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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 03/2020

Projeto de Lei Complementar nº 160/2020, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 14 DA LEI COMPLEMENTAR N° 159, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015, QUE “REGULAMENTA O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO AUTOMOTOR, A PROFISSÃO DE TAXISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Poder Executivo

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições correlatas ao projeto.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

O projeto está em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 48/2000.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I e XIII, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal. Convém observar também o art. 170 da Constituição Federal, que trata da ordem econômica e financeira, dos princípios gerais da atividade econômica e dos ditames da justiça social.

3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, II da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar

Rio de Janeiro, 9 de março de 2020.


SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200200160 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015, QUE “REGULAMENTA O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO AUTOMOTOR, A PROFISSÃO DE TAXISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Datas
Entrada 02/17/2020
    Despacho
02/17/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/05/2020 Data do Retorno03/09/2020
Número do Informativo03 Ano do Informativo2020
Data da Publicação03/10/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSandro Ferreira BarbosaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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