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PROJETO DE LEI177/2021
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :



JUSTIFICATIVA

Há atualmente um forte consenso científico de que o vírus Zika é uma causa de microcefalia e outras complicações neurológicas que, em conjunto, constituem a Síndrome Congênita do Vírus Zika (SCVZ) .A microcefalia encontra-se dentro desse conjunto de alterações, malformações congênitas por conta das quais o cérebro não se desenvolve de maneira adequada e o perímetro cefálico (PC) apresenta-se substancialmente menor, quando comparado aos de outras crianças do mesmo sexo, idade ou tempo de gestação.

O diagnóstico da microcefalia é dado pela medida do crânio, realizada, pelo menos, 24 horas após o nascimento e dentro da primeira semana de vida (até 6 dias e 23 horas), por meio de técnicas e equipamentos padronizados, segundo orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS, 2004). A medida de referência do Perímetro Cefálico é de 30,54 centímetros para meninos, e de 30,24 centímetros para meninas, com base na escala de Intergrowth (BRASIL, 2016a). Por ser considerada uma condição clínica, as crianças com Síndrome Congênita do Vírus Zika (SCVZ) estão suscetíveis a atrasos no desenvolvimento neuropsicomotor, incluindo dificuldades intelectuais, cognitivas, alterações motoras, auditivas, visuais e de fala; concomitantemente a isso, poderão desenvolver convulsões, epilepsia, paralisia cerebral. Essas alterações poderão acarretar dificuldades na efetivação das atividades cotidianas dessas crianças quando chegarem à fase escolar (REIS, 2015).

No Brasil em 2015 no começo do ano, autoridades de Saúde de Natal (RN) notaram a presença de uma síndrome que lembrava os sintomas da dengue. Os exames sorológicos deram negativo para os vírus da dengue e da febre chikungunya. Em março, o Instituto Oswaldo Cruz analisou amostras de sangue de pacientes com a síndrome e identificaram o Zika vírus. A genética do vírus encontrado em pacientes brasileiros sugere que ele é o mesmo que causou epidemias nas ilhas do Pacífico. Os pesquisadores da Fiocruz, autores do estudo que identificou os primeiros casos de transmissão no Brasil, sugerem que uma possível explicação para a entrada do Zika no país tenha sido a presença de turistas durante a Copa do Mundo de 2014.

Cabe enfatizar que foi aprovada pela União, uma pensão vitalícia para estas crianças e hoje as políticas públicas assistências precisam se desenvolver para o desenvolvimento global dessas crianças.

Assim o nosso projeto de Lei prevê regras para capacitação dos servidores da educação infantil , com vistas a promoção integral determinada pelo art. 208 da Constituição Federal , da Lei de Diretizes e Bases da Educação (Lei nº 9394/1996) , do o Plano Nacional de Educação – PNE (Lei n° 13.005/2014) e do Plano Municipal de Educação (Lei nº6362/2018)
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/13/2021Despacho 04/16/2021
Publicação 04/19/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 16/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SOBRE AS NECESSIDADES DE CRIANÇAS COM SÍNDRDISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SOBRE AS NECESSIDADES DE CRIANÇAS COM SÍNDROME CONGÊNITA DO VÍRUS ZIKA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300177 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }04/19/2021Vereadora Tânia BastosBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº175/202104/23/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/01/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável07/08/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR WALDIR BRAZÃO => Proposição => Parecer: Favorável08/09/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável06/02/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/29/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 177/2021 => Encerrada09/29/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 177/2021 => Aprovado (a) (s)09/29/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 177/2021 => Encerrada10/06/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 177/2021 => Aprovado (a) (s)10/06/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/13/2022Vereadora Tânia Bastos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/04/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300177 => Lei 7625/202211/04/2022
Blue right arrow Icon Arquivo11/04/2022






   
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