Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2019
EMENTA DO PROJETO:
DEFINE CRITÉRIOS DE USO, PARCELAMENTO E EDIFICAÇÃO PARA AS ÁREAS QUE MENCIONA, NO BAIRRO DE JACAREPAGUÁ, XVI REGIÃO ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es) DO PROJETO: PODER EXECUTIVO
Substitutivo Nº 1
EMENTA:
DEFINE CRITÉRIOS DE USO, PARCELAMENTO E EDIFICAÇÃO PARA AS ÁREAS PÚBLICAS QUE MENCIONA, NO BAIRRO DE JACAREPAGUÁ, XVI REGIÃO ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA :
Texto do Substitutivo
Art. 1º Esta Lei Complementar define critérios de uso, parcelamento e edificação, para áreas públicas com a finalidade de atualizar a legislação urbanística para parte do bairro de Jacarepaguá, XVI Região Administrativa, considerando a nova dinâmica de ocupação em curso na região, para a quadra III do PAA 10608/ PAL 41784.
Art. 2º Para as áreas públicas da quadra III do PAA 10608/ PAL 41784 ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso, parcelamento e edificação:
I - usos permitidos: residencial multifamiliar, comercial, serviços e industrial, inclusive em grupamentos;
II - critérios de parcelamento:
a) lote mínimo: 5.000 m²;
b) testada mínima: 50 m;
III - critérios de edificação:
a) Índice de Aproveitamento de Terreno - IAT: 1,5;
b) Taxa de Ocupação: 35%;
c) Taxa de Permeabilidade: 30%;
d) altura máxima: 26 m, computados todos os elementos construtivos e observado o constante do art. 5º desta Lei Complementar;
e) afastamentos:
1. frontal mínimo: 5 m;
2. das divisas: um quarto da altura da edificação, respeitado o mínimo de 5 m;
3. afastamento entre edificações: observar o disposto o inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019.
Art. 3º A altura máxima das edificações, nas áreas objeto desta Lei Complementar, fica limitada pelas restrições definidas pelo Plano Básico de Proteção do Aeroporto de Jacarepaguá Roberto Marinho.
Art. 4º Somente serão permitidas as atividades de uso industrial e de armazenagem que puderem coexistir com o uso residencial e demais usos permitidos, devendo ser ouvidos os órgãos responsáveis, de acordo com as situações de impacto geradas.
Art. 5º Para os lotes públicos que não possuam parâmetros de uso e ocupação definidos pela legislação em vigor, situados na XVI R.A. – Jacarepaguá e na XXIV R.A. – Barra da Tijuca, serão aplicados os parâmetros previstos em lei especifica.
Parágrafo único. Ficam mantidos, quando houver, os usos definidos para os lotes públicos objeto do caput deste artigo.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de outubro de 2019.
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
THIAGO K. RIBEIRO
PRESIDENTE
DR. JAIRINHO
VICE-PRESIDENTE
DR. JOÃO RICARDO
VOGAL
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
JUNIOR DA LUCINHA
PRESIDENTE
FERNANDO WILLIAM
VOGAL
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
MARCELLO SICILIANO
VICE-PRESIDENTE
ÁTILA A. NUNES
VOGAL
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
RAFAEL ALOISIO FREITAS
PRESIDENTE
JAIR DA MENDES GOMES
VICE-PRESIDENTE
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
RENATO CINCO
PRESIDENTE
PAULO MESSINA
VOGAL
COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
DR. JORGE MANAIA
PRESIDENTE
DR. JOÃO RICARDO
VICE- PRESIDENTE
COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
MAJOR ELITUSALEM
PRESIDENTE
MARCELINO D’ALMEIDA
VICE-PRESIDENTE
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA TERESA BERGHER
JUSTIFICATIVA
O presente substitutivo visa aprimorar a proposição original, neste sentido pedimos os apoios dos nossos pares na aprovação deste Substitutivo.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20190200102 | Autor | PODER EXECUTIVO |
Protocolo | | Regime de Tramitação | Ordinária |
Mensagem | 116/2019 |
Outras Informações:
Protocolo | 007411 | Tipo de Quorum | MA |
Nº Substitutivo | 1 | Data da Sessão | 10/29/2019 |
Mensagem | |
|
Entrada | 10/29/2019 | Despacho | 10/29/2019 |
Publicação | 10/30/2019 | Republicação | |
Pág. do DCM da Publicação | 101/102 | Pág. do DCM da Republicação | |
|  | Motivo da Republicação | |
Observações:
PLC 102/2019 (MENSAGEM 116/2019) COM CAPA ENVIADO À DPL EM 04/11/2019.
Comissões a serem distribuidas
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