PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR149/2019
Autor(es): VEREADOR REIMONT

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento de Feira Noturna Turística de Copacabana - FNTC, no horário de 12h às 24h, na primeira semana do ano a partir do dia 1° de janeiro, respeitando as demais condições previstas na legislação em vigor.

Art 2º Fica autorizado o funcionamento ininterrupto da Feira Noturna Turística de Copacabana - FNTC, no horário de 17h da sexta feira de Carnaval até às 24h do domingo seguinte ao final do Carnaval.

Art. 3º Ficam autorizados os expositores da FNTC a iniciarem o trabalho da montagem das barracas e a descarga dos produtos a partir das 16h, exceto nos casos específicos dos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 12 de novembro de 2019.

Vereador REIMONT


JUSTIFICATIVA

Considerando a portaria “ N” F/CFE N 076 de 02 de Outubro de 2019 da Coordenação de Feiras, e considerando a portaria “ N” F/CFE N 026 de 27 de Fevereiro  de 2019 da mesma coordenação . Fica evidente a necessidade de se regulamentar estes dois momentos do ano tão importantes para a cidade do Rio de Janeiro e para os comerciantes das áreas de alto fluxo  turístico. São dois períodos do ano que acontece um aquecimento significativo nas vendas do comércio, que não é diferente em relação a Feira Noturna Turística de Copacabana.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código 20190200149Autor VEREADOR REIMONT
Protocolo 007727Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/12/2019Despacho 11/13/2019
Publicação 11/27/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 13/11/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Assuntos Urbanos





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