§ 1o - as portas dos sanitários deverão ter uma largura de no mínimo 90cm(noventa) centímetros, para que os portadores de necessidades especiais em cadeiras de rodas, bem como usuários de aparelhos ortopédicos, tenham acessibilidade de forma individual aos mesmos;
§ 2o - os bares, restaurantes, casas noturnas e similares que possuam degraus, soleiras ou quaisquer outros obstáculos, e que já possuam autorização através de Alvará para construção com data posterior a vigência desta Lei, deverão propiciar acessibilidade aos portadores de necessidades especiais em cadeiras de rodas, bem como usuários de aparelhos ortopédicos por meio de rampas, com inclinação mínima possível, acessando o 1º e 2º pavimentos, mezaninos e quaisquer andares superiores ou abaixo do plano do restaurante.
Art. 2o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar, estabelecendo as sanções a serem aplicadas, no caso de descumprimento das determinações descritas na mesma.
Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PFL
JUSTIFICATIVA A presente proposta busca levar aos portadores de necessidades especiais meios de acesso aos prazeres da vida no que concerne à área gastronômica e de entretenimentos diversos, tanto diurnos quanto noturnos.
Pois, hoje, a não acessibilidade por parte dos portadores de necessidades especiais aos banheiros e sanitários destes estabelecimentos, faz com que os deficientes que gostam de participar desses eventos, se sintam desmotivados por não terem acesso aos mesmos, e em muitos casos ficam dependentes da ajuda de terceiros ou de meios não convencionais, provocando constrangimento, o que a meu ver não é aceitável, necessário e justo.
Assim, apresento aos meus pares o presente projeto, esperando receber o acolhimento necessário para sua aprovação.
Legislação Citada Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
EM ATENÇÃO AO OF-GVCC Nº 508/2005
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência 04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 05.:Comissão de Assuntos Urbanos