1. SIMILARIDADE: A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto. 1.1. SANCIONADA: Lei Complementar nº 135/2014 (Projeto de Lei Complementar nº 70/2014, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 68/2014), que “Estabelece o plano de cargos, carreira e remuneração para os servidores do quadro operacional – atividade fim – da Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO.”). 1.2. PROMULGADA: Lei nº 4.497/2007 (Projeto de Lei nº 484/2005, de autoria do Poder Executivo (Mensagem 34/2005), que “Fixa a estrutura, cria cargos de direção, empregos de confiança e empregos públicos com o respectivo plano de cargos e salários no âmbito da Empresa Municipal de Vigilância S/A e dá outras providências.”). Representação de Inconstitucionalidade nº 60/2007 (0019811-97.2007.8.19.0000) julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 2. ASPECTOS DE REDAÇÃO: 2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA: A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar: 2.2. REGIMENTO INTERNO: A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222. 3. ASPECTO JURÍDICO: 3.1. COMPETÊNCIA: A matéria se insere no âmbito do art. 5º; 30, I, II, IV, “e” e VII da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal. 3.2. INICIATIVA: O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 c/c art. 71, II, “d”, da Lei Orgânica do Município. 3.3. MODALIDADE: A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município, em atendimento ao art. 70, parágrafo único, VI do mesmo diploma legal. 4. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: - Constituição da República Federativa do Brasil, arts. 23, I e 144, § 8º. - Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que “Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.”. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5156 em trâmite no Supremo Tribunal Federal. É o que compete a esta Consultoria informar.
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