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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 14 | 2020

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 175/2020, que “DEFINE CRITÉRIOS DE USO, PARCELAMENTO E EDIFICAÇÃO PARA AS ÁREAS QUE MENCIONA, NO BAIRRO DA BARRA DA TIJUCA, LOCALIZADOS NA XXIV REGIÃO ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Autoria: PODER EXECUTIVO (Mensagem nº 171/2020)

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência de projetos correlatos ao presente na base de dados da CMRJ:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2015, de autoria do PODER EXECUTIVO (mens.nº 137/2015) que: “INSTITUI A OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA REGIÃO DAS VARGENS E O PLANO DE ESTRUTURAÇÃO URBANA DE VARGENS, DEFINE NORMAS DE APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2018, (mens. nº 67/2018) de autoria do PODER EXECUTIVO que: “INSTITUI A LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2018, (mens. nº 68/2018) de autoria do PODER EXECUTIVO que: “INSTITUI A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.”


1.2. SANCIONADA:

LEI COMPLEMENTAR N.º 133 DE 30 de dezembro de 2013, de autoria do PODER EXECUTIVO que: “Institui a Operação Urbana Consorciada Parque Natural Municipal da Barra da Tijuca, estabelece diretrizes urbanísticas para a área de abrangência delimitada na Operação, permite a Transferência de Potencial Construtivo, institui Conselho Consultivo e dá outras providências.”

LEI N.º 4855 DE 9 DE JUNHO DE 2008, de autoria do VEREADOR CARLO CAIADO que: “Declara os bairros da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes, XXIV Região Administrativa, como Área de Especial Interesse Turístico – AEIT.”


LEI COMPLEMENTAR N.º 108 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010 de autoria do PODER EXECUTIVO que:” Define Parâmetros Urbanísticos e Normas de Uso e Ocupação do Solo, autoriza Operação Interligada, estabelece incentivos para a ampliação da capacidade de hospedagem na Cidade do Rio de Janeiro e autoriza a Alienação de Imóveis, visando a realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, e dá outras Providências.” (art.s 12 a 23, 27, 30 a 32, 34 e 36 sub judice)

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

Em obediência à Lei Complementar nº 48/2000, art. 10, caput, verificar o art. 4º da presente proposta cujo teor, aparentemente, prevê automática autorização para alienação de bens municipais sem a devida formalização legal da Casa Legislativa nos possíveis casos concretos, o que seria destoante com o disposto no art. 75, III da LOM.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, III, IV, “a” e “i”, XVII, e XXI, em consonância com o disposto nos arts. 38, VII, 75, III, 107, XXI, 230, 231, 232, 238, 246, V, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

Complementa-se a competência da Casa para exercer o disposto no art. 96, VII

Verificar quanto ao lote definido no item II do anexo da presente proposta o disposto no Art. 385 da LOM, quanto ao quórum favorável de 2/3 da Câmara Municipal caso exista o campo do Centro Esportivo Waldir Pereira no lote mencionado.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, II c/c art. 70, parágrafo único, VIII, da Lei Orgânica do Município.

7- LEI Nº 524 DE 23 DE ABRIL DE 1984

O presente projeto atende ao disposto na Lei nº 524/84.

8. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Complementar Municipal nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 (Plano Diretor);


DECRETO Nº 322 de 3 de março de 1976


9. CONSIDERAÇÕES

Caso o art. 4º da presente proposta trate de autorização legislativa prévia para alienação de próprios municipais, sem indicação para cada caso concreto, recomenda-se atentar ao que leciona o eminente jurista Sérgio Ferraz:

Cabe verificar ainda o REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº 1519/2019, de autoria do VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI que: “REQUER INFORMAÇÕES À SUBSECRETARIA DE ESPORTE E LAZER, A RESPEITO DO CENTRO ESPORTIVO WALDIR PEREIRA "DIDI". O citado requerimento solicitava informações acerca das atividades do centro esportivo desativado à época.

Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 05 de junho de 2020.



EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200200175 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DEFINE CRITÉRIOS DE USO, PARCELAMENTO E EDIFICAÇÃO PARA AS ÁREAS QUE MENCIONA, NO BAIRRO DA BARRA DA TIJUCA, LOCALIZADOS NA XXIV REGIÃO ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 06/01/2020
    Despacho
06/02/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/03/2020 Data do Retorno06/05/2020
Número do Informativo14 Ano do Informativo2020
Data da Publicação06/08/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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