Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2089/2023
EMENTA:
DISPÕE NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SOBRE O RECONHECIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam reconhecidas como manifestações culturais, no âmbito da cidade do Rio de Janeiro, as escolas de samba e seus desfiles, suas músicas e ainda, todas as suas tradições populares.
Art. 2º As escolas de samba e seus respectivos desfiles, terão apoio do Poder Executivo para a garantia do desempenho de suas atividades sem prejuízo de seus costumes e histórias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de maio de 2023.
JUSTIFICATIVA