JUSTIFICATIVA MENSAGEM Nº 156 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Altera a redação do art. 14 da Lei Complementar nº 159, de 29 de setembro de 2015, que “regulamenta o serviço público de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor, a profissão de taxista e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento. A Presente Proposta de alteração da Lei Complementar nº 159, de 29 de setembro de 2015, que regulamenta o serviço público de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor, a profissão de taxista e dá outras providências tem por objetivo aumentar o número de distribuição de autonomias de Taxis na Cidade para fazer frente a uma atualização legislativa e necessária que vige desde 2015, ou seja, há quase cinco anos sem qualquer revisão, bem como porque o acréscimo no volume diário de viagens será de apenas 2,93 pontos percentuais. Pelos motivos expostos acreditamos que a Proposta será bem vista pelos(as) Senhores(as) Vereadores(as) e contará com a aprovação desta Casa de Leis. Contando com o apoio dessa Ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Transportes e Trânsito 04.:Comissão de Assuntos Urbanos 05.:Comissão de Trabalho e Emprego