartamento - ICA, conforme Tabela IV-A, se a utilização for residencial, ou o Fator Idade Loja - ILJ, conforme Tabela IV-C, se a utilização não for residencial;

d) para imóveis enquadrados no fator-tipologia da alínea “l” da Tabela III, será aplicado o Fator Idade Sala - ISA, conforme Tabela IV-B; e) para os demais imóveis, será aplicado o Fator Idade Loja - ILJ, conforme Tabela IV-C. 3 – Fator P – Posição, conforme Tabela II, aplicável somente a imóveis enquadrados no fator-tipologia das alíneas “a”, “b”, “c” ou “z”, da Tabela III, segundo a localização do imóvel em relação ao logradouro, distinguindo-o como de frente, de fundos, de vila ou encravado, este último considerado como aquele cuja edificação não se comunica com a via pública, exceto por servidão de passagem por outro imóvel.

(...) § 7º No cálculo do valor venal de imóveis onde existam quadras de esporte no nível do solo, cobertas ou descobertas, ou telheiros anexos a edificações não residenciais, as áreas das quadras de esportes e as desses telheiros serão corrigidas pelos respectivos fatores constantes da Tabela V-A.

(...)

§ 11. No caso de unidade pertencente a edificação apart-hotel e similares que possua utilização residencial, bem como no caso de imóvel enquadrado na tipologia da alínea “z” da Tabela III, o fator de Valor Unitário a ser aplicado será o de Padrão Apartamento - Vap.

§ 12. Os Valores Unitários Padrão citados no caput têm por referência o dia 1º de janeiro de 2017 e serão atualizados monetariamente a cada dia 1º de janeiro de exercícios subsequentes, com base no índice utilizado para atualização dos impostos municipais, contado desde então.
(NR) Art. 65 – (...) § 1º Quando se tratar de imóveis construídos com destinação comercial e que sejam utilizados exclusivamente como residência, aplicar-se-ão os dispositivos desta Lei relativos aos imóveis residenciais. § 2º O disposto no § 1º não se aplica à apuração da base de cálculo.
(NR)

Art. 66 – (...)

(...)

§ 8º O Valor Unitário Padrão citado no § 1º tem por referência o dia 1º de janeiro de 2017 e será atualizado monetariamente a cada dia 1º de janeiro de exercícios subsequentes, com base no índice utilizado para atualização dos impostos municipais, contado desde então.
(NR)

Art. 67 – O imposto será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas, de acordo com a utilização dada ao imóvel:

I – Imóveis edificados: Alíquota (%) 1 – Unidades Residenciais ............................................. 1,0 2 – Unidades Não Residenciais....................................... 2,5 II – Imóveis Não Edificados ............................................ 3,0 III – no caso de imóveis edificados com área excedente de terreno na forma do § 2º do art. 59, a alíquota a ser aplicada será obtida pela média ponderada entre a alíquota prevista para unidades imobiliárias edificadas residenciais ou não residenciais, conforme o caso, e a alíquota prevista para unidades imobiliárias não edificadas, tendo como peso, respectivamente, o valor venal da área edificada e o valor venal da área excedente de terreno, conforme a seguinte expressão: a = [(ae x Ve) + (an x Vn)] / (Ve + Vn) Onde: a) a = alíquota aplicável à unidade imobiliária edificada com área excedente de terreno;

b) ae = alíquota aplicável a unidades imobiliárias edificadas - residenciais ou não residenciais;

c) Ve = valor venal da parte edificada;

d) an = alíquota aplicável a unidades imobiliárias não edificadas;

e) Vn = valor venal da área excedente de terreno. § 1º Quando não ultrapassar os valores fixados na tabela abaixo, o imposto sofrerá os seguintes descontos, de acordo com a utilização dada ao imóvel: I – Imóveis Edificados: 1 – Unidades Residenciais:
Valor do imposto até (R$) Desconto (%)
800,00 60
1.200,00 40
1.600,00 20 2 – Unidades Não Residenciais:
Valor do imposto até (R$) Desconto (R$)
5.000,00 600,00 II – Imóveis Não Edificados:
Valor do imposto até (R$) Desconto (R$)
3.000,00 1.000,00 III – No caso de imóveis edificados com área excedente de terreno na forma do § 2º do art. 59, o desconto a ser aplicado será o previsto no item do inciso I deste parágrafo a que corresponder a modalidade de utilização da área edificada do imóvel.

§ 2º Os valores monetários expressos no § 1º serão atualizados a partir de 1º de janeiro de 2018 pelo mesmo índice utilizado para atualização dos impostos municipais.
(NR)” (...)



TABELA III – TIPOLOGIA


TIPOLOGIA
FATOR
a)
Apartamento
1,00
b)
Casa
1,00
c)
Unidade pertencente a edificação apart-hotel e similares com utilização residencial
1,20
d)
Shopping center
1,25
e)
Loja em shopping center
1,50
f)
Loja com mais de duas frentes
1,20
g)
Loja com duas frentes
1,10
h)
Loja com uma frente
1,00
i)
Loja interna de galeria - térreo
0,75
j)
Loja localizada em sobreloja
0,65
k)
Loja localizada em subsolo ou em pavimento distinto de térreo ou sobreloja
0,60
l)
Sala
1,00
m)
Prédio próprio para cinemas e teatros
0,40
n)
Prédio próprio para hotéis, motéis e similares, com utilização não residencial
0,60
o)
Unidade pertencente a edificações apart-hotel e similares que participem do pool hoteleiro
0,80
p)
Unidade hoteleira autônoma
0,80
q)
Prédio próprio para clubes esportivos e sociais
0,50
r)
Prédio próprio para hospitais e clínicas com internação
0,60
s)
Prédio próprio para colégios e creches
0,50
t)
Prédio próprio para garagem/estacionamento de utilização não residencial
0,50
u)
Box-garagem, assim entendido o espaço de até 50 m2 destinado a estacionamento seja qual for a utilização
0,40
v)
Prédio próprio para indústrias
0,70
w)
Galpão e armazém rústicos e telheiro de uso não residencial
0,50
x)
Prédio próprio para uso exclusivo, distinto daqueles mencionados nesta tabela.
0,80
y)
Demais casos, não enquadrados em outras alíneas, desde que com utilização não residencial
0,80
z)
Demais casos, não enquadrados em outras alíneas, desde que com utilização residencial
1,00
(NR) ”
(...)



TABELA IV-A

IDADE DE CASA/APARTAMENTO - FATOR ICA

1 ano 1,00
2 anos 0,99
3 anos 0,98
4 anos 0,97
5 anos 0,96
6 anos 0,95
7 anos 0,94
8 anos 0,93
9 anos 0,92
10 anos 0,91
11 anos 0,90
12 anos 0,89
13 anos 0,88
14 anos 0,87
15 anos 0,86
16 anos 0,85
17 anos 0,84
18 anos 0,83
19 anos 0,82
20 anos 0,81
21 anos 0,80
22 anos 0,79
23 anos 0,78
24 anos 0,77
25 anos 0,76
26 anos 0,75
27 anos 0,74
28 anos 0,73
29 anos 0,72
30 anos 0,71
31 anos 0,70
32 anos 0,69
33 anos 0,68
34 anos 0,67
35 anos 0,66
36 anos 0,65
37 anos 0,64
38 anos 0,63
39 anos 0,62
40 anos 0,61
41 anos 0,60
42 anos 0,59
43 anos 0,58
44 anos 0,57
45 anos 0,56
46 anos 0,55
47 anos 0,54
48 anos 0,53
49 anos 0,52
50 anos 0,51
mais de 50 anos 0,50

TABELA IV-B - IDADE DA SALA


IDADE FATOR ISA

a) até 12 anos 1,00

b) de 13 a 20 anos 0,95

c) de 21 a 28 anos 0,90

d) de 29 a 36 anos 0,85

e) de 37 a 44 anos 0,80

f) de 45 a 52 anos 0,75

g) de 53 a 60 anos 0,70

h) acima de 60 anos 0,65

TABELA IV-C

IDADE DA LOJA


IDADE FATOR ILJ

a) até 12 anos 1,00

b) de 13 a 20 anos 0,96

c) de 21 a 28 anos 0,92

d) de 29 a 36 anos 0,88

e) de 37 a 44 anos 0,84

f) de 45 anos em diante 0,80

TABELA V-A

FATOR

Quadra de esporte ......................................................... 0,20

Telheiro anexo a outras edificações não residenciais ............ 0,30

(...)

Art. 3º A Tabela XVI-A - PLANTA GENÉRICA DE VALORES - PGV da Lei nº 691, de 1984, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Lei.

Art. 4º Para as inscrições imobiliárias fiscais ativas no cadastro do IPTU em 31 de dezembro anterior ao início da vigência dos arts. 2º e 3º, o valor do lançamento ordinário do imposto relativo ao primeiro ano da mencionada vigência será beneficiado com redução da metade do incremento diretamente decorrente dos referidos artigos.

§ 1º O incremento de que trata o caput será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

Inc = Vimp1 - Vimp0, onde:

a) Inc = incremento por decorrência direta dos arts. 2º e 3º desta Lei;

b) Vimp1 = valor que seria apurado para o IPTU no lançamento ordinário do primeiro ano de vigência dos arts. 2º e 3º desta Lei, sem a redução de que trata o caput; e

c) Vimp0 = valor do IPTU no lançamento ordinário do ano imediatamente anterior ao início da vigência dos arts. 2º e 3º desta Lei, observado o disposto nos §§ 2º e 3º.

§ 2º O fator Vimp0 referido na fórmula do § 1º será apurado como se, no lançamento ordinário do ano anterior ao início da vigência dos arts. 2º e 3º desta Lei:

I – fosse aplicável a atualização monetária decorrente da inflação acumulada no referido ano, conforme o índice utilizado para correção dos impostos municipais;

II – não fossem aplicáveis a imunidade, isenção, incentivo ou benefício aplicados, devidamente ou não, no referido lançamento, desde que incabíveis no exercício seguinte; e

III – fossem aplicáveis as alterações de dados cadastrais implantadas ao longo do referido ano, independente de terem ou não eficácia retroativa a 1º de janeiro daquele exercício.

§ 3º Na hipótese de a inscrição ativa no primeiro ano de vigência dos arts. 2º e 3º não ter sofrido lançamento ordinário no exercício anterior, o fator Vimp0 será calculado como se tal lançamento houvesse ocorrido , observado o disposto nos incisos do § 2º.

Art. 5º A remissão de créditos tributários do IPTU prevista no art. 2º da Lei nº 5.965, de 22 de setembro de 2015, deve ser aplicada à razão de vinte por cento sobre a íntegra do valor lançado do imposto, independente de ter sido paga alguma cota.

§ 1º Será restituído ao sujeito passivo o valor das cotas que, pagas após o início da eficácia do art. 2º da Lei nº 5.965, de 2015, tenham levado o total de IPTU pago a ultrapassar oitenta por cento do imposto lançado, vedada qualquer restituição de pagamentos efetuados antes da referida eficácia, em cota única ou em cotas separadas.

§ 2º O disposto neste artigo:

I – tem caráter expressamente interpretativo; e

II – não dispensa o atendimento aos requisitos e condições estabelecidos no dispositivo legal citado no caput para que haja direito à remissão.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º O art. 1º entrará em vigor apenas a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao da publicação de que trata o caput, salvo se o intervalo entre tal data e a da referida publicação for inferior a noventa dias, hipótese em que entrará em vigor apenas a partir do nonagésimo dia subsequente ao da publicação.

§ 2º O art. 2º, o art. 3º e os incisos II, III, IV, V e VI do art. 7º entrarão em vigor apenas a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao da publicação de que trata o caput, salvo se o intervalo entre tal data e a da referida publicação for inferior a noventa dias, hipótese em que entrarão em vigor apenas a partir do primeiro dia do segundo exercício subsequente ao da publicação.

Art. 7º Ficam revogados:

I – o art. 58, o § 1º do art. 59 e o art. 85, todos da Lei nº 691, de 1984;

II – o § 8º do art. 63 da Lei nº 691, de 1984;

III – os §§ 6º e 8º do art. 64 da Lei nº 691, de 1984;

IV – as Tabelas I, III-A e III-B, da Lei nº 691, de 1984;

V – o art. 6º da Lei nº 2.687, de 26 de novembro de 1998; e

VI – a Lei nº 2.727, de 11 de dezembro de 1998.




ANEXO


TABELA XVI-A

PLANTA GENÉRICA DE VALORES - PGV
Mens_19_17_PGV 2018.pdf Mens_19_17_PGV 2018.pdf


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 19 DE 19 DE JUNHO DE 2017.



Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,



Dirijo-me a Vossas Excelências, com o seguinte pronunciamento, para encaminhar o presente Projeto de Lei, que “Altera a alíquota padrão do ITBI, promove alterações e inserções de dispositivos relativos a IPTU e TCL, inclusive na Planta Genérica de Valores - PGV de imóveis, e dá outras providências”.

Em face da difícil situação econômica atravessada pelo País, com reflexos no planejamento econômico-financeiro de todas as entidades federativas, é dever da Prefeitura promover, por um lado, um ajuste na alíquota padrão do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso – ITBI, de modo a torná-la compatível com a praticada em outras grandes capitais, e por outro, uma revisão em parte dos parâmetros legais aplicados na arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, de modo a atualizá-los com o objetivo de ampliar a base de contribuintes sujeitos ao Imposto.

Essas medidas pretendem promover o incremento da arrecadação proveniente de receitas próprias, já que estas constituem fontes primordiais para o custeio de despesas e de investimentos necessários ao atendimento das demandas públicas no âmbito municipal.

No que tange ao ITBI, o Município do Rio de Janeiro pratica atualmente a mesma alíquota padrão de dois por cento desde a edição da Lei nº 1.364, de 19 de dezembro de 1988, que instituiu este Imposto em nossa Cidade. Enquanto que São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Distrito Federal, Salvador e Recife, entre outras capitais, já praticam a alíquota ordinária de três por cento.

No que tange especificamente ao IPTU, uma significativa parte dos titulares de imóveis cariocas atualmente não se submete a sua incidência, devido à grande antiguidade dos parâmetros legais e disciplina normativa. Busco, no presente Projeto de Lei, adequar os referidos pontos, a fim de que se atinja uma maior racionalização e otimização da arrecadação e, com isso, maior justiça fiscal.


Tendo em vista esses objetivos, estou propondo, entre outras medidas, a adoção de uma nova planta de valores unitários de metro quadrado e metro linear - Planta Genérica de Valores – PGV - aplicados na aferição da base de cálculo do IPTU - valor venal dos imóveis. Os valores legais vigentes são os mesmos de vinte anos atrás, atualizados monetariamente. No entanto, como é de amplo conhecimento, o mercado imobiliário carioca, nesse período, teve evolução bem distinta daquela representada pela inflação. O fato é que o Rio de Janeiro é uma das poucas grandes metrópoles brasileiras que ainda não revisaram sua Planta de Valores no Século XXI. São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Fortaleza e Florianópolis, entre outras, já o fizeram.

Na mesma linha, proponho alterações na aplicação do fator-tipologia e em outros elementos utilizados na apuração da base de cálculo do IPTU, bem como na apuração do desconto legal aplicável ao Imposto em determinados casos. Relativamente aos imóveis residenciais, o desconto assumirá a forma de percentual do Imposto. Nos demais casos, a forma de valores fixos em reais.

Igualmente considerando o supracitado cenário econômico, alguns benefícios e tratamentos favorecidos relativos ao IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL não mais se justificam, razão pela qual também estou propondo sua revisão. Sem embargo dessa revisão, também com vistas à dificuldade que o atual momento traz para a população em geral, foi incluído no presente Projeto de Lei cláusula que limita o valor do lançamento ordinário do imposto relativo ao primeiro ano da vigência dos artigos 2º e 3º à metade do incremento diretamente decorrente dos referidos artigos.

Aproveito o ensejo para propor, neste Projeto de Lei, esclarecimento sobre o alcance da remissão prevista no art. 2º da Lei nº 5.965, de 22 de setembro de 2015, a qual teve por escopo alcançar o valor lançado do Imposto, não se limitando ao valor eventualmente em aberto do crédito.

Proponho, ainda, revogar o art. 85 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que estabelece determinadas multas aos devedores do IPTU. Tais penalidades possuem pouca utilidade no que tange a inibir as condutas ali descritas, dado o ônus significativo do próprio Imposto. E alterá-las de modo a agravá-las implicaria investimento em sistemas cuja relação custo x benefício não se justifica no atual cenário econômico. Também, se propõe revogar o art. 58 e o art. 59, § 1º, da Lei nº 691, de 1984, que ensejam sobrecarga tributária a meu ver injustificável.

Também na ocasião, promovi acertos em alguns dispositivos relativos ao IPTU, de modo a tornar mais adequada sua compreensão ou posição dentro do conjunto da Lei nº 691, de 1984, e demais leis municipais sobre o tributo.

Ressalte-se que, em seu conjunto, o teor do presente Projeto de Lei não resulta em renúncia fiscal, mas sim em incremento da arrecadação.

Os dispositivos que tornam a tributação mais gravosa terão sua eficácia diferida em respeito ao princípio da anterioridade tributária, tanto em sua vertente de anterioridade do exercício como na de anterioridade nonagesimal - alíneas “b” e “c” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal. Sei que a alteração da Planta Genérica de Valores do IPTU, acima referida, não precisaria se submeter à anterioridade nonagesimal, pois se trata de fixação da base de cálculo, prevista como exceção à referida anterioridade no § 1º do citado art. 150 da Carta Magna. Todavia, preferi submetê-la à noventena para assegurar que ela só entrará em vigor junto com as demais alterações gravosas, preservando o efeito temporal conjunto desejado com as mudanças na estrutura do IPTU.

Pelos motivos expostos, creio que a iniciativa será bem recebida por essa emérita Casa e conto com sua aprovação.



MARCELO CRIVELLA

Ao Exmo. Sr.
Vereador Jorge Felippe
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Legislação Citada
LEGISLAÇÃO MENCIONADA E CITADA


CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(...)

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

III - cobrar tributos:

(...)

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

(...)

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.


................................


LEI Nº 1.364, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988

Art. 19. O cálculo do imposto será feito mediante a aplicação das seguintes alíquotas sobre o valor fixado para a base de cálculo:
I - VETADO;
II - 2% (dois por cento), nas demais transações.
III - cinco décimos por cento sobre a parte financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação dos empreendimentos de cooperativas e assemelhados até o valor máximo de três mil e seiscentas Unidades-Padrão de Financiamento-UPF ou índice que as substitua.


................................





LEI MUNICIPAL Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984
(....)


Art. 56 - O Imposto sobre a Propriedade Predial incide sobre os imóveis edificados, com "habite-se", ocupados ou não, e ainda que a construção tenha sido licenciada por terceiro ou feita em terreno alheio.


Parágrafo único - O imposto incide, também, sobre imóveis edificados e ocupados ainda que o respectivo "habite-se" não tenha sido concedido.


(...)

Art. 58 - Prevalecerá a incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial sempre que este imposto for maior que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, nos seguintes casos:
I - prédios construídos sem licença ou em desacordo com a licença;
II - prédios construídos com autorização a título precário.

Art. 59 - O Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana incide sobre os imóveis nos quais ainda não tenha havido edificações ou cujas edificações tenham sido objeto de demolição, desabamento, incêndio, ou estejam em ruínas.
§ 1º - Prevalecerá a incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, sempre que este imposto for maior do que o Imposto sobre a Propriedade Predial, nas seguintes hipóteses:
1 - terrenos cujas edificações tenham sido feitas sem licença ou em desacordo com a licença;
2 - terrenos nos quais exista construção autorizada a título precário;
3 - Revogado.
§ 2º - Nos casos em que exista construção em terreno cuja área exceda a dez vezes a área construída a que estiver vinculada, quando o terreno se situar na Região A; a cinco vezes, na Região B; a três vezes, na Região C, ocorrerá também a incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana sobre a área excedente, além do imposto previsto no art. 56.
(...)

Art. 63 – (...)

(...)

§ 8º - Nos loteamentos em que ocorra o desmembramento da maior porção, desde o início das obras de urbanização impostas pelo Poder Público até a expedição definitiva do "habite-se" da construção em cada lote edificado, a soma dos impostos territoriais lançados para a totalidade dos lotes não excederá a cinqüenta por cento do imposto devido pela gleba loteanda, no exercício em que foi aprovado o PAL, assegurada a proporcionalidade do benefício aos lotes remanescentes.

Art. 64 – O valor venal da unidade imobiliária edificada, observado o § 2º do art. 63, será determinado pela multiplicação da área do imóvel pelo valor unitário padrão residencial (VR), para os imóveis com utilização residencial ou pelo valor unitário padrão não residencial (VC) para os demais casos.

(...)

§ 3º - O valor unitário padrão residencial (VR - Tabela XVI-A) é o valor do metro quadrado de apartamentos novos posicionados de frente para o logradouro, apurado para o exercício fiscal a que se referir o lançamento para cada um dos logradouros ou trechos de logradouros no Município.

§ 4º - O valor unitário padrão não residencial (VC - Tabela XVI-A) é o valor do metro quadrado de loja térrea com uma frente, nova, apurado para o exercício fiscal a que se referir o lançamento para cada um dos logradouros ou trechos existentes no Município.

§ 5º - São fatores de correção para os imóveis residenciais:

1 - Fator I - Idade (Tabela I), aplicável em razão da idade do imóvel contada a partir do exercício seguinte ao da concessão do "habite-se", da reconstrução ou do exercício seguinte à ocupação do imóvel nos casos previstos no parágrafo único do art. 56;

2 - Fator P - Posição (Tabela II), aplicável segundo a localização do imóvel em relação ao logradouro, distinguindo-o como de frente, de fundos, de vila ou encravado, assim considerado aquele que não se comunica com a via pública, exceto por servidão de passagem por outro imóvel;

3 - Fator TR - Tipologia Residencial (Tabela III-A), aplicável de acordo com as características construtivas dos imóveis, consideradas as suas reformas, acréscimos e modificações, segundo a maior ou menor valorização em função de sua característica unifamiliar ou de sua localização em unidade multifamiliar, de acordo com a Região Fiscal em que estão situados;

§ 6º - São fatores de correção aplicáveis aos imóveis não residenciais:

1 - Fator T - Tipologia Não Residencial (Tabela III-B), aplicável de acordo com as características construtivas dos imóveis ou de suas partes, consideradas em suas reformas, acréscimos e modificações;

2 - Fator ISC - Idade Sala Comercial (Tabela IV-C), aplicável somente às salas comerciais em razão da idade do imóvel, contada a partir do exercício seguinte ao da concessão do "habite-se", da reconstrução ou do exercício seguinte à ocupação do imóvel nos casos previstos no parágrafo único
do art. 56;

3 - Fator INR - Idade Não Residencial (Tabela IV-B), aplicável aos imóveis não residenciais não compreendidos no item 2 deste parágrafo, em razão da idade do imóvel, contada a partir do exercício seguinte ao da concessão do "habite-se", da reconstrução ou do exercício seguinte à ocupação do imóvel nos casos previstos no parágrafo único do art. 56.

§ 7º - No cálculo do valor venal de imóveis onde existam quadras de esportes, cobertas ou descobertas, a área total do imóvel será apurada adicionando-se à área de construção as das quadras de esportes, estas últimas corrigidas pelo fator constante da Tabela V-A.

§ 8º - As unidades autônomas populares, assim definidas em ato do Poder Executivo, terão reduzido em 40% o seu valor venal.

(...)

Art. 65 - O imóvel com utilização mista, que, para efeitos fiscais, ainda não tenha ou não possa ter desdobrada a sua inscrição, será tributado como não residencial.

Parágrafo único - Quando se tratar de imóveis construídos com destinação comercial e que sejam utilizados exclusivamente como residência, aplicar-se-ão os dispositivos desta Lei relativos aos imóveis residenciais.

Art. 66 - A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana é o valor venal do imóvel não edificado, assim entendido o valor que este alcançaria para compra e venda à vista, segundo as condições do mercado.
§ 1º - O valor venal do imóvel não edificado e do excesso de área definido no § 2º do art. 59 será obtido pela multiplicação de sua testada fictícia (Tf), ou da testada fictícia do excesso de área, conforme o caso, pelo valor unitário padrão territorial do logradouro e por fatores de correção, definidas ambas através do cálculo fixado na Tabela VI-A.
§ 2º - A testada fictícia é obtida pela multiplicação do fator de ajustamento do terreno ao lote padrão pela testada do terreno, conforme as fórmulas da Tabela VI-A, e observado o seguinte:
1 - É fixada em trinta e seis metros a profundidade e em dez metros a testada real do lote padrão;
2 - para efeito de cálculo da testada fictícia, a profundidade média do terreno é obtida mediante a divisão da área do terreno pela testada (VETADO);

(...)


Art. 67 - O imposto será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo as alíquotas seguintes:

I - Imóveis Edificados
1 - Unidades Residenciais ....................... 1,20
2 - Unidades Não Residenciais................. 2,80
II - Imóveis Não Edificados .......................... 3,50
III - IMÓVEIS EDIFICADOS COM ÁREA EXCEDENTE
1 - a alíquota será obtida pela média ponderada das alíquotas predial e territorial em relação a cada área conforme a expressão abaixo:

ae = ap x Ap + at x Ae
Ap + Ae
ae = alíquota aplicável sobre o imóvel;
ap = alíquota predial (residencial ou não residencial);
Ap = área total de edificação, conforme definida no art. 64;
Ae = área excedente territorial, conforme definida no § 2º do art. 59;
at = alíquota territorial.

Parágrafo Único - Quando não ultrapassar o valor fixado na tabela abaixo, o imposto sofrerá o seguinte desconto:
I -Imóveis Edificados
1 - Unidades Residenciais .................. 2.600 130
2 - Unidades Não Residenciais............ 3.000 515
II -Revogado.

(...)

Art. 85 - As infrações apuradas mediante procedimento fiscal ficam sujeitas às seguintes multas:
I - falta de pagamento, no todo ou em parte, por não inscrição do imóvel ou seus acréscimos:
Multa: 100% (cem por cento) sobre o imposto devido;
II - falta de pagamento, no todo ou em parte, por não declaração ou declaração inexata de elementos necessários ao cálculo e lançamento:
Multa: 100% (cem por cento) sobre o imposto devido;
III - falta de inscrição do imóvel ou de seus acréscimos:
Multa: 5 (cinco) UNIFs;
IV - falta de apresentação de informações econômico-fiscais de interesse da administração tributária, na forma e nos prazos determinados:
Multa: 1 (uma) UNIF;
V - falta de comunicação das ocorrências mencionadas nos arts. 79 e 80:
Multa: 1 (uma) UNIF;
VI - falta de comunicação de quaisquer modificações ocorridas nos dados constantes do cadastro imobiliário:
Multa: 1 (uma) UNIF;
VII - falta de comunicação das ocorrências mencionadas no inciso XIII do art. 61 e nos arts. 98 e 106:
Multa: 10 (dez) UNIFs.
§ 1º - A aplicação das multas previstas neste artigo será feita sem prejuízo do pagamento do imposto porventura devido ou de outras penalidades estabelecidas nesta Lei.
§ 2º - O pagamento da multa não exime o infrator do cumprimento das exigências legais ou regulamentares que a tiverem determinado.
§ 3º - Quando o imóvel relacionado com a infração estiver alcançado por imunidade ou por isenção, as multas serão calculadas como se devido fosse o imposto.

(...)



TABELAS ANEXAS À LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984
TABELA I - IDADE
IDADE DO PRÉDIO FATOR I
1 ano 1,00
2 anos 0,99
3 anos 0,98
4 anos 0,97
5 anos 0,96
6 anos 0,95
7 anos 0,94
8 anos 0,93
9 anos 0,92
10 anos 0,91
11 anos 0,90
12 anos 0,89
13 anos 0,88
14 anos 0,87
15 anos 0,86
16 anos 0,85
17 anos 0,84
18 anos 0,83
19 anos 0,82
20 anos 0,81
21 anos 0,80
22 anos 0,79
23 anos 0,78
24 anos 0,77
25 anos 0,76
26 anos 0,75
27 anos 0,74
28 anos 0,73
29 anos 0,72
30 anos 0,71
31 anos 0,70
32 anos 0,69
33 anos 0,68
34 anos 0,67
35 anos 0,66
36 anos 0,65
37 anos 0,64
38 anos 0,63
39 anos 0,62
40 anos 0,61
41 anos 0,60
42 anos 0,59
43 anos 0,58
44 anos 0,57
45 anos 0,56
46 anos 0,55
47 anos 0,54
48 anos 0,53
49 anos 0,52
50 anos 0,51
mais de 50 anos 0,50







TABELA II – POSIÇÃO
POSIÇÃO DO IMÓVEL FATOR P
De frente 1,00
De fundos 0,90
De vila 0,70
Encravado 0,50











TABELA III-A – TIPOLOGIA RESIDENCIAL

Tipologia Fator

a) Apartamento com área até cem metros quadrados .................................. 0,90

b) Apartamento com área acima de cem e até trezentos metros quadrados .... 1,00

c) Apartamento com área acima de trezentos metros quadrados e até
quinhentos metros quadrados .............................................................. 1,15

d) Apartamento com área acima de quinhentos metros quadrados.................. 1,35

e) Unidades pertencentes às edificações apart-hotel e similares com
utilização residencial ............................................................................ 1,25

f) Casa (Região A) .................................................................................. 0,60

g) Casa (Região B) .................................................................................. 0,70

h) Casa (Região C ) ................................................................................. 0,90

i) Casa (Orla) ........................................................................................ 1,00

j) Outros casos ...................................................................................... 1,00




TABELA III-B – TIPOLOGIA NÃO RESIDENCIAL
Tipologia Fator

a) Shopping center ............................................................................................................ 1,25

b) Loja em shopping center ............................................................................................................ 1,50

c) Loja com mais de duas frentes ............................................................................................................ 1,20

d) Loja com duas frentes......................................................................... 1,10

e) Loja com uma frente ......................................................................... 1,00

f) Loja interna de galeria- térreo ............................................................. 0,75

g) Loja localizada em sobreloja ............................................................... 0,65

h) Loja localizada em subsolo ................................................................. 0,60

i) Loja localizada em edifício, em pavimento distinto do térreo,
sobreloja ou subsolo ........................................................................... 0,55

j) Salas comerciais com área até duzentos metros quadrados ..................... 0,55

k) Salas comerciais com área acima de duzentos metros quadrados ............. 0,50

l) Prédios próprios para cinemas e teatros ............................................... 0,40

m) Prédios próprios para hotéis, motéis e similares, bem como
unidades pertencentes às edificações apart-hotel e similares que
participem do pool hoteleiro até quinhentos metros quadrados ................ 0,50

n) Prédios próprios para hotéis, motéis e similares, bem como
unidades pertencentes às edificações apart-hotel e similares que
participem do pool hoteleiro acima de quinhentos metros quadrados ........ 0,60

o) Prédios próprios para clubes esportivos e sociais ................................... 0,50

p) Prédios próprios para hospitais, clínicas e similares com área
até quinhentos metros quadrados ........................................................ 0,50

q) Prédios próprios para hospitais, clínicas e similares com área
acima de quinhentos metros quadrados................................................. 0,60

r) Prédios próprios para colégios e creches ............................................... 0,50

s) Garagens comerciais e boxes-garagem ................................................. 0,50

t) Prédios próprios para indústrias até mil metros quadrados ...................... 0,70

u) Prédios próprios para indústrias acima de mil metros quadrados .............. 0,75

v) Galpões, armazéns e similares até mil metros quadrados......................... 0,40

w) Galpões, armazéns e similares acima de mil metros quadrados ................ 0,60

x) Telheiros e assemelhados, anexos a edificações de outra tipologia ........... 0,30

y) Prédios próprios para uso exclusivo distinto daqueles
mencionados nas alíneas “l” a “u”, bem como demais
casos não enquadrados em outras alíneas ............................................ 0,90

z) Revogado.


(...)

TABELA IV-B

IDADE NÃO RESIDENCIAL

a) até 12 anos 1

b) de 13 a 20 anos 0,96

c) de 21 a 28 anos 0,92

d) de 29 a 36 anos 0,88

e) de 37 a 44 anos 0,84

f) de 45 anos em diante 0,80


TABELA IV-C

IDADE SALA COMERCIAL


IDADE FATOR ISC

a) até 12 anos 1,00

b) de 13 a 20 anos 0,95

c) de 21 a 28 anos 0,90

d) de 29 a 36 anos 0,85

e) de 37 a 44 anos 0,80

f) de 45 a 52 anos 0,75

g) de 53 a 59 anos 0,70

h) acima de 60 anos 0,65


TABELA V-A

FATOR

Quadras de esporte 0,20

(...)

TABELA XVI-A

PLANTA GENÉRICA DE VALORES - PGV

....................................................................................................................

Obs.: A tabela não será transcrita em virtude de sua extensão.

................................

LEI Nº 5.965, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

(...)
Art. 2º Ficam remitidos em vinte por cento os créditos tributários decorrentes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos anteriormente à publicação desta Lei, referentes a imóveis enquadrados na tipologia prevista nas alíneas “y” ou “z” da Tabela III-B anexa à Lei nº 691, de 1984, com a redação anterior à decorrente da presente Lei.

§ 1º A remissão de que trata o caput somente se aplicará:

I – no caso de créditos constituídos por lançamentos efetuados após a regulamentação deste artigo, se, cumulativamente:

a) a adoção da tipologia referida no caput decorrer de comunicação espontânea do sujeito passivo; e

b) o saldo não remitido de tributo e de acréscimos moratórios for integralmente pago até o vencimento da décima cota;

II – nos demais casos, se, cumulativamente:
a) o saldo não remitido de tributo e de acréscimos moratórios for pago à vista ou em até trinta e seis parcelas mensais consecutivas; e

b) o requerimento da guia de pagamento único, ou da primeira parcela, observar o prazo estabelecido na forma do § 3º.

§ 2º A remissão, no caso de que trata o inciso II do § 1º, se estende aos acréscimos moratórios sobre a parte não remitida do imposto, na proporção de:

I – setenta por cento, desde que o saldo não remitido de tributo e de acréscimos moratórios seja pago à vista; ou

II – cinquenta por cento, desde que o saldo não remitido de tributo e de acréscimos moratórios seja pago em até trinta e seis parcelas mensais consecutivas.

§ 3º Nos casos de que trata o inciso II do § 1º, o prazo para requerimento da guia de pagamento único ou da primeira parcela não poderá exceder a sessenta dias contados da data de regulamentação deste artigo, e os prazos para pagamento serão os especificados no Regulamento.

§ 4º No caso de créditos discutidos administrativa ou judicialmente, a remissão de que trata este artigo fica condicionada a que o sujeito passivo reconheça irretratavelmente a dívida e desista ou renuncie a eventual reclamação, recurso ou ação, autorizando expressamente o Município a extinguir o feito administrativo e a requerer a extinção do judicial.

§ 5º Para fins de aplicação do § 4º, nos casos de créditos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, a Procuradoria-Geral do Município deverá ser previamente ouvida pela Secretaria Municipal de Fazenda.

§ 6º A remissão de que trata este artigo, inclusive no que tange ao § 2º:

I – não gera direito à restituição de qualquer quantia paga;

II – não gera direito adquirido, devendo ser cancelada de ofício sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou que não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do benefício, voltando-se a cobrar integralmente os respectivos créditos tributários, deduzidos os valores porventura pagos, inclusive com a imediata inscrição em dívida ativa, quando for o caso;

III – não poderá, salvo disposição legal expressa em contrário, ser usufruída de forma cumulativa com outras remissões, nem com o Programa Concilia Rio, de que trata a Lei nº 5.854, de 27 de abril de 2015; e

IV – não se aplica aos casos em que a base de cálculo do IPTU tenha sido reduzida como resultado de impugnação administrativa ou judicial, observado o disposto no § 10.

§ 7º Na hipótese de que trata o inciso II do § 1º, as dívidas serão consolidadas tendo por base a data do requerimento da guia de pagamento único ou da primeira parcela, com atualização monetária e acréscimos moratórios.

§ 8º O atraso de qualquer parcela, na forma da legislação de regência, ou superior a trinta dias do seu vencimento quando se tratar de créditos inscritos em dívida ativa, acarretará o cancelamento da remissão, com o consequente recálculo do débito e prosseguimento da cobrança.

§ 9º Os pagamentos dos créditos objeto de litígio poderão ser efetuados através de conversão em renda dos respectivos depósitos administrativos ou judiciais, mediante autorização efetuada pelo sujeito passivo ao requerer a remissão.

§ 10. Se o imposto fixado em decorrência da impugnação de que trata o inciso IV do § 6º exceder a oitenta por cento do imposto originalmente lançado, a parcela de imposto correspondente ao excedente será remitida, desde que o lançamento impugnado se refira a fato gerador anterior à data de publicação desta Lei e se trate de imóvel enquadrado na tipologia das alíneas “y” ou “z” da Tabela III-B, anexa à Lei nº 691, de 1984, com a redação anterior à decorrente da presente Lei.
................................

LEI MUNICIPAL Nº 2.687, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998



(...)

Art. 6º As unidades autônomas populares, assim definidas em ato do Poder Executivo, terão reduzido em 40% o valor da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo sobre elas incidente.

(...)


................................


LEI MUNICIPAL Nº 2.727, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998
Art. 1º Fica a Associação dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro isenta dos tributos, de competência do Município do Rio de Janeiro, incidentes sobre os imóveis efetivamente usados pela entidade e sobre as atividades inerentes aos seus objetivos institucionais, ficando excluídos os imóveis locados a terceiros.
Parágrafo único. A isenção somente vigorará enquanto a instituição mantiver como atividade básica a assistência social.

Art. 2º Consideram-se remitidos os créditos tributários referentes aos tributos de que trata o artigo 1º, cujo lançamento tenha sido efetuado no período compreendido entre janeiro de 1985 até a data de publicação desta Lei.

Art. 3º Ficam anistiados os créditos tributários referentes aos tributos aqui tratados, no período de janeiro de 1985 até a data de publicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
................................


Atalho para outros documentos

MENSAGEM Nº 22/2017

Informações Básicas

Código 20170300268Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 19/2017
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/19/2017Despacho 06/20/2017
Publicação 06/21/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 a 395 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Suplemento nº 112

ERRATA DA ATA DA 15º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 05/09/2017. Publicada no DCM nº 168 de 11/09/2017, pág, 27

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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Esportes e Lazer,
Comissao de Cultura, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 20/06/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Esportes e Lazer
07.:Comissao de Cultura
08.:Comissão de Educação
09.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A ALÍQUOTA PADRÃO DO ITBI, PROMOVE ALTERAÇÕES E INSERÇÕES DE DISPOSITIVOS RELATIVOS A IPTU E TCL, INCLUALTERA A ALÍQUOTA PADRÃO DO ITBI, PROMOVE ALTERAÇÕES E INSERÇÕES DE DISPOSITIVOS RELATIVOS A IPTU E TCL, INCLUSIVE NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20170300268 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Esportes e Lazer Comissao de Cultura Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/21/2017Poder ExecutivoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº265/201706/26/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300268 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissao de Cultura, Comissão de Educação, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável com voto em separado da Comissão de Cultura-contrário06/27/2017
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Assuntos Urbanos => 20170300268 => Destino: Presidente da CMRJ => Reunião Extraordinária => 06/27/2017
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Assustos Urbanos => 20170300268 => Destino: Presidente da CMRJ => Reunião Extraordinária => 06/28/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de de Informações => 20170300268 => VEREADOR CLÁUDIO CASTRO => Deferido07/12/2017
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Assuntos Urbanos => 20170300268 => Destino: Poder Executivo => Reunião extraordinária => 08/16/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300268 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO => Proposição => Parecer: Contrário08/18/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300268 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário08/23/2017
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20170300268 => Proposição => Encerrada08/23/2017
Acceptable Icon Votação => 20170300268 => Proposição => Aprovado (a) (s)08/23/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Encerramento da Discussão => 20170300268 => VEREADOR PAULO MESSINA => Aprovado08/23/2017
Acceptable Icon Votação => 20170300268 => Requerimento S/N° => Aprovado (a) (s)08/23/2017
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20170300268 => Destino: Presidente da CMRJ => Desconsideração de assinaturas => 08/23/2017
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20170300268 => Emenda => VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO => => 08/23/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => 20170300268 => VEREADOR PAULO MESSINA => Aprovado08/24/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Ver Observações => 20170300268 => VEREADOR PAULO MESSINA => Deferido08/24/2017
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 001 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador Cláudio Castro,Vereador Alexandre Arraes,Vereador Professor Adalmir,Vereador Felipe Michel,Vereador Marcelino D'almeida,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 002 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereador Cláudio Castro,Vereador Alexandre Arraes,Vereador Professor Adalmir,Vereador Felipe Michel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 003 => Emenda Supressiva08/31/2017Vereador Cláudio Castro,Vereador Leandro Lyra,Vereador Alexandre Arraes,Vereador Professor Adalmir,Vereador Felipe Michel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 004 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereador Cláudio Castro,Vereador Alexandre Arraes,Vereador Professor Adalmir,Vereador Felipe Michel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 005 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereador Cláudio Castro,Vereador Alexandre Arraes,Vereador Professor Adalmir,Vereador Marcelino D'almeida,Vereador Felipe Michel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Educação,Comissão Do Idoso,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 006 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador Carlo Caiado,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 007 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador Carlo Caiado,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Vereador Fernando William,Vereador Cláudio Castro
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 008 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereador Carlo Caiado,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Cláudio Castro
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 009 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador Willian Coelho,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Zico,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Felipe Michel,Vereador Professor Adalmir,Vereador Italo Ciba,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 010 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador Willian Coelho,Vereador Fernando William,Vereador Italo Ciba,Vereador Marcelino D'almeida,Vereador Professor Adalmir,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Zico,Vereador Alexandre Isquierdo,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 011 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador João Mendes De Jesus,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 012 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador João Mendes De Jesus,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 013 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereadora Vera Lins,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Comissão Do Idoso,Comissão Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 014 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador Jones Moura,Vereador Professor Adalmir,Vereador Felipe Michel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Defesa Civil,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 015 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador Jones Moura,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 016 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Alexandre Isquierdo,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereador Rafael Aloisio Freitas,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 018 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Marcello Siciliano,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 019 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador Marcelino D'almeida,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 020 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereador Eliseu Kessler,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 021 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador Marcello Siciliano,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comercio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 022 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereador Marcello Siciliano,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comercio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Vereador Jorge Felippe,Vereador Dr. Jairinho,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Felipe Michel,Vereador Cesar Maia,Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Willian Coelho,Vereador Jones Moura,Vereador Luiz Carlos Ramos Filho,Vereador Otoni De Paula,Vereador Zico,Vereador Zico Bacana,Vereadora Veronica Costa,Vereador Professor Rogério Rocal,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Professor Adalmir,Vereador Marcelo Arar
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 023 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador Marcello Siciliano,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 024 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador Cesar Maia,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 025 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Supressiva08/31/2017Vereador Cesar Maia,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 026 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereador Cesar Maia,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 027 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Willian Coelho,Vereador Professor Adalmir,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Alexandre Arraes,Vereador Felipe Michel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 028 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Willian Coelho,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Alexandre Arraes,Vereador Felipe Michel,Vereador Professor Adalmir,Vereador Leandro Lyra,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 029 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereadora Rosa Fernandes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Vereador Willian Coelho,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Professor Adalmir,Vereador Felipe Michel,Vereador Thiago K. Ribeiro
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 030 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Fernando William,Vereador Willian Coelho,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Alexandre Arraes,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Cláudio Castro,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Professor Adalmir,Vereador Felipe Michel,Vereador Italo Ciba,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 031 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Dr. Jairinho,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Jorge Felippe,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Willian Coelho,Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Carlo Caiado,Vereador Professor Adalmir,Vereador Felipe Michel,Vereador Italo Ciba,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 032 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Dr. Jairinho,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Jorge Felippe,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Willian Coelho,Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Carlo Caiado,Vereador Professor Adalmir,Vereador Felipe Michel,Vereador Italo Ciba,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Comissão De Assistência Social
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 033 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador Dr. Jairinho,Vereadora Rosa Fernandes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 034 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Dr. Jairinho,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 035 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Dr. Jairinho,Vereador Carlo Caiado,Vereador Alexandre Arraes,Vereador Professor Adalmir,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Willian Coelho,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Felipe Michel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 036 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador Dr. Jorge Manaia,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 037 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador Felipe Michel,Vereador Alexandre Arraes,Vereador Professor Adalmir,Vereador Italo Ciba,Vereador Marcelino D'almeida,Vereador Marcello Siciliano,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 038 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereador Felipe Michel,Vereador Alexandre Arraes,Vereador Professor Adalmir,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Fernando William,Vereador Italo Ciba,Vereador Marcello Siciliano,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Assistência Social,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 039 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador Felipe Michel,Vereador Alexandre Arraes,Vereador Professor Adalmir,Vereador Fernando William,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 040 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador Felipe Michel,Vereador Alexandre Arraes,Vereador Professor Adalmir,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 041 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador Fernando William,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Vereador Professor Adalmir,Vereador Felipe Michel,Vereador Inaldo Silva,Vereador Tarcísio Motta
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 042 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador Fernando William,Vereador Felipe Michel,Vereador Professor Adalmir,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 043 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador Fernando William,Vereador Felipe Michel,Vereador Professor Adalmir,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 044 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereador Fernando William,Vereador Professor Adalmir,Vereador Alexandre Arraes,Vereador Felipe Michel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 045 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador Prof. Célio Lupparelli,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Vereador Alexandre Arraes,Vereador Felipe Michel,Vereador Professor Adalmir
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 046 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador Prof. Célio Lupparelli,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Vereador Felipe Michel,Vereador Professor Adalmir
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 047 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador Prof. Célio Lupparelli,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Vereador Alexandre Arraes,Vereador Felipe Michel,Vereador Professor Adalmir
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 048 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador Prof. Célio Lupparelli,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Vereador Felipe Michel,Vereador Professor Adalmir
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 049 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereador Prof. Célio Lupparelli,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Comissão Do Meio Ambiente,Vereador Felipe Michel,Vereador Professor Adalmir
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 050 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereador Prof. Célio Lupparelli,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 051 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereadora Veronica Costa,Vereador Professor Adalmir,Vereador Felipe Michel,Vereador Marcelino D'almeida,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Italo Ciba,Vereador Alexandre Arraes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Cultura,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 052 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereadora Veronica Costa,Vereador Alexandre Arraes,Vereador Felipe Michel,Vereador Italo Ciba,Vereador Marcelino D'almeida,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Professor Adalmir,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 053 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereador Alexandre Arraes,Vereador Felipe Michel,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Professor Adalmir,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 054 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereador Alexandre Arraes,Vereador Felipe Michel,Vereador Professor Adalmir,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Fernando William,Vereador Cláudio Castro,Vereador Marcello Siciliano,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 055 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereador Alexandre Arraes,Vereador Felipe Michel,Vereador Professor Adalmir,Vereador Cláudio Castro,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Marcelino D'almeida,Vereador Junior Da Lucinha,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Comissão Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência,Comissão Do Idoso,Comissão De Meio Ambiente
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 056 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereador Alexandre Arraes,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Marcello Siciliano,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 057 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereador Alexandre Arraes,Vereador Carlo Caiado,Vereador Felipe Michel,Vereador Professor Adalmir,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Willian Coelho,Vereador Professor Rogério Rocal,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 058 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereador Alexandre Arraes,Vereador Felipe Michel,Vereador Professor Adalmir,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Marcello Siciliano,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 059 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereador Alexandre Arraes,Vereador Felipe Michel,Vereador Professor Adalmir,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Marcello Siciliano,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 060 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Aditiva08/31/2017Vereador Alexandre Arraes,Vereador Felipe Michel,Vereador Professor Adalmir,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Marcello Siciliano,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Vereador Marcello Siciliano
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 061 ao PROJETO DE LEI 268/2017 => Emenda Modificativa08/31/2017Vereador Alexandre Arraes,Vereador Felipe Michel,Vereador Professor Adalmir,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Marcello Siciliano,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Esportes E Lazer,Comissão De Cultura,Comissão De Educação,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira






   
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