JUSTIFICATIVA MENSAGEM Nº 172 Rio de Janeiro, 16 de Junho de 2020 EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a lavratura de termo de permissão de uso para instalação de painéis publicitários na Passarela Professor Darcy Ribeiro — Sambódromo, mediante prévio procedimento impessoal de escolha, nas condições indicadas, e vincula as receitas correspondentes às despesas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus – COVID-19 e às relacionadas ao pagamento de servidores”, com o seguinte pronunciamento. O advento da enfermidade pandêmica do coronavírus – COVID-19, que assola a comunidade mundial e vem provocando ocorrências dramáticas em nossa Cidade, como é do conhecimento de todos, compele o Município a buscar alternativas para incrementar a arrecadação, tanto para provê-lo de recursos para enfrentar a enfermidade, quanto para assegurar a manutenção dos serviços básicos à população. Nessa perspectiva, as receitas obtidas a partir da permissão de uso de que trata o presente Projeto de Lei Complementar teriam o condão de oxigenar o erário, vulnerável a diversos prejuízos, por força, evidentemente, de um período de meses, na hipótese mais otimista, em que haverá minoração da ocorrência dos fatos geradores de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, agravado pelo provável aumento de inadimplência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, como consectários da pandemia. Note-se que os efeitos não se restringiriam ao lapso temporal da calamidade pública, porquanto serão protraídos para além desse período. Essa constatação demonstra a relevância dos recursos inclusive para a fase posterior à situação de calamidade pública. A proposta de permitir, por prazo determinado, a instalação de painéis publicitários na parte externa de um dos corredores de arquibancadas do Sambódromo, excetuando esse local temporariamente de parte das restrições previstas na legislação de publicidade — especialmente na Lei nº 758, de 14 de novembro de 1985, e na Lei nº 1.921, de 5 de novembro de 1992 —, é mais uma das formas concebidas até o momento para gerar receitas, na expectativa de que a outorga de permissões de uso, mediante procedimento impessoal de escolha, atraia interessados e tenha como contrapartida a apresentação de ofertas razoáveis, a par, naturalmente, do recolhimento da Taxa de Autorização de Publicidade. A fixação de uma data, 31 de dezembro de 2020, como limite temporal do termo tem a finalidade de circunscrever a veiculação de publicidade, nas condições excepcionais definidas, ao período mais dramático da pandemia — aquele que todos já vivenciamos — sem comprometer, contudo, o planejamento dos eventos carnavalescos no Sambódromo, no Carnaval de 2021. Nesse contexto, a temporária e excepcional mitigação do rigor da legislação aplicável à exibição de publicidade, em que pese a relevância desse acervo normativo para a Cidade, se justifica por se cuidar de medida cujo fim colimado é o de salvaguardar os direitos à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana. O direito à saúde, impende frisar, é dever do Poder Público, consoante estabelece o art. 196 da Constituição federal, ao passo que a dignidade da pessoa humana é consagrada como fundamento da República, conforme o inciso III, do art. 1º, da Constituição federal, em cujo preâmbulo, não nos custa lembrar, o bem-estar da sociedade se apresenta como valor supremo. Pelas razões expostas acima, acredito que o Projeto será bem recebido por essa Emérita Casa. Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Meio Ambiente 05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira