INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Inclui o § 3º ao art. 3º do Projeto de Lei nº 87/2017. |
“Art. 3º O FEOP será composto das seguintes fontes de receita:
I – (…)
§ 3º A utilização dos recursos provenientes do FEOP devem estar de acordo com as diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico e no plano de segurança do Município do Rio de Janeiro.’’
| 20170300087 | Autor do Projeto | PODER EXECUTIVO |
| Regime de Tramitação | Especial em Regime de Urgência | |
| 5/2017 |
Protocolo | 000498 | Autor | VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR |
Nº da Emenda | 21 | Tipo | Emenda Aditiva |
Mensagem | |||
Entrada | 06/06/2017 | Despacho | 06/06/2017 |
| 06/07/2017 |
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Pág. do DCM da Publicação | 122 | Pág. do DCM da Republicação | |
Data da Sessão | Motivo da Republicação | ||
Emenda de Parecer? | Não |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Trabalho e Emprego
07.:Comissão de Assuntos Urbanos
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira