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PROJETO DE LEI1929/2023
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Combate e Prevenção de Doenças Renais, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Campanha Permanente de Prevenção de Doenças Renais tem a finalidade de promover e conscientizar a população acerca das doenças renais, as formas de prevenção e os tratamentos, além de estimular ações educativas mediante a difusão dos conhecimentos científicos relacionados às doenças renais, na perspectiva da prevenção, do diagnóstico precoce e dos meios de tratamento.

Parágrafo único. A Campanha de que trata o art. 1º deverá se utilizar de indicadores e índices que assegurem o aprimoramento das políticas públicas direcionadas à promoção da saúde renal.

Art. 3º O Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, com vistas à promoção de atividades para a campanha tratada na presente lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 4 de abril de 2023.


JUSTIFICATIVA

Ao apresentar o Presente Projeto, que "INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE E PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS RENAISNO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, tem o objetivo de projetar no plano municipal a conscientização da necessidade de campanhas permanentes de prevenção e combate às doenças renais, de modo a garantir a saúde renal da população carioca.

Inquestionável a importância dos rins, seja para regular a pressão arterial, seja na filtragem do sangue, na eliminação de toxinas acumuladas no corpo, no controle da quantidade de sal e água e na produção de hormônios importantes da para evitar anemia e doenças ósseas.

Evitar o comprometimento das funções renais é medida de alto relevo social e impacta diretamente na qualidade de vida da população.

Ante essas razões, espero contar com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste Projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/30/2023Despacho 04/05/2023
Publicação 04/06/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 05/04/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS RENAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIINSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS RENAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20230301929 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/06/2023Vereadora Teresa Bergher,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Felipe Michel,Vereador Paulo PinheiroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº222/202304/19/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/16/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável05/26/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável06/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável06/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável08/24/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/14/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1929/2023 => Encerrada09/14/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1929/2023 => Aprovado (a) (s)09/14/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1929/2023 => Republicado para inclusão de coautoria09/14/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1929/2023 => Encerrada09/28/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1929/2023 => Aprovado (a) (s)09/28/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1929/2023 => Republicado para inclusão de coautoria09/28/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/05/2023Vereadora Teresa Bergher,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Felipe Michel,Vereador Paulo Pinheiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 10/27/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301929 => Lei 8.12910/27/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 1929/2023 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira10/27/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido11/22/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 1929/2023 => Encerrada11/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário11/22/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 1929/2023 => Rejeitado o Veto11/22/2023
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº116/2023 de 22/11/2023 => Torna sem efeito votos11/23/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 11/28/2023Vereadora Teresa Bergher; Vereador Cesar Maia; Vereador Dr. Marcos Paulo; Vereador Dr. Carlos Eduardo; Vereador Luciano Medeiros; Vereador Felipe Michel; Vereador Paulo Pinheiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 11/29/2023
Blue right arrow Icon Arquivo11/29/2023






   
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