PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR133/2019
Autor(es): VEREADOR MARCELLO SICILIANO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º A autorização para instalação de novos postos revendedores de combustíveis no Município só será concedida obedecendo às normas já estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo - ANP e pelos diferentes órgãos públicos, nos níveis, federal, estadual e municipal.

Art. 2º Na instalação dos novos postos, deverá ser guardada a distância mínima de trezentos metros de edificações consideradas como áreas de risco, como escolas, hospitais, asilos, e outras que sejam incompatíveis com a vizinhança de postos de abastecimento e serviços.

Parágrafo único. Os postos revendedores de combustíveis já existentes, que eventualmente necessitem de reforma e ampliação, ficam isentos de se adequarem às medidas estabelecidas neste artigo.

Art. 3º Os postos já existentes e em funcionamento deverão, além de atender as normas e condições preconizadas pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, e Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, montar planos de contingência para situações de perigo, considerando a proteção e evacuação de entidades vizinhas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 18 de setembro de 2019.


Vereador Marcello Siciliano



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei busca mitigar e evitar os possíveis acidentes, que coloquem em risco os usuários de escolas, asilos e outros estabelecimentos que atendam a grupos potencialmente de risco em casos de acidentes que possam ocorrer nesses postos de serviços, oposto que temos observado com frequência diversos tipos de ocorrências com riscos potenciais para o entorno , transeuntes e usuários desse tipo de comércio.

Esta proposição pretende contribuir para melhorar as condições de segurança dos postos de combustível, visando o bem estar da população.

Pelo exposto, submeto a presente proposição aos meus pares, contando com seu apoio para aprová-la.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código 20190200133Autor VEREADOR MARCELLO SICILIANO
Protocolo 006332Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/18/2019Despacho 09/18/2019
Publicação 09/26/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 32/33 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Defesa Civil, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 18/09/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Defesa Civil
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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