Art. 1º Fica incluída no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a Portelinha - pertencente ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela, localizada na Estrada do Portela nº 446, bairro de Oswaldo Cruz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura 04.:Comissão de Turismo