PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR120/2019
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

JONES MOURA WILLIAN COELHO
Vereador Vereador


ALEXANDRE ISQUIERDO FERNANDO WILLIAM
Vereador Vereador


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Thiago K. Ribeiro Dr. Jairinho Dr. João Ricardo
Presidente Vice- Presidente Vogal

Willian Coelho Átila A.Nunes
Presidente Vogal


COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA


Rosa Fernandes Rafael Aloisio Freitas Prof. Célio Luparelli
Presidente Vice- Presidente Vogal


JUSTIFICATIVA


Legislação Citada

LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

Art. 7º Caberá ao CGP, na forma estabelecida em seu Regimento:
(...)
VIII - propor a incorporação de bens imóveis dominicais ao patrimônio do FGP, conforme §§ 4º e 5º , do art. 31, desta Lei Complementar;
(...) Art. 13. As concessões patrocinadas em que mais de setenta por cento da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
(...)
Art. 23. Ao término da Parceria Público-Privada, a propriedade dos bens vinculados à execução do contrato caberá ao parceiro público, salvo disposição contratual em contrário.
(...)
Seção II
Do Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas

Art. 31. Fica criado o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas–FGP, com natureza privada, do qual poderão participar, além do próprio Município, suas autarquias, fundações públicas e empresas estatais, tendo por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos em virtude das parcerias de que trata esta Lei Complementar, de acordo com o regulamento aprovado em assembléia de cotistas.
§ 1º O patrimônio do Fundo será formado pelo aporte de bens e direitos realizado pelos cotistas, por meio da integralização de cotas e pelos rendimentos obtidos com sua administração.
§ 2º A integralização das cotas poderá ser realizada através de dotações orçamentárias, inclusive com recursos de fundos municipais, títulos da dívida pública, bens imóveis dominicais, bens móveis, inclusive ações de sociedade de economia mista excedentes ao necessário para a manutenção de seu controle pelo Município, ou outros direitos com valor patrimonial.
§ 3º Os bens e direitos transferidos ao Fundo serão avaliados por laudo fundamentado, com indicação dos critérios de avaliação adotados e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados.
§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao patrimônio do FGP bens imóveis dominicais, de propriedade do Município, das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista desde que devidamente avaliados.
§ 5º A integralização com bens a que se refere o § 4º deste artigo será feita independentemente de licitação, mediante prévia avaliação e autorização específica da Chefia do Poder Executivo, por proposta do Conselho Gestor do PROPAR-RIO.
§ 6º O aporte de bens de uso especial ou de uso comum no FGP será condicionado à sua desafetação de forma individualizada.
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código 20190200120Autor VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Protocolo 004104Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/26/2019Despacho 06/27/2019
Publicação 07/05/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à Comissão de:
Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, deixando de ser encaminhado às Comissões de:, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira por ser a proposta em tela de coautoria destas mesmas Comissões Permanentes.
Em 28/06/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público





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