Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR73/2014
Autor(es) : VEREADOR ELISEU KESSLER


Tipo de Matéria: Emenda4 Emenda Modificativa

Autor(es) : COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Subemenda 1

Autor(es): VEREADOR DR. JAIRINHO

Texto da Subemenda

A Emenda nº 4 ao Projeto de Lei Complementar nº 73/2014, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, passa a ter a seguinte redação:

"Art. Ficam reservados ao menos quinze por cento das unidades térreas, dos empreendimentos citados no parágrafo único do art. 2º desta Lei, aos idosos e deficientes físicos".

Plenário Teotônio Villela, 7de abril de 2015.
Vereador DR. JAIRINHO
Líder do Governo

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR EDSON ZANATA, VEREADOR EDUARDÃO, VEREADOR ELTON BABÚ, VEREADOR IVANIR DE MELLO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADORA LEILA DO FLAMENGO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA VERA LINS

JUSTIFICATIVA

A presente subemenda visa a deixar claro a texto proposto pela Emenda n° 4 ao PLC n° 73/2014, quanto aos imóveis aos quais ela se aplica.

Proponho que a exigência da reserva de vagas nas unidades térreas só se aplique aos empreendimentos habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a exemplo do que já consta o art. 38 do Estatuto do Idoso - Lei n° 10.741, de 10 de junho de 2011.

Considerando a acima exposto, conto com o apoio dos meus Ilustres Pares para a aprovação da presente emenda.
Legislação Citada

LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)

Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos púbIicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

I - reserva de pelo menos três por cento das unidades habit cionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei n° 12.418, de 2011)
(...)

Paragrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. (Incluído pela Lei n° 12.419, de 2011)
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20140200073 Autor do Projeto VEREADOR ELISEU KESSLER
    Protocolo
007598 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
da Emenda 4 Autor da Emenda COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Protocolo

Outras Informações:
Protocolo 002741 Autor VEREADOR DR. JAIRINHO
da Subemenda nº 1 a emenda nº 4 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 04/07/2015 Despacho 04/07/2015
    Publicação
04/08/2015
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 19 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 04/07/2015 Motivo da Republicação
Subemenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão do Idoso
06.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência



HTML5 Canvas example