1. SIMILARIDADE: A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto: 1.1. PROMULGADA: PL n° 854/2002 de autoria do Vereador Jorge Mauro, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O HORÁRIO NOTURNO NAS CRECHES CONVENIADAS COM O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Lei n° 4.061/2005. Há Representação de Inconstitucionalidade (n° 0032904-98.2005.8.19.0000) julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com trânsito em julgado.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO: 2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA: A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar. 2.2. REGIMENTO INTERNO: A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222. 3. ASPECTO FORMAL: 3.1. COMPETÊNCIA: A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e II, em consonância com o art. 322, inciso III, ambos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma Legal. 3.2. INICIATIVA: O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município, não obstante, recomenda-se observar o disposto no art. 71, inciso II, alínea “b”, no artigo 6° do presente projeto. 3.3. MODALIDADE: A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município. 4. ASPECTO MATERIAL 4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS: Para maiores informações sobre leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre Programas e Políticas Públicas, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico 05/2016 (Leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre Programas e Políticas Públicas – uma nova ótica interpretativa do art. 71, II, “e”, combinado com o art. 44, III, da Lei Orgânica do Município), disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf 4.2. LEGISLAÇÃO CORRELATA Lei nº 13.257, de 8/3/2016 (Marco Legal da Primeira Infância).
Lei n° 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Lei n° 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
É o que compete a esta Consultoria informar.
Informações Básicas