Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 9/2020-PLC
Projeto de Lei Complementar nº 169/2020, que “ACRESCENTA O § 5° AO ART. 4° DA LEI COMPLEMENTAR N° 159, DE 2015, PARA AUTORIZAR O TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR TAXISTA”.
Autoria: Vereador Jorge Felippe.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto:
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
Observar o art. 22, incisos I, XI e XVI e o art. 170, todos da Constituição Federal.
Constitui competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte, organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Além disso, dentro da ordem econômica e financeira, é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. A Lei 12.468 de 2011, que regulamenta a profissão de taxista, estabelece no art. 2° que é “atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo 7 (sete) passageiros”.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2020.
SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2