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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1628/2019 que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL CARIOCA OS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA”.
Autor: Vereador Tarcísio Motta
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1628/2019 que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL CARIOCA OS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA”, de autoria do Senhor Vereador Tarcisio Motta.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I;, XXIV, XXX; 44; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 31 de agosto de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia, 31 de agosto de 2020, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1628/2019, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta.
Sala da Comissão, 31 de agosto de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal