· Dia Municipal do Cuidador de Idosos a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissao de Cultura 04.:Comissão do Idoso TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1172/2019