PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR118/2019
Autor(es): VEREADOR RENATO MOURA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º As Rodas de Samba realizadas no Município do Rio de Janeiro serão isentas do seguinte:

I – isenção de alvará;

Ii – isenção da taxa de alvará e

III – isenção de taxa de uso e ocupação de área pública.

Art. 2º Será permitida a colocação de cem mesas e trinta barracas por evento para a autossustentabilidade criativa.

Art. 3º A Guarda Municipal ficará responsável pela ronda garantindo a segurança do público.

Art. 4º Caberá à Companhia de Limpeza Urbana – COMLURB a limpeza do espaço após a realização dos eventos.

Art. 5º A Coordenadoria de Controle Urbano – CCU e a Secretaria Municipal de Ordem Pública farão intervenções no local garantindo o ordenamento urbano.

Art. 6º A Coordenação de Feiras ficará responsável pelo credenciamento dos expositores de samba criativo nas barracas autorizadas, conforme o art. 2º desta Lei.

Art. 7º Ficam mantidas as disposições do Decreto nº 43.423, de 17 de julho de 2017 e da Resolução Conjunta SMC/CVL nº 02, de 15 de outubro de 2018.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 19 de junho de 2019.

Vereador RENATO MOURA



JUSTIFICATIVA

A dispensa de Alvará e de sua taxa, legitima e dá segurança jurídica a um Calendário Anual Permanente às Rodas de Samba realizadas no Município do Rio de Janeiro.
A isenção das taxa de uso e ocupação de áreas públicas, permite a liberação da comercialização de serviços e produtos para a autossustentabilidade criativa.
A atuação dos órgãos municipais é fundamental para a preservação da ordem pública no entorno onde são realizados os eventos, preservando o ordenamento e o bem-estar do público.
A atuação dos controles de fiscalização combatem a atividade ilegal e garantem a prática empreendedora dos organizadores e participantes da produção da roda de samba.
Esta Lei garantirá a evolução da Roda de Samba, o produto cultural mais histórico da cidade, par um polo de economia criativa popular do samba, que se transforma em uma plataforma de fomento e desenvolvimento de no mínimo 6 (seis) categorias da economia criativa, desenvolvendo vários segmentos da cultura popular do nosso país.
As medidas em apreço poderão tornar o Calendário mais atrativo com o impacto de apresentações culturais gratuitas, preservando a cultura do samba e resgatando a prática cultural de artistas da velha-guarda, consequentemente, tais medidas, também poderão contribuir para o surgimento de jovens músicos, cantores, compositores da música popular brasileira, principalmente em relação ao samba.
Esta propositura visa garantir as disposições do Decreto nº 43.423 de 17 de julho de 2017 e da Resolução Conjunta SMC/CVL nº 02 de 15 de outubro de 2018.

Legislação Citada
DECRETO Nº 43.423 DE 17 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre os procedimentos de autorização de Rodas de Samba e dá outras providências.

(...)


RESOLUÇÃO CONJUNTA SMC/CVL Nº 02 DE 15 DE OUTUBRO DE 2018


(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código 20190200118Autor VEREADOR RENATO MOURA
Protocolo 003893Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/19/2019Despacho 06/19/2019
Publicação 06/26/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Cultura, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 19/06/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Assuntos Urbanos
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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