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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 9/2020-PLC

Projeto de Lei Complementar nº 169/2020, que “ACRESCENTA O § 5° AO ART. 4° DA LEI COMPLEMENTAR N° 159, DE 2015, PARA AUTORIZAR O TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR TAXISTA”.

Autoria: Vereador Jorge Felippe.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto:

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

Observar o art. 22, incisos I, XI e XVI e o art. 170, todos da Constituição Federal.

Constitui competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte, organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Além disso, dentro da ordem econômica e financeira, é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. A Lei 12.468 de 2011, que regulamenta a profissão de taxista, estabelece no art. 2° que é “atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo 7 (sete) passageiros”.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 31 de março de 2020.

SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200200169 Protocolo
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa ACRESCENTA O § 5° AO ART. 4° DA LEI COMPLEMENTAR N° 159, DE 2015, PARA AUTORIZAR O TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR TAXISTAS

Datas
Entrada 03/30/2020
    Despacho
03/30/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/30/2020 Data do Retorno03/31/2020
Número do Informativo09 Ano do Informativo2020
Data da Publicação04/01/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSandro Ferreira BarbosaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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