Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 143/2019
EMENTA DO PROJETO:
AUTORIZA A ENCAMPAÇÃO DA OPERAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DA AVENIDA GOVERNADOR CARLOS LACERDA - LINHA AMARELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
Emenda Nº 1
EMENTA :
Inclui parágrafo ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2019 |
Autor(es): PODER EXECUTIVO
Texto da Emenda
Inclua-se um parágrafo ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2019, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
"Art. 1º ....................................................................................
§ 1º ........................................................................................
§ ____ Como medida preventiva a eventuais impugnações, o Poder Executivo poderá instituir caução para prevenir a necessidade de amortização em favor da concessionária. ................................................................................"
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo assegurar a efetividade da encampação a ser levada a efeito após a pretendida autorização por essa Casa de Leis.
Com efeito, a esperada reação da irresignada concessionária à iminente encampação,após o minucioso exame e detecção do seu mal agir na exploração da concessão pela equipe técnica da Prefeitura, do Tribunal de Contas do Município e dessa Casa de Leis, através dos trabalhos conduzidos no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito, ensejou o deferimento de concessão de liminar pela primeira instância do Poder Judiciário local, sem antes permitir ao poder concedente manifestar-se.
O fundamento da predita decisão foi o de ausência de prévia indenização a que aduz a Lei de Concessões, sendo certo, e intuitivo, de ser essa cabível apenas na hipótese de não amortização dos bens adquiridos com capital e recursos próprios do concessionário, algo que, à saciedade, já foi comprovação.
Assim, apenas como sinalização de observância do princípio da boa fé contratual, consagrado pelo art. 422 do Código Civil, se propõe textualizar na lei autorizativa a possibilidade de o Poder Executivo formar caução para atender a eventual - mas improvável - demonstração de crédito remanescente em favor da concessionária.
Considerando o acima exposto, conto com o apoio desta Ilustre Casa de Leis para a aprovação da presente emenda.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
MENSAGEM Nº 144/2019
Informações Básicas :
| 20190200143 | Autor do Projeto | PODER EXECUTIVO |
| | Regime de Tramitação | Ordinária |
| 142/2019 |
Outras Informações:
Protocolo | | Autor | PODER EXECUTIVO |
Nº da Emenda | 1 | Tipo | Emenda Aditiva |
Mensagem | 144/219 | | |
Entrada | 11/04/2019 | Despacho | 11/04/2019 |
| 11/05/2019 |
| |
Pág. do DCM da Publicação | 2/3 | Pág. do DCM da Republicação | |
Data da Sessão | | Motivo da Republicação | |
Emenda de Parecer? | Não |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Transportes e Trânsito
05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
06.:Comissão de Trabalho e Emprego
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
HTML5 Canvas example