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Informação nº 39/2013 - PLC
Projeto de Lei Complementar nº 40/2013, que “Obriga a reserva de vagas de estacionamento para bicicletas nas novas edificações”.
Autoria: Vereador Atila A Nunes.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei: art. 4° (grafia da ementa) e art. 10, II, a (articular a linguagem de modo a ensejar a perfeita compreensão do conteúdo dos arts. 4º e 5º do projeto em apreço). Lembro ainda que o segundo art. 5º da proposição em apreço necessita ser renumerado para art. 6º.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XVII, XVIII, b, em consonância com os arts. 429, XIV e XV, e 460, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo decorre do previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II c/c art. 70, parágrafo único, IX, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 06 de agosto de 2013.
SILVANA MARISA FERRAZ
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.503-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa