EMENTA:
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, QUE “CONCEDE BENEFÍCIO FINANCEIRO ESPECIAL VITALÍCIO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EM VIRTUDE DE FALECIMENTO DE SERVIDOR ACOMETIDO DE COVID-19, CONTRAÍDA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES”
MENSAGEM
Nº
175
Rio de Janeiro,
2
de
Julho
de
2020
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Dirijo-me a Vossas Excelências, no uso das competências previstas no inciso III do
art. 107
, c/c
art. 71
, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que “
Concede benefício financeiro especial vitalício de natureza indenizatória em virtude de falecimento de servidor acometido de Covid-19, contraída no exercício de suas funções
”
, com o pronunciamento que segue.
A pandemia internacional ocasionada pelo coronavírus SARS-CoV-2 - Covid-19 impõe ao conjunto de servidores públicos extraordinária exposição a risco que, por vezes, pode ensejar o óbito de agentes públicos em razão do desempenho de suas funções.
A necessidade de manutenção dos serviços públicos, frente à rápida disseminação do vírus e às incertezas relacionadas a seu potencial lesivo, exige do corpo de servidores, para além dos seus deveres ordinários, adicional dose de denodo, desprendimento e coragem para enfrentamento de perigos que se lhes apresentam na atividade cotidiana.
Medidas de redução de interações sociais e fechamento temporário de estabelecimentos comerciais e industriais, como regra, não são permitidas à Administração Pública que tem que manter serviços essenciais ativos e, por vezes, até mesmo elevar sua oferta à população.
A presente Proposição, portanto, constitui medida de amparo, reconhecimento e justiça para os servidores que, no exercício pleno de suas atribuições, vierem a falecer nesse infausto período de tão grave crise, que transcende a questão da saúde pública e afeta a sociedade como um todo.
Espera-se que essa medida seja capaz de atenuar os efeitos negativos gerados pela necessidade de trabalho em condições extraordinariamente adversas.
Pelas razões expostas acima, acredito que o Projeto será bem recebido por essa Emérita Casa.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa a presente iniciativa, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Ao Exmo. Sr.
Vereador Jorge Felippe
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
PLC Nº 179/2020
Informações Básicas
Código
20200800175
Autor
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Mensagem
175/2020
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Tipo Mensagem
Encaminhando Projetos
Projeto
Datas:
Entrada
07/03/2020
Despacho
07/06/2020
Publicação
07/07/2020
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
2
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
MA
Motivo da Republicação
Observações:
DESPACHO: A imprimir
A imprimir .
Em 06/07/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 175
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 175
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Mensagem
20200800175
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, QUE “CONCEDE BENEFÍCIO FINANCEIRO ESPECIAL VITALÍCIO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EM VIRTUDE DE FALECIMENTO DE SERVIDOR ACOMETIDO DE COVID-19, CONTRAÍDA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES” => 20200800175 => {A imprimir }
07/07/2020
Poder Executivo
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