Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 87/2017Emenda Modificativa
EMENTA DO PROJETO:
INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
EmendaNº18
EMENTA :
Altera o art. 4º do PL nº 87, de 2017.
Autor(es): PODER EXECUTIVO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS
Texto da Emenda
O art. 4º do PL nº 87, de 2017, passar a ter a seguinte redação:
“Art. 4° Os critérios para a aplicação de recursos e o controle das atividades do FEOP ficarão a cargo do Conselho Gestor do FEOP.
§ 1° O Conselho Gestor do FEOP será composto pelos seguintes membros.
I - um representante da Secretaria Municipal de Ordem Pública, que o presidirá;
II - dois representantes oriundos dos quadros da Guarda Municipal do Rio de Janeiro;
III - um representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
IV – um representante da Controladoria Geral do Município;
V – um representante da Secretaria Municipal da Casa Civil; e,
VI – Um representante da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
§ 2º São atribuições do Conselho Gestor do FEOP, dentre outras que ato do Poder Executivo definir:
I – apreciar e recomendar os projetos e planos de aplicação de recursos do FEOP;
II - acompanhar a execução dos projetos e planos aprovados;
III - analisar e aprovar as prestações de contas do FEOP;
IV - elaborar seu Regimento Interno;
V - prestar contas anualmente, ou sempre que requisitado, aos órgãos de controle interno, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Município;
VI - expedir Resoluções necessárias ao exercício de sua competência;
VII - deliberar sobre casos omissos, controvérsias e conflitos de competência.
§ 3° Os membros do Conselho Gestor do FEOP poderão perceber jeton de presença nas reuniões, na forma e limites definidos por ato do Poder Executivo.
§ 4° As decisões do Conselho Gestor serão adotadas por meio de deliberações do Colegiado.
§ 5° O Conselho Gestor providenciará a divulgação trimestral, em meio eletrônico, de relatórios que contenham balanços do FEOP.
§ 6° O Prefeito empossará o Conselho Gestor do FEOP no prazo de trinta dias após a publicação desta Lei.
§ 7° O Prefeito convocará Conselho Consultivo do FEOP, formado por cidadãos de notório saber e experiência comprovada na área de Ordem Pública, para fornecer, de forma voluntária e não remunerada, recomendações ao Conselho Gestor.”
Plenário Teotônio Villela, 30 de maio de 2017.
PODER EXECUTIVO
Vereador DR. GILBERTO
Vereador JONES MOURA
Vereador ALEXANDRE ARRAES
Vereador CARLO CAIADO
Vereador JOÃO MENDES DE JESUS
Vereador MARCELLO SICILIANO
Vereador DR. CARLOS EDUARDO
Vereadora VERA LINS
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA TÂNIA BASTOS
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda visa a aperfeiçoar o texto do Projeto de Lei em apreço, em particular, no que se refere à composição do Conselho Gestor do FEOP, considerando as pertinentes observações levantadas pelos Senhores Vereadores na reunião, realizada na Sala das Comissões da CMRJ, no dia 18 de maio último.
Considerando o acima exposto, conto com o apoio dos Ilustres Vereadores para a aprovação da presente Emenda.
(*) Republicada por incorreção no original. Publicado no DCM nº 99, de 31/5/2017, págs. 59/60 Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20170300087
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Mensagem
5/2017
Outras Informações:
Protocolo
000248
Autor
PODER EXECUTIVO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS
Nº da Emenda
18
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
05/30/2017
Despacho
05/30/2017
Publicação
05/31/2017
Republicação
06/02/2017
Pág. do DCM da Publicação
59/60
Pág. do DCM da Republicação
100/101
Data da Sessão
05/30/2017
Motivo da Republicação
Republicada por incorreção no original.
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática 05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 06.:Comissão de Trabalho e Emprego 07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
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