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PROJETO DE LEI2034/2023
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica assegurado o desconto de cinquenta por cento sobre o valor efetivamente cobrado, ainda que praticado a título promocional ou com desconto, do valor de venda de ingresso ao consumidor, atleta e paratleta, que seja inscrito, registrado, vinculado, associado ou filiado regularmente à entidade de administração esportiva de prática devidamente registrada.

§1° O ingresso de que trata o caput refere-se ao acesso do atleta e paratleta em todos os locais, fixos ou itinerantes, de espetáculos teatrais, culturais, circenses, musicais, exibições cinematográficas, exibições e competições esportivas, eventos esportivos de qualquer nível e natureza, de lazer, de entretenimento e demais manifestações esportivas e culturais realizadas no Município do Rio de Janeiro.

§2° Não haverá descontos cumulativos na eventualidade de o atleta ou paratleta ser servidor público ou gozar de quaisquer outros benefícios de mesma natureza, devendo, optar por um dos benefícios a que tem direito.

Art. 2º Para usufruir do benefício referido no art. 1°, o atleta e paratleta interessado, no ato da aquisição, quando necessário, e do acesso ao evento, deverá apresentar o documento ou credencial com foto que comprove sua regularidade de vínculo com seu seguimento esportivo, expedido diretamente pela entidade de administração ou de prática esportiva em regular e legal funcionamento no Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 4 de maio de 2023.


JUSTIFICATIVA

Devido ao rigoroso programa de treinamento, a carreira de um atleta muitas vezes o obriga a, por exemplo, decidir interromper os estudos ou não seguir o ensino superior. Começar a treinar exige muito esforço e disciplina. Uma das dificuldades é conseguir conciliar o estudo, emprego e família com os treinos. Uma das maiores reclamações dos profissionais do esporte é a parte financeira, que é ainda mais complicada no começo de carreira. É difícil descansar após o treino sem um patrocinador para te auxiliar com os gastos que a profissão exige. Neste caso, atletas tentam se manter financeiramente com um emprego. Os gastos são elevados. Os profissionais treinam todos os dias e muitas vezes longe de casa, por exemplo, gasta-se muito com transporte. Ainda é preciso mais recursos para custear hospedagem e alimentação quando surgem viagens para participar de competições dentro e fora do país. Por esses motivos, a falta de investimento financeiro é algo preocupante para quem começa no atletismo, principalmente, em início de carreira, poucas pessoas conhecem suas habilidades e decidem investir no seu potencial. Dessarte, a extensão dos benefícios previstos nesta proposição acaba auxiliando na formação desses atletas e atletas com deficiência.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/04/2023Despacho 05/11/2023
Publicação 05/15/2023Republicação 05/19/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 75 Pág. do DCM da Republicação 30
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVLN Nº 078, de 16/05/2023, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Esportes Lazer e Eventos,
Comissão de Cultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 11/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI, NO MUNICÍPIO, A MEIA-ENTRADA PARA OS ATLETAS E PARATLETAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 2INSTITUI, NO MUNICÍPIO, A MEIA-ENTRADA PARA OS ATLETAS E PARATLETAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20230302034 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Cultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/15/2023Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Alexandre Beça
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº326/202305/18/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 05/19/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável08/28/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR EDSON SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/31/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2034/2023 => Encerrada08/31/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2034/2023 => Aprovado (a) (s)08/31/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 2034/2023 => Aprovado - Adiada, Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 2034/2023 => Recebeu emenda que segue a publicação09/11/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2034/2023 => Emenda Modificativa09/11/2023Vereador Prof. Célio Lupparelli
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2034/2023 => Republicado para inclusão de coautoria09/11/2023






   
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