MENSAGEM175
Rio de Janeiro, 2 de Julho de 2020

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências, no uso das competências previstas no inciso III do art. 107, c/c art. 71, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que “Concede benefício financeiro especial vitalício de natureza indenizatória em virtude de falecimento de servidor acometido de Covid-19, contraída no exercício de suas funções, com o pronunciamento que segue.

A pandemia internacional ocasionada pelo coronavírus SARS-CoV-2 - Covid-19 impõe ao conjunto de servidores públicos extraordinária exposição a risco que, por vezes, pode ensejar o óbito de agentes públicos em razão do desempenho de suas funções.

A necessidade de manutenção dos serviços públicos, frente à rápida disseminação do vírus e às incertezas relacionadas a seu potencial lesivo, exige do corpo de servidores, para além dos seus deveres ordinários, adicional dose de denodo, desprendimento e coragem para enfrentamento de perigos que se lhes apresentam na atividade cotidiana.

Medidas de redução de interações sociais e fechamento temporário de estabelecimentos comerciais e industriais, como regra, não são permitidas à Administração Pública que tem que manter serviços essenciais ativos e, por vezes, até mesmo elevar sua oferta à população.

A presente Proposição, portanto, constitui medida de amparo, reconhecimento e justiça para os servidores que, no exercício pleno de suas atribuições, vierem a falecer nesse infausto período de tão grave crise, que transcende a questão da saúde pública e afeta a sociedade como um todo.

Espera-se que essa medida seja capaz de atenuar os efeitos negativos gerados pela necessidade de trabalho em condições extraordinariamente adversas.

Pelas razões expostas acima, acredito que o Projeto será bem recebido por essa Emérita Casa.

Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa a presente iniciativa, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.




MARCELO CRIVELLA


Ao Exmo. Sr.
Vereador Jorge Felippe
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PLC Nº 179/2020


Informações Básicas

Código 20200800175Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 175/2020
Regime de Tramitação Especial em Regime de UrgênciaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 07/03/2020Despacho 07/06/2020
Publicação 07/07/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir

A imprimir .
Em 06/07/2020
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, QUE “CONCEDE BENEFÍCIO FINANCEIRO ESPECIAL VITALÍCIO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EM VIRTUDE DE FALECIMENTO DE SERVIDOR ACOMETIDO DE COVID-19, CONTRAÍDA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES” => 20200800175 => {A imprimir }07/07/2020Poder Executivo




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