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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 21/2019

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2019, que “DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES E REGRAS ESPECÍFICAS PARA O FECHAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS COM GRADES E PORTÕES OU COM CANCELAS E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA ROSA FERNANDES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

1.1. SANCIONADO

LEI N.º 2.845 DE 22 DE JULHO DE 1999, (PL nº 1.101/99), de autoria do Vereador Lysâneas Maciel que: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE AVISO EM GUARITAS, CANCELAS, OBSTÁCULOS E CABINAS DE SEGURANÇA EM LOGRADOUROS PÚBLICOS.”

LEI N.º 4.931 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 (PL nº 867/06) de autoria do Vereador Aloísio Freitas que: “DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO PÚBLICA NO ATENDIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA BÁSICA, NOS CONJUNTOS RESIDENCIAIS DEFINIDOS COMO VILAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


1.2. PROMULGADO

LEI Nº 6.206, DE 21 DE JUNHO DE 2017 (Projeto de Lei nº 943/11), de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes que: “DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS ESTRANHOS AOS MORADORES DE VILAS, RUAS SEM SAÍDA E TRAVESSAS COM CARACTERÍSTICAS DE RUA SEM SAÍDA.”
OBS: A presente proposta revoga a Lei supracitada.


LEI Nº 5.377, DE 17 DE ABRIL DE 2012, (PL nº 786-A, de 2010), de autoria dos Senhores Vereadores Andréa Gouvêa Vieira, Rosa Fernandes, Renato Moura, Chiquinho Brazão e Marcelo Piuí. que: “Altera a Lei nº 3.273 de 6 de setembro de 2001, Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro."



2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Observar o atendimento a LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000, art. 9º, IX, face aos arts. 6º, §4º e §5º; 11; 14 e 25. A LC nº 48/2000 prevê o uso de conjunção “e” ou a disjunção “ou” em cada caso.
Para maior clareza, verificar a possibilidade do uso do sinal de “dois pontos” após o termo acessório “tais como”. Pode-se suprimir esse sinal exigindo-se nesse caso o artigo feminino “a”, antes de associação de Moradores e “o” antes de condomínio.

OBS:
Verificar a referência ao art. 4º apresentada no art. 8º, Parágrafo único da presente proposta. Aparentemente ela se refere de fato ao art. 3º que contém os logradouros públicos listados.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, I, XIII e XVII, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município.


7. LEGISLAÇÃO CORRELATA

CRFB,em especial o art. 182.

Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade), em especial o art. 2º.

Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011(Plano Diretor da Cidade).


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 03 de julho 2019.



EDUARDO A. M. TRELLES
Consultor Legislativo Matrícula 10/815.051-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190200117 Protocolo003278
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES E REGRAS ESPECÍFICAS PARA O FECHAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS COM GRADES E PORTÕES OU COM CANCELAS E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 06/04/2019
    Despacho
06/07/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/25/2019 Data do Retorno07/03/2019
Número do Informativo21 Ano do Informativo2019
Data da Publicação07/04/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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