Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI87/2017 Emenda Modificativa

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 18

Autor(es): PODER EXECUTIVO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS

Texto da Emenda

O art. 4º do PL nº 87, de 2017, passar a ter a seguinte redação:

“Art. 4° Os critérios para a aplicação de recursos e o controle das atividades do FEOP ficarão a cargo do Conselho Gestor do FEOP.

§ 1° O Conselho Gestor do FEOP será composto pelos seguintes membros.

I - um representante da Secretaria Municipal de Ordem Pública, que o presidirá;

II - dois representantes oriundos dos quadros da Guarda Municipal do Rio de Janeiro;

III - um representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

IV – um representante da Controladoria Geral do Município;

V – um representante da Secretaria Municipal da Casa Civil; e,

VI – Um representante da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

§ 2º São atribuições do Conselho Gestor do FEOP, dentre outras que ato do Poder Executivo definir:

I – apreciar e recomendar os projetos e planos de aplicação de recursos do FEOP;

II - acompanhar a execução dos projetos e planos aprovados;

III - analisar e aprovar as prestações de contas do FEOP;

IV - elaborar seu Regimento Interno;

V - prestar contas anualmente, ou sempre que requisitado, aos órgãos de controle interno, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Município;

VI - expedir Resoluções necessárias ao exercício de sua competência;

VII - deliberar sobre casos omissos, controvérsias e conflitos de competência.

§ 3° Os membros do Conselho Gestor do FEOP poderão perceber jeton de presença nas reuniões, na forma e limites definidos por ato do Poder Executivo.

§ 4° As decisões do Conselho Gestor serão adotadas por meio de deliberações do Colegiado.

§ 5° O Conselho Gestor providenciará a divulgação trimestral, em meio eletrônico, de relatórios que contenham balanços do FEOP.

§ 6° O Prefeito empossará o Conselho Gestor do FEOP no prazo de trinta dias após a publicação desta Lei.

§ 7° O Prefeito convocará Conselho Consultivo do FEOP, formado por cidadãos de notório saber e experiência comprovada na área de Ordem Pública, para fornecer, de forma voluntária e não remunerada, recomendações ao Conselho Gestor.”

Plenário Teotônio Villela, 30 de maio de 2017.
PODER EXECUTIVO

Vereador DR. GILBERTO

Vereador JONES MOURA

Vereador ALEXANDRE ARRAES

Vereador CARLO CAIADO

Vereador JOÃO MENDES DE JESUS

Vereador MARCELLO SICILIANO

Vereador DR. CARLOS EDUARDO

Vereadora VERA LINS

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA TÂNIA BASTOS

JUSTIFICATIVA

A presente Emenda visa a aperfeiçoar o texto do Projeto de Lei em apreço, em particular, no que se refere à composição do Conselho Gestor do FEOP, considerando as pertinentes observações levantadas pelos Senhores Vereadores na reunião, realizada na Sala das Comissões da CMRJ, no dia 18 de maio último.
Considerando o acima exposto, conto com o apoio dos Ilustres Vereadores para a aprovação da presente Emenda.

(*) Republicada por incorreção no original. Publicado no DCM nº 99, de 31/5/2017, págs. 59/60
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20170300087 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
5/2017
Outras Informações:
Protocolo 000248 Autor PODER EXECUTIVO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS
da Emenda 18 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 05/30/2017 Despacho 05/30/2017
    Publicação
05/31/2017
    Republicação
06/02/2017
Pág. do DCM da Publicação 59/60 Pág. do DCM da Republicação 100/101
Data da Sessão 05/30/2017 Motivo da Republicação Republicada por incorreção no original.
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Trabalho e Emprego
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



   
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