Parágrafo único. Esta Lei Complementar não se aplica aos bairros da Zona Sul do Município.
Art. 2º É permitido o fechamento de varandas nas divisões entre unidades, e, nos demais limites das varandas, por sistema retrátil, em material incolor e translúcido.
(...)
Vereador JORGE FELIPPE Presidente
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Section para Comissoes Editar
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2019