CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 190/2020

Consultoria e Assessoramento Legislativo


INFORMAÇÃO nº 29 | 2020

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2020, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE ECONÔMICO – AEIE – NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Autoria: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos correlatos ao presente em seu banco de dados.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

Verificar o art. 1º da presente proposição face ao disposto no art. 10º, da LC nº 48/2000, em especial quanto aos incisos I, “b” III, “b” e “c”.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, IV, “a”, “b”, “c”, XVII, XIX, XX, XXI, e XLII, em consonância com o disposto nos arts 262, 264, 282, 283, e 452, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, II c/c art. 70, parágrafo único, VIII, da Lei Orgânica do Município.


7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição Federal de 1988, em especial os arts. arts. 24, I e V, e 30, I e II, e 174.
Lei nº 111/2011. Plano Diretor do Rio de Janeiro.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2020.



EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2