PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR5/2005
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1o Os bares, restaurantes, casas noturnas e similares do Município do Rio de Janeiro localizados no andar térreo, deverão dispor de sanitários no mesmo pavimento.

§ 1o - as portas dos sanitários deverão ter uma largura de no mínimo 90cm(noventa) centímetros, para que os portadores de necessidades especiais em cadeiras de rodas, bem como usuários de aparelhos ortopédicos, tenham acessibilidade de forma individual aos mesmos;

§ 2o - os bares, restaurantes, casas noturnas e similares que possuam degraus, soleiras ou quaisquer outros obstáculos, e que já possuam autorização através de Alvará para construção com data posterior a vigência desta Lei, deverão propiciar acessibilidade aos portadores de necessidades especiais em cadeiras de rodas, bem como usuários de aparelhos ortopédicos por meio de rampas, com inclinação mínima possível, acessando o 1º e 2º pavimentos, mezaninos e quaisquer andares superiores ou abaixo do plano do restaurante.

Art. 2­­o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar, estabelecendo as sanções a serem aplicadas, no caso de descumprimento das determinações descritas na mesma.

Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 24 de maio de 2005.


Vereador CARLO CAIADO

PFL




JUSTIFICATIVA

A presente proposta busca levar aos portadores de necessidades especiais meios de acesso aos prazeres da vida no que concerne à área gastronômica e de entretenimentos diversos, tanto diurnos quanto noturnos.

Pois, hoje, a não acessibilidade por parte dos portadores de necessidades especiais aos banheiros e sanitários destes estabelecimentos, faz com que os deficientes que gostam de participar desses eventos, se sintam desmotivados por não terem acesso aos mesmos, e em muitos casos ficam dependentes da ajuda de terceiros ou de meios não convencionais, provocando constrangimento, o que a meu ver não é aceitável, necessário e justo.

Assim, apresento aos meus pares o presente projeto, esperando receber o acolhimento necessário para sua aprovação.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código 20050200005Autor VEREADOR CARLO CAIADO
Protocolo 039173Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/24/2005Despacho 05/24/2005
Publicação 05/30/2005Republicação 08/29/2007

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 52 Pág. do DCM da Republicação 18
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:


EM ATENÇÃO AO OF-GVCC Nº 508/2005

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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 24/05/2005
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconShow details for DISPÕE SOBRE ADAPTAÇÃO DE BARES, RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS E SIMILARES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, OBJEDISPÕE SOBRE ADAPTAÇÃO DE BARES, RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS E SIMILARES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, OBJETIVANDO PROMOVER ACESSIBILIDADE AOS BANHEIROS E SANITÁRIOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA, BEM COMO USUÁRIOS DE APARELHOS ORTOPÉDICOS E CADEIRA DE RODAS. => 20050200005 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Assuntos Urbanos }05/30/2005Vereador Carlo Caiado





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