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PROJETO DE LEI1766/2023
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR NIQUINHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica determinada no Município a prioridade de atendimento às pessoas que estejam realizando tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou que utilizem bolsa de colostomia.
Parágrafo único. A prioridade a que se refere o caput deste artigo será observada no atendimento em filas de instituições bancárias, casas lotéricas, supermercados, hipermercados ou congêneres, e em órgãos públicos municipais em que houver atendimento ao público.
Art. 2º As empresas de transporte coletivo deverão disponibilizar às pessoas a que se refere o caput do art. 1º desta Lei o acesso aos assentos prioritários dos veículos.
Art. 3º O benefício de que trata esta Lei valerá para o período em que o paciente estiver realizando um ou mais dos tratamentos referidos no caput do art. 1º.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo normas e critérios para concessão de documento comprobatório das condições elencadas no caput do art. 1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2023.


JUSTIFICATIVA

Observa-se que nem todas as pessoas estão sensíveis ou atentas para a importância de se dar prioridade ao paciente que sofre de câncer, de problemas renais ou que utilizam uma bolsa de colostomia. Além do tratamento doloroso pelo qual passam essas pessoas, muitas vezes elas são pobres e sem dinheiro para custear táxi, sendo obrigadas a enfrentar transportes e filas que são verdadeiras vias crucis.

Muitas vezes, esses pacientes passam horas nos hospitais realizando procedimentos médicos e, ao sair, voltam a realizar seus afazeres, seja ir a um banco ou a um mercado.
Esse Projeto de Lei visa a tornar a vida dessas pessoas menos penosa, proporcionando mais qualidade de vida.

Notoriamente, não há muito que se argumentar quanto da importância da Proposição, já que se trata de um atendimento preferencial concedido a essas pessoas, que na maioria das vezes não são vistas e nem têm seus direitos reconhecidos conforme preconiza a Constituição Federal em seu art. 1º.

Portanto, peço o apoio dos nobres pares desta Casa para aprovação deste Projeto de Lei.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2023Despacho 03/03/2023
Publicação 03/06/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Transportes e Trânsito.
Em 03/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Transportes e Trânsito

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DETERMINA A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO E GARANTE ACESSO AOS ASSENTOS PRIORITÁRIODETERMINA A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO E GARANTE ACESSO AOS ASSENTOS PRIORITÁRIOS NO TRANSPORTE COLETIVO ÀS PESSOAS QUE REALIZAM TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA, RADIOTERAPIA, HEMODIÁLISE OU QUE UTILIZAM BOLSA DE COLOSTOMIA => 20230301766 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Transportes e Trânsito }03/06/2023Vereador Marcio Santos,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Alexandre Beça,Vereadora Monica Benicio,Vereador NiquinhoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº59/2023/202303/14/2023
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 1919/202304/05/2023Vereador Marcio Santos,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Alexandre Beça,Vereadora Monica Benicio,Vereador Niquinho
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/26/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável06/07/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/31/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1766/2023 => Encerrada08/31/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1766/2023 => Aprovado (a) (s)08/31/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1766/2023 => Republicado para inclusão de coautoria08/31/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1766/2023 => Encerrada09/11/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1766/2023 => Aprovado (a) (s)09/11/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1919/2023 => Desanexação de projeto09/11/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1766/2023 => Republicado para inclusão de coautoria09/11/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/14/2023Vereador Marcio Santos,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Alexandre Beça,Vereadora Monica Benicio,Vereador Niquinho
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301766 => Lei 810310/06/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 10/06/2023
Blue right arrow Icon Arquivo10/06/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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