Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR102/2019

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 02

Autor(es): PODER EXECUTIVO

Texto da Emenda

Incluam-se dois artigos, logo após o art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 102, de 2019, com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos:



“Art. ____ Para a área doada do PAL 31.720, com 4.109,29 m²; na Av. Octávio Dupont, s/nº, conforme Anexo I-A e I-B, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso, parcelamento e edificação:

I – usos permitidos: comercial e serviços.

II- critérios de parcelamento:

a) lote mínimo: 2.000 m²;

b) testada mínima: 20 m;

III- critérios de edificação:

a) IAT: 0,75;

b) Taxa de Ocupação: 30%;

c) gabarito máximo: 02 pavimentos;

d) afastamentos mínimos:

1) frontal: 10 m;

2) das divisas: 10 m.

§ 1º É permitido o aproveitamento da cobertura do último pavimento das edificações, a ser computado na A.T.E. com ocupação máxima de cinquenta por cento da área do pavimento imediatamente inferior com elementos construtivos, excluídas as varandas abertas.

Art ____ Para o lote doado do PAL 32.005 (parte), com área de 3.063,81 m², na Av. Alfredo Balthazar da Silveira, s/nº, conforme Anexo II-A e II-B, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso, parcelamento e edificação:

I – usos permitidos: residencial multifamiliar e comercial;

II – critérios de parcelamento:

a) lote mínimo: 2.000 m²;

b) testada mínima: 10 m;

III - critérios de edificação para o uso residencial multifamiliar:

a) IAT: 3,0;

b) gabarito: mínimo de dezoito e máximo de trinta pavimentos;

c) afastamentos mínimos:

1) frontal: um quarto da altura total dos pavimentos destinados às unidades;

2) das divisas: um quarto da altura total dos pavimentos destinados às unidades;

3) afastamento entre edificações: quarenta por cento da altura total da edificação mais alta;

IV - critérios de edificação para o uso comercial:

a) IAT: 0,75;

b) Taxa de Ocupação: 30%;

c) gabarito máximo: 2 pavimentos;

d) afastamentos mínimos:

1) frontal: 10 m;

2) das divisas: 10 m.

§ 1º É permitido o aproveitamento da cobertura do último pavimento das edificações, a ser computado na A.T.E. com ocupação máxima de cinquenta por cento da área do pavimento imediatamente inferior com elementos construtivos, excluídas as varandas abertas.”
Mens_129_ANEXO IA.pdf
Mens_129_19_ANEXO IB.pdf

Mens_129_19_ANEXO IIA.pdf
Mens_129_19_ANEXO IIB.pdf



JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa a incluir dois próprios municipais ao Projeto de Lei Complementar em tramitação nesta Casa de Leis considerando que os mesmos possuem as mesmas demandas de atualização urbanística.

Considerando o acima exposto, conto com o apoio desta Ilustre Casa de Leis para a aprovação da presente emenda.
Legislação Citada



Atalho para outros documentos

Mensagem nº 129/2019

Informações Básicas :


    Código do Projeto
20190200102 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
116/2019
Outras Informações:
Protocolo Autor PODER EXECUTIVO
da Emenda 02 Tipo Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo
Mensagem 129/2019
Entrada 08/30/2019 Despacho 09/02/2019
    Publicação
09/03/2019
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Meio Ambiente
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática



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