CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
190/2020
Consultoria e Assessoramento Legislativo
INFORMAÇÃO nº 29 | 2020
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2020, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE ECONÔMICO – AEIE – NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria
:
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos correlatos ao presente em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
Verificar o art. 1º da presente proposição face ao disposto no art. 10º, da LC nº 48/2000, em especial quanto aos incisos I, “b” III, “b” e “c”.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, IV, “a”, “b”, “c”, XVII, XIX, XX, XXI, e XLII, em consonância com o disposto nos arts 262, 264, 282, 283, e 452, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, II c/c art. 70, parágrafo único, VIII, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Constituição Federal de 1988, em especial os arts. arts. 24, I e V, e 30, I e II, e 174.
Lei nº 111/2011. Plano Diretor do Rio de Janeiro.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2020.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2