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PROJETO DE LEI1969/2023
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As unidades escolares da rede pública do sistema municipal de ensino do Rio de Janeiro integrarão às atividades regulares de seus componentes curriculares a realização de debates entre os alunos regularmente matriculados sobre os conteúdos ministrados em sala de aula, conteúdos correlatos a estes e assuntos da atualidade, conforme correlação com o componente curricular escolhido para abrigar o debate, de forma a potencializar a absorção do conhecimento recebido em sala de aula e as capacidades elencadas no art. 2º desta Lei.

Art. 2º A realização da atividade de debates deverá promover nos alunos participantes as seguintes habilidades:

I – trabalho em equipe;

II – organização e planejamento;

III – raciocínio lógico e concatenação de ideias;

IV – curiosidade científica e literária;

V – articulação linguística e uso da linguagem culta, de forma a aprimorar a qualidade das abstrações;

VI – pesquisa e abordagem dos diversos assuntos temas dos debates sob diversos ângulos e perspectivas, sem prevalências de idéias ou vieses ideológicos e sem desprezar as múltiplas fontes jornalísticas, televisivas, digitais, bibliográficas, etc.; e

VII – empatia, cortesia e civilidade no trato com o debatedor oponente.

Parágrafo único. Em consonância com aquilo disposto no inciso VI deste artigo, a realização da atividade de debates não poderá, jamais, ainda que trate de um único assunto, desprezar os vários pontos de vista incidentes sobre aquele mesmo assunto, sendo tarefa do docente e de seus alunos realizar o debate elencando e trabalhando sobre as diversas opiniões à disposição, sem desprezar e sem descartar qualquer delas em função de opções político-ideológicas.

Art. 3º As diversas unidades escolares poderão, conforme regramento e orientação da Secretaria Municipal de Educação, organizar entre si campeonatos interescolares de debates entre alunos, conforme conveniência e oportunidade.

Art. 4º Esta Lei será regulada, no que couber, por decreto do Poder Executivo ou resolução de sua Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 12 de abril de 2023.


JUSTIFICATIVA

O desenvolvimento do debate dialético no âmbito da Filosofia Clássica, inaugurado pelo processo da maiêutica socrática, transcrita nos diálogos platônicos, foi um verdadeiro divisor de águas na história da Filosofia e do Ocidente, considerando ser este uma criação direta e inegável da primeira e também da Tradição Judaico-Cristã e do Direito Romano, contribuindo para aquilo que somos hoje, homens ocidentais (numa acepção não geográfica, mas intelectual e espiritual em função dessa origem tripartite), com nossas qualidades e defeitos, mas definitivamente para o bem daquelas regiões do mundo que prezam, promovem e fortalecem sempre as qualidades inegáveis do exercício sincero das democracias liberais e da liberdade em geral. Ao contrário da retórica sofista, que nada mais era que a tentativa vazia de persuasão objetivando poder político, o debate socrático pariu a possibilidade de conduzir os negócios humanos à luz da razão e da verdade, portanto, em direção ao inequívoco progresso verdadeiro, à busca de uma moralidade superior – somente a interrupção do debate livre tem o condão de travar o aprimoramento desejável a um aglomerado humano, de qualquer tipo. A promoção de um debate livre e sincero foi, inclusive, um dos motivos da decretação da morte de Socrátes, diga-se, sinal de medo profundo por parte daqueles que desejam manter o poder por outros meios que não o debate que verdadeiramente constrói. Em tempo, não precisamos retroceder tanto na História, observe-se, para ver que o debate e a busca pela verdade que ele promove também povoavam as cabeças de filósofos e intelectuais mais próximos da nossa contemporaneidade, como John Stuart Mill, que em sua obra “Sobre a liberdade” (publicada em 1859) diz que uma opinião que se pretende calar pode ser verdadeira, conter elementos de verdade ou ainda ser completamente falsa, mas, considerando poder se tratar do primeiro caso, poderia a censura roubar da Humanidade os benefícios que seriam gerados pela verdade suprimida, que ocorre quando o debate é cerceado. Podemos concluir daquilo que defende Mill em sua posição que é preciso debater, lutar pela manutenção do debate, que é preciso concatenar e externar idéias, sem embaraços ideológicos às opiniões (claro, com o devido cuidado para que aquilo que é dito não se torne injúria ou difamação), a fim que possamos chegar o mais próximo da verdade (aquela que Sócrates, assassinado em função dessa busca, tanto defendia em sua maiêutica). Se é um axioma que sem conhecimento do real não há verdade, também é um axioma que sem a verdade tudo o quê sobra é retrocesso e a incerteza de uma escuridão intelectual e moral; parafraseando Santo Agostinho, um dos inequívocos pais filosóficos (e espirituais) do Ocidente e de seus valores, “contribui para a verdade e assim poderá chegar à luz” (“Tratado sobre o Evangelho de São João”).
A busca pela verdade por meio do diálogo, do debate, foi fundamental para que saíssemos de um estado de comodismo e passividade em relação à tirania e galgássemos a longa escada que leva à autoconsciência, ao direito individual e à persecução da moralidade social e administrativa, alguns de nosso maiores tesouros contemporâneos, coisas que desejamos ardentemente conservar (ou pelo menos, uma parte de nós deseja). É por meio do debate sadio, que precisa ser treinado desde cedo, que evitamos e resolvemos quase todos os tipos de conflitos, de ordem pessoal ou coletiva, sendo esse treino para o debate, por si só, uma ferramenta importante para desenvolver o pensamento crítico e um instrumental indispensável para a análise consciente de informações e dados da realidade concreta, bem como para o desenvolvimento das habilidades comunicativas e de expressão, de desinibição, de articulação de pensamentos e idéias, de aprofundamento dos conhecimentos, de pesquisa por informações confiáveis, etc. Também é por meio dos debates (livres, sinceros e verdadeiramente plurais) que qualquer um, sem exceção, desenvolve as tão salutares capacidades de reflexão, de pensamento crítico, de fortalecimento das próprias opiniões, do lidar com questões cada vez mais complexas, de empatia, criatividade, inovação, entre muitas outras habilidades. Senão vejamos o testemunho que segue de Rajiv Kacholia, ex-aluno da Universidade de Stanford e ex-campeão de debates dos Estados Unidos, fundador da Speech and Debate India, extraído do site Education World (https://www.educationworld.in/many-benefits-of-learning-debate-skills/#:~:text=Researchers%20in%20the%20United%20States,reasoning%2C%20and%20overall%20academic%20performance.):

Debater é, portanto, sobretudo, libertar seus praticantes de uma visão única e monotônica de mundo, é expandir os conhecimentos que as pessoas recebem para muito além daquilo que foi aprendido na aula, nos livros, nos jornais, etc.; é formar cidadãos cultuadores da democracia e da liberdade, sempre prontos a avaliar de forma crítica aquilo que lêem e ouvem, algo típico do modo de vida ocidental, como já ressaltado no início desta justificativa. Onde estaríamos hoje sem oradores, que também eram debatedores, como Cícero (106 a.C. – 43 a.C), Martin Luther King Jr. (1929 – 1968), Winston Churchill (1874-1965), Benjamin Franklin (1706 – 1790) e o já citado Sócrates (470 a.C – 399 a.C) ? Seríamos o produto de uma sucessão de ondas de sofistas ? Seríamos escravos dos nazistas sem as capacidades argumentativas de um Churchill ? Onde estariam os pontos intermediários que alcançamos ao longo da História rumo à verdade que mora no pico ? Precisamos debater continuamente e seria de sobremodo muito proveitoso estabelecer isso entre nossas crianças, entre os pequenos cariocas. Imaginem só a qualidade ainda maior que poderiam ter nossos estudantes e os efeitos benéficos de uma competição saudável sobre a curiosidade infanto-juvenil que já é, por si só, grande; imaginem isto na direção da leitura dos clássicos da literatura e da produção intelectual mundial de forma a ampliar, cada vez mais, os horizontes e de encontrar aquele argumento superior que possa ser inatacável por tempos e tempos até que outro alguém, ainda mais aguerrido, busque outro argumento que substitua o primeiro e assim torne o processo imparável, muito, muito proveitoso. Este é um objetivo que não tem absolutamente nada de sonho, muito ao contrário, que nos parece muito real e salutar e, no caso particular, algo que esta Câmara pode legar ao futuro das gerações de cariocas, quando já nem estivermos mais aqui.
Os relatos sobre os benefícios do exercício da atividade de debates se multiplicam e só reforçam a possibilidade de auxílio que este projeto, caso aprovado, sancionado e posto em prática, pode dar ao futuro não somente pedagógico, mas laboral de nossos alunos da Rede Municipal de Ensino. Amparados no Art. 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, inciso III, que permite aos Municípios baixarem normas complementares para seus sistemas de ensino, no que esta proposta se encaixa, podemos fazer com que nossas crianças e adolescentes cresçam, quem sabe, para se tornarem futuros vereadores e vereadoras desta Cidade, preparados desde cedo para fazer aquilo que fazemos com freqüência no Plenário desta Câmara, debater, dialetizar a fim de chegar a denominadores comuns e aprimorar projetos, atribuições de comissões, posicionamentos de fiscalização dos nossos cargos, etc, etc; produziríamos, sem dúvida, futuros líderes para esta Cidade, adultos que promoveriam ainda mais a moralidade administrativa e se dedicariam a criar mais ambientes livres, de mais e melhores negócios, capazes de enxergar o mundo cientes de seu verdadeiro tamanho. O relato que segue, retirado de matéria do site Science Direct (https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0346251X21001305), é um testemunho direto do que a atividade de debates nas escolas pode fazer na vida de uma criança, que corrobora com aquilo escrito acima, como segue:

Os senhores Vereadores que lerão esta justificativa devem concordar que é de se pensar as possibilidade de conferir às aulas de nossa Rede, ministradas por bons e ciosos professores, um impulso como este, de inaugurar por aqui uma atividade que tem aspectos muito salutares, em diversos níveis, e que caberia no planejamento daquel terço da carga horária dos docentes de planejamento de aulas, conforme consta o §4º do Art. 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Ora, como dito mais acima, não é justamente o quê fazemos aqui, debater pelo bem do povo carioca, de terça a quinta, nesta mesma Câmara Municipal ? Não seria interessante capacitar nossas crianças, e bem, para fazer o quê fazemos, alguns de nós só treinados nisto depois de certa idade ? Na essência da civilização está o pilar do debate saudável, mas é preciso treino, guiamento, orientação, seriedade e disciplina, coisas que podem, e, a nosso ver, devem, ser inseridas na rotina dos nossos alunos, não como algo sazonal, como uma boa idéia de um professor que pode ocasionalmente experimentar esse tipo de atividade, mas como parte integrante do currículo na forma de atividade dos diversos componentes curriculares (Geografia, História, Português e Literatura, etc.). Com este intuito, peço a meus nobres Pares que reflitam, busquem mais informações, pesem e até emendem este projeto, sintam-se à vontade para fazê-lo, pois é disso que ele trata, do embate de idéias que aprimora, que lapida aquilo que está em estado bruto, que conduz, em suma, à verdade.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/12/2023Despacho 04/20/2023
Publicação 04/24/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 16 a 20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 20/04/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA REALIZAÇÃO DE DEBATES ENTRE ALUNOS NO ÂMBITO DOS COMPONENTES CURRICULARES DAS UNDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA REALIZAÇÃO DE DEBATES ENTRE ALUNOS NO ÂMBITO DOS COMPONENTES CURRICULARES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA QUE MENCIONA => 20230301969 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática }04/24/2023Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Jorge Pereira,Vereador Dr. Rogério Amorim,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Vitor Hugo
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº261/202305/05/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido08/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/31/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1969/2023 => Encerrada08/31/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1969/2023 => Aprovado (a) (s)08/31/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1969/2023 => Republicado para inclusão de coautoria09/01/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1969/2023 => Republicado para inclusão de coautoria 09/04/2023






   
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