AUTORIA: Poder Executivo A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes leis e proposições correlatas à presente:
1.1. EM TRAMITAÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 1.396/2012, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 201/2012), que “INSTITUI, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 5º A 8º DO ESTATUTO DA CIDADE, INSTRUMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; Projeto de Lei Complementar nº 55/2018, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 66/2018), que “INSTITUI O CÓDIGO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES, PARCELAMENTO DA TERRA E OBRAS PÚBLICAS E PRIVADAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”; Projeto de Lei Complementar nº 56/2018, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 67/2018), que “INSTITUI A LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”; Projeto de Lei nº 787/2018, de autoria dos Vereadores Reimont e Luciana Novaes, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E GARANTIA DE DIREITOS ÀS PESSOAS EM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EGRESSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 1.2. SANCIONADAS: Lei nº 3.137/2000 (Projeto de Lei nº 2.179/2000), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 346/2000), que “DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, A ÁREA DELIMITADA NO ANEXO, E ESTABELECE OS RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO”;
Lei nº 3.852/2004 (Projeto de Lei nº 1.167/2003), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 171/2003), que “CRIA E DELIMITA O BAIRRO DE GERICINÓ, E ALTERA A DELIMITAÇÃO DO BAIRRO DE BANGU, NA XVII R.A. – BANGU”.
1.3. PROMULGADO: Decreto Legislativo nº 602/2007, de autoria do Vereador Junior da Lucinha, que “SUSTA O DECRETO Nº 24.710, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000: A proposição atende aos preceitos desta LC.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XVII, da Lei Orgânica do Município, em consonância com os arts. 421, 422 e 429, X, do mesmo Diploma. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, XIV, da LOM. 5. INICIATIVA O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II, da LOM.
7. LEI MUNICIPAL Nº 524/84 A proposição atende aos requisitos da respectiva Lei Municipal.
8. NORMAS CORRELATAS Constituição Federal de 1988, em especial o art. 182;
Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade);
Lei Complementar Municipal nº 111/2011 (Plano Diretor), especialmente os arts. 2º, II e IX, 35, 37, III, “a”, 39, II, 46 e 70, caput e parágrafo único, V.
Decreto Municipal nº 322/1976 (Zoneamento municipal).
Informações Básicas
ASSUNTOS CORRELATOS: PLC’s 55/2018, 56/2018; PL’s 2179/2000 (lei n 3137/2000), 1167/2003 (lei n 3852/2004), 2023/2004 (lei n 3890/2004), 1232/2007 (lei n 4681/2007), 949/2011 (lei n 5290/2011), 1396/2012, 1369/2015, 787/2018; PDL 98/2006