OFÍCIO GP24/CMRJ
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1567, de 2022, de autoria do Senhor Vereador William Siri, que “Altera o inciso DCCCXCIII do art. 2º da Lei nº 5.242/2011, que Consolida a Legislação Municipal referente às Concessões de Utilidade Pública”, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES


LEI Nº 7.773 DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso DCCCXCIII do art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

DCCCXCIII. Organização Não Governamental Amigos para S.O.S (NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/11/2023Despacho 01/11/2023
Publicação 01/12/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 11/01/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1567, DE 2022 - LEI Nº 7.773, DE 2023. => 2023110141001/12/2023Poder Executivo




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