Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR32/2017

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 2

Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA

Texto da Emenda

Modifica-se o art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 32/2017, com a seguinte redação:

"Art. 3º Os parâmetros urbanísticos estipulados nesta Lei Complementar serão permitidos desde que a Fundação Habitacional do Exército doe, em escritura pública, cinquenta e quatro por cento da área constante do Anexo desta Lei Complementar ao Município do Rio de Janeiro, para que se construa nesse local um parque público, a ser administrado pela Prefeitura, com livre acesso da população, concomitante ao compromisso, por parte dessa mesma Fundação, do encargo da construção do Parque de Realengo, como contrapartida à modificação das condições especiais da ocupação da área."
Plenário Teotônio Villela, 18 de dezembro de 2018.

MARCELINO D'ALMEIDA
Vereador

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR BABÁ, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR TIÃOZINHO DO JACARÉ, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA

JUSTIFICATIVA

A ideia de elaboração desta Emenda, inicialmente surgiu a partir das demandas que chegam ao gabinete, que neste caso particular traz constatação de que há apreensão de moradores que vivem no entorno do da área, objeto do Projeto de Lei Complementar nº 32/2017, onde serão construídas as edificações e o parque público, no Bairro de Realengo.
Atualmente existem vários espaços e instrumentos de participação popular para a definição de políticas públicas. Entre eles, está o instrumento da Audiência Pública, que é um instrumento de participação popular, garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulado por Leis Federais, pela constituição do estado e a lei orgânica do Município do Rio de Janeiro. É um espaço onde os poderes Executivo e Legislativo ou o Ministério Público podem expor o tema e debater com os moradores sobre a formulação de uma política pública ou a realização de empreendimento que pode gerar impacto à Cidade, à vida das pessoas e ao meio ambiente.
Portanto, é importante acrescentar que na audiência pública que foi realizada na Universidade Castelo Branco, com a presença dos: Ver. Paulo Messina, Secretário Municipal da Casa Civil do Prefeito; Ver. Jairinho, Líder do Governo na Câmara Municipal, representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e da Fundação Habitacional do Exército, que em conjunto, com as associações e moradores do entorno, ao ser apresentado o croqui do projeto de arquitetura para o local onde será construído o empreendimento, naquele momento, foi afirmado o compromisso verbal de que parte da área seria doado à Cidade para construção de um parque público à população, que seria dada em contrapartida à modificação das condições especiais da ocupação da área.
Neste caso, esta Emenda tem por objetivo reafirmar o compromisso assumido naquela reunião, pela Fundação Habitacional do Exército, que ficaria com o encardo da construção do parque Público de Realengo, como contrapartida a modificação das condições especiais da ocupação da área.
Desta forma, é por isso que solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação desta Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 32/2017, por acreditar que se implantado irá contribuir com o bem estar da população moradora dos bairros que delimitam a região da Subprefeitura da Zona Oeste.
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20170200032 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
21/2017
Outras Informações:
Protocolo 005431 Autor VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
da Emenda 2 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 08/27/2019 Despacho 08/27/2019
    Publicação
08/28/2019
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 17/18 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Assuntos Urbanos
07.:Comissão de Meio Ambiente
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



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