Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 15/2020-PLC
Projeto de Lei Complementar nº 176/2020, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA INTEGRAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COMPLEMENTAR COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autoria: Vereadora Marcello Siciliano.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I da Lei Orgânica.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Convém observar o art. 412 da Lei Orgânica, o qual estabelece que “Lei de iniciativa do Prefeito instituirá o plano municipal de linhas urbanas para o transporte coletivo de passageiros”. Além disso, conforme estabelece a Lei Municipal 37, de 14 de julho de 1998, às tarifas assegurar-se-á seu valor real ao longo do prazo contratual, por meio de reajuste periódico; ressalvado o imposto sobre a renda, a criação ou alteração de quaisquer tributos, tarifas ou encargos legais implicará na imediata revisão da tarifa, de modo a assegurar-se o equilíbrio econômico e financeiro da equação econômica prevista no contrato.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2020.
SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2