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PROJETO DE LEI2024/2023
Autor(es): VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei altera o parágrafo único do art.1º da Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008, que passa a ter a seguinte redação:


“Art. 1º (...)


Parágrafo único. Os logradouros que façam homenagem a personalidades ligadas diretamente à escravidão negra ou indígena, bem como a notórios torturadores, ou designem termos discriminatórios de cunho racista, sexista ou contra pessoas com deficiência ou idosas, poderão ter sua denominação alterada mesmo que o nome esteja oficialmente reconhecido há mais de vinte anos, desde que:


I - sejam anexadas à proposta legislativa que pretenda alteração, provas historiográficas produzidas por entidades científicas ou de pesquisa; e


II - seja realizada ao menos uma audiência pública ou debate público no interior da Câmara Municipal. (NR)"


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 18 de abril de 2023.


JUSTIFICATIVA


A sociedade se encontra em constante estado de transformação, de forma que as cidades que ela forma também têm seus valores, interesses e símbolos se modificando para se adequarem a um projeto que reflete os ideais de seus cidadãos. Tal movimento é visível em projetos de intervenção urbana, obras de melhoria e adequação estrutural, e também na mudança de nomes das vias que formam o município.


A possibilidade de mudança de nomes em caso de homenagem a personalidades ligadas à escravização e à tortura foi passo fundamental rumo à construção de uma cidade que não consagra aqueles que cometeram graves violações aos direitos de seus cidadãos, em especial a população negra e indígena deste país. Para além de possibilidade, essas modificações devem ser compreendidas como obrigações da Administração Pública na concretização dos valores, objetivos e princípios constitucionais, que repudia e exige a eliminação de qualquer prática de tortura, tramatamentos desumanos e degradantes.


Nesse mesmo sentido, a mudança das ruas que são nomeadas por termos discriminatórios a qualquer segmento populacional do nosso município, visa eliminar a permanência de discriminações negativas. Essas expressões contribuem e consolidam barreiras sociais para diversos grupos em condição de vulnerabilidade, reforçando processos de marginalização e estigmatização social, atentando contra sua identidade e dignidade.


Vão na contramão do dever de construção de uma sociedade que promova “o bem de todos, em preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (CFRB/88, art. 3º, IV). Tais discriminações inclusive já são vedadas legalmente, através da Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, da Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, e da Lei nº 13.146/2015, que Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.


A obrigatoriedade da manutenção de termos discriminatórios ou preconceituosos na denominação de logradouros públicos significa a consolidação de um entendimento de cidade excludente, que não contempla o retrato contemporâneo de uma sociedade plural. Já a mudança significa a liberdade para a construção de uma memória coletiva que é transformada e também transforma a sociedade em que está inserida, abrangendo novas visões de mundo e paradigmas sociais.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI N.º 4.762 DE 23 DE JANEIRO DE 2008

Proíbe a mudança de denominação de logradouros cuja denominação oficial exista há mais de 20 anos.

Art. 1.º Fica proibida a mudança da denominação de logradouros da Cidade do Rio de Janeiro, cujo nome esteja oficialmente reconhecido há mais de 20 anos.

Parágrafo único. Os logradouros que façam homenagem a personalidades ligadas diretamente à escravidão negra ou indígena, bem como a notórios torturadores, poderão ter sua denominação alterada mesmo que o nome esteja oficialmente reconhecido há mais de vinte anos, desde que:
I - sejam anexadas à proposta legislativa que pretenda alteração, provas historiográficas produzidas por entidades científicas ou de pesquisa; e


II - seja realizada ao menos uma audiência pública ou debate público no interior da Câmara Municipal." (NR) (Alterado pela 
Lei nº 7.658, de 21 de novembro de 2022)

(...)

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/25/2023Despacho 05/09/2023
Publicação 05/11/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24/25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Educação,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão do Idoso,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 09/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Assuntos Urbanos
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
06.:Comissão do Idoso
07.:Comissão de Defesa da Mulher
08.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 4.762, DE 2008. => 20230302024 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de AssuALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 4.762, DE 2008. => 20230302024 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Educação Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão do Idoso Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática }05/11/2023Vereadora Monica Cunha,Vereadora Luciana Boiteux,Vereadora Monica Benicio
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº316/202305/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/15/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/26/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/26/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/26/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADORA LUCIANA NOVAES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/26/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/26/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/26/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/26/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2024/2023 => Encerrada10/26/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2024/2023 => Aprovado (a) (s)10/26/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2024/2023 => Republicado para inclusão de coautoria10/26/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 2024/2023 => Aprovado - Adiada11/03/2023






   
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